ANTE / PROJEMENTODOS | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se p § 1o. do artigo 66
Em consequência, o § 2o. passa a § Úncio. | | | Parecer: | A argumentação do autor da emenda nos pareceu válida,
o que nos levou a aprovar parcialmente sua proposta, visto
que a segunda proposição ficou prejudicada pela supressão do
§ 2o. | |
1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13000 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Art. 74, VII
Ao Art. 74, VII, acrescentar as alíneas
seguintes, depois da alínea b, reordenando-se os
demais:
c) independência e harmonia dos Poderes;
d) garantias do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A A emenda pretende que se acrescentem entre os motivos para
intervenção da União nos Estados os de assegurar a indepen-
dência e harmonia dos Poderes e as garantias do Poder Judi-
ciário. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação a-
dotada no substitutivo. | |
1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13001 APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 76 parágrafo a ser numerado
como § 3o, renumerando-se o atual § 3o. e o
seguinte:
Emenda Aditiva
Art. 76 - Acrescentar, depois do § 3o. e
antes do § 4o, este parágrafo:
§ - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do item III do art. 74, de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do
Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário.
b) no caso do item VI do art. 74, de
requisição do STF ou do TSE, segundo a matéria,
ressalvado o disposto na alínea c deste parágrafo;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso do item VI, assim como nos dos
item VII, ambos do art. 74, quando se tratar de
execução da lei federal". | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer, especificadamente, que po-
derá pleitear a intervenção da União nos Estados. Pelo aco-
lhimento, tendo em vista a importância da matéria. | |
1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13002 APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprima-se os artigos 8o, 10 e 11 | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 8o., 9o., 10 e 11 do Projeto
de Constituição por considerá-los programáticos. Acolhemos a
sugestão, que representa o nosso ponto de vista. | |
1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13003 APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13004 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 90 - Suprima-se a parte final do artigo:
... "bem como sempre que for transformado ou
reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma." | | | Parecer: | Não vemos como a aplicação da transformação e reclassifi-
cação de cargos possa estabelecr o caos no serviço público.
Pelo contrário a medida preconizada no art. 90, "in fine" re-
veste-se de grande alcance social por estar embasada nos pa-
râmetros da justiça. | |
1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13005 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no artigo 109, § 2o, as palavras:
"... ou a ausência de deliberação"... | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13006 APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 112, I, as palavras:
"... Presidente de empresa pública ou empresa
de economia mista federais." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II do art. 112,
depois de magistério superior:
"por concurso público de títulos e provas" | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13008 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a seção IV do Cap. II - Do
Executivo Arts. 162 e 163 | | | Parecer: | A emenda, por não se ajustar ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada.
Assim, pelo não acolhimento. | |
1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os artigos 5o. e 6o. | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 5o. e 6o. do Projeto de Cons-
tituição, por serem meramente programáticos. Achamos aconse-
lhável a sugestão, no que diz respeito ao artigo 5o. | |
1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13010 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X:
Acrescente-se onde couber:
Aos atuais Juízes dos Tribunais de Alçada,
integrantes do quinto constitucional de lugares
reservados a advogados e membros do Ministério
Público. é assegurado o direito ao acesso, na
condição de magistrados e pelos critérios de
antiguidade e de merecimeto, aos lugares
reservados á magistratura nos Tribunais de
Justiça. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13011 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Artigo 3o.
- redija-se o artigo 3o:
Art. 3o. O Estado, instrumento da soberania
do povo e subordinado à Constituição, atua através
dos poderes Legislativo, Executivo e judiciário,
harmônicos e independentes entre si.
Parágrafo único -Salvo as excessões previstas
nesta Constituição, é vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições; quem for investido na
função de um deles não poderá exercer de outro. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13012 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Artigo 2o.
- Redija-se o artigo 2o.:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constitui-se pela união indissolúvel dos Estados,
tendo, como fundamentos, a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, o pluralismo político e a representação
popular. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13013 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado - Artigo 200
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõem-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13014 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dispositivo emendado - Artigo 1o.
- Redija-se o "caput"" do artigo 1o.
Art. 1o. - O Brasil é uma república
federativa instituída pela vontade do povo como
estado democrático. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13015 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado - Artigo 201
O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da C.F atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
Federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juíz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado a competência de outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) "habeas -corpus"", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas-corpus"" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho nacional da Magistratura, do Tribunal de
contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Território ou por
um Estado, Distrito Federal ou Território contra
outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
1) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual, ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou á finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral
da República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas-corpus"" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais ou Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser subtituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der á lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a"",
segunda parte, e "d"" do inciso III deste artigo,
o recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecera
relevancia da questão federal;
II - hover divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimeneto interno estabelecer:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos ns alíneas a , b, c, d,i, j, l e o do
item I deste artigo,m que lhe são privados;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
aguição de relevância da questão federal;e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur"" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13016 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substituam-se as referências a Superior
Tribunal de Justiça, no art. 187, II, e a Seção
III (arts. 204 e 205) por Tribunal Superior
Federal.
Suprima-se o art. 447 (Disposições
Transitórias).
E os arts. 204 e 205 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes e dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber juridico e idoneidade moral.
Parágrafo Único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas-corpus" e mandados de segurança
contra atos de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os
"harbeas-corpus" e mandados de segurança
decididos, originariamente, pelos Tribunais
Regionais Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13017 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 223 -
Ao art. 223 acrescente-se, depois de
"eleitorais"
"incluindo entre as suas atribuições:
I - o registro e a cassação dos partidos
políticos, assim como a fiscalização das suas
finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - o processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandado de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13018 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: art. 259. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos
itens.
Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen-
da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su-
pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra
tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con -
flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo
e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des
sa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
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