ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo
II - art. 49, inciso XI, letra "b".
Suprima-se da alínea "b", do inciso XI, do
art. 49 a conjunção aditiva "e"", e mais a
expressão "no âmbito interestadual"", inserindo
vírgula após a palavra "serviços"". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, Capítulo III,
art. 52, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 52, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual."" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo
II - art. 48 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 48, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado"". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Título VIII - Capítulo I
- art. 312 "caput"".
Suprima-se, do art. 312, caput, a expresssão:
"e os pontenciais de energia hidráulica."" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 263 a palavra
"inciso" por "ítem". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, a substituição do termo
"inciso" pelo termo "item", no parágrafo 1o. do artigo
263.
Trata-se de correção que vem atender às normas de técnica le-
gislativa, uniformizando as indicações de determinada espécie
de dispositivo ao longo do texto do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Título VIII - Capítulo
I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 314 e seu
parágrafo único:
"Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem a prévia anuência do
poder Concedente.""
Parágrafo Único - "Não dependerão de
concessão ou permissão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."" | | | Parecer: | O texto atual contempla os aspectos mencionados na justifica-
ção, não parecendo necessário alterar o texto existente.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02242 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 413, 418,
419, 420, 421 e 422 Onde estiver escrito "meio
ambiente"" substitua-se por "ambiente"". | | | Parecer: | A questão semântica colocada pela emenda é, em si, perti-
nente. Deve-se levar em conta, contudo, que o termo meio am-
biente, em que pese o possível pleonasmo, é consagrado até o-
ficialmente no Brasil, visto que dá nome ao Ministério e à
Secretaria incumbidos do setor. Pode-se lembrar ainda que me-
io ambiente, como uma totalidade que abrange a natureza e
seus recursos, seria distinto de ambiente, que designaria as
condições locais dos mais variados tipos (ambiente famíliar,
ambiente profissional, etc).
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02243 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 413 e seguintes
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"" ou
"defesa da ecologia"" substitua-se por "ambiente""
ou "ambiental"". | | | Parecer: | Em nenhum dispositivo do Capítulo "Do Meio Ambiente" en-
contram-se as expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da
ecologia".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo
II - art. 54, inciso XII, letra "b".
Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do
art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a
expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo
vÍrgula apÓs a palavra "serviços". | | | Parecer: | O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda.
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III,
art. 56, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo
II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado". | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da
União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os
cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú-
vida, propriedade da União como consta do Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I -
art. 306 "caput".
Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão:
"e os pontenciais de energia hidráulica." | | | Parecer: | O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis-
tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de
exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex-
cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só
porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta-
rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra-
zão somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05553 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do artigo 388:
Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
referentes às identidades, à ação e à memória das
diferentes etnias, raças e classes formadoras da
sociedade brasieira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver
folclóricos e secularizados; as criações
científicas, artísticas e ternológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações das culturas popular, indígenas, de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro." | | | Parecer: | As propostas da Emenda são parciais discutíveis para
constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05555 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte
redação:
V - Garantia a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas
na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até
graus mais elevados do ensino público, da
investigação científica e tecnológica;" | | | Parecer: | Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida
esta Emenda já se encontra no Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05558 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416:
"Art. 416 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - A lei não exigirá separação judicial
prévia para a dissolução da sociedade conjugal,
sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a
ser observado para a celebração de novo casamento.
..................................................
..................................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo
casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão
amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06535 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 304 inclua-se o seguinte
" § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano
e rural o direito de se organizar sob forma
cooperativa. | | | Parecer: | Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito
de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o
tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
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