ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21762 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 203, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a alínea "e"; com a
seguinte redação:
"e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29891 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o - A lei protegeráo salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30038 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 283:
Parágrafo único. As empresas comerciais e
industrias são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30085 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o.
Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30183 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer emendar
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva",
uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici-
pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi-
lizar o instituto da participação nos lucros para atender as
peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em-
presa. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30184 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificatica
Dispositivo que se que modificar
Art. 259 - § 1o. Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30185 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30201 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do
Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do artigo 151, para o
Supremo Tribunal Federal: | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30202 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o
seguinte:
"Parágrafo Único - Os estatutos da
magistratura somente poderão ser alterados depois
de cinco anos da sua vigência". | | | Parecer: | O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30203 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se
seu parágrafo único com a redação abaixo, como
órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte
Constitucional.
"Art. 134 -
Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o
Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores
Federais têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30204 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos e funções públicas.
Parágrafo único - A proibição de acumular
estende-se a cargos ou funções em autarquias,
empresas e fundações públicas, sociedades de
economia mista e quaisquer outros órgãos ou
entidades da administração direta e indireta". | | | Parecer: | Pela rejeição.
As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi-
ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os
menbros da Comissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30205 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, renumerando-se os parágrafos
seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"Art. 6o.
§ 32 - Ninguém será punido à base de
confissão como prova única." | | | Parecer: | Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di-
reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se
atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova-
ção da emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30206 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 30 -
X - as terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios e as
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes
dos quilombos;" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e
consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30210 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Art. 5o. - A transferência, pela União, de
serviços públicos aos Estados e aos Municípios
compreenderá a incorporação, ao patrimônio
estadual ou municipal, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco
anos, durante o qual a transmitente manterá sua
conservação. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo
do Relator atende melhor à disciplina da matéria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30211 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Ato das Disposições
Transitórias da Constituição os seguintes
dispositivos, no Título X, onde couber:
"Art. - A Corte Constitucional será instalada
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição.
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá
as atribuições da Corte Constitucional até a sua
instalação.
§ 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional
integrantes da sua primeira composição serão
empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do
Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo
àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos
seus membros. | | | Parecer: | A presente emenda quer incluir entre as Disposições
Transitórias norma que determina a instalação da Corte Cons-
titucional no prazo de seis meses contatos da promulgação da
Constituinte. Essa Corte refoge ao sistema que resolvemos
adotar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30212 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do
Caitulo IV do titulo V
Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo
referente a Garantias Constitucionais ou a Poder
Judiciário, a seguinte disposição:
"Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e
prerrogativas regulados nesta Constituição ou
constantes de ato internacional subscrito pelo
Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito
suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte
interessada não houver recorrido." | | | Parecer: | Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi-
vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati -
vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor-
ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional
quando a parte interessada não houver recorrido".
Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30224 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 32, suprimidos os seus itens,
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"art. 32 - Ao cônjuge sobrevivente e aos
dependentes incapazes do ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente de operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante ou de Força do Exército que haja prestado
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
em ilhas oceânicas, será reconhecido o direito a
pensão mensal vitalícia no valor de três salários-
mínimos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30225 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescido de parágrafo único, dê-se ao artigo
38 das Disposições Transitórias do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 38 - Fica reconhecida a posse legítima
das terras ocupadas, durante mais de dez anos
ininterruptos, pelas comunidades negras
remanescentes dos quilombos.
Parágrafo único - A lei determinará
procedimento sumário para demarcação, expedição de
título de propriedade e registro imobiliário em
favor dos posseiros qualificados para a aquisição
do domínio. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30228 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 38 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 38 - Serão tombados todos os documentos
referentes à histórias dos quilombos no Brasil, em
prazo determinado por decreto do Presidente da
República, depois de ouvido o Ministro da
Cultura". | | | Parecer: | O artigo 38 das Disposições Transitorias já comtempla
parcialmente a presente sugestão, mandando tombar todos os
documentos referentes à história dos quilombos no Brasil.
Há a assinalar a erradicação, na redação oferecida, de
maneira extremanebte sutil, da concessão definitiva das ter-
ras ocupadas pelas comuniades negras remanescentes dos qui -
lombos. Aceita a emenda, tal concessão deixaria de existir.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30229 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativo
Dê-se ao artigo 27 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o artigo 255, item II, somente
poderão ser instaladas no território nacional
instituições financeiras com participação de
capital estrangeiro mediante garantia de sua
permanência no País durante, pelo menos, dez
anos". | | | Parecer: | As condições para o ingresso de capital estrangeiro no se-
tor financeiro deverão ser estabelecidos, a nosso ver, na Lei
do S.F.N.
Até que a lei defina as condições, parece-nos conveniente
vedar a abertura de novas agências e o aumento da participa-
ção daquela capital em instituições com sede no país.
A garantia de permanência do capital estrangeiro no país,
como propõe a Emenda, não deve substituir as condições que a
própria Lei do S.F.N. deverá estabelecer.
Pela rejeição. | |
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