ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23470 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias
novas, por isso, não previstas no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23471 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
"Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado. A lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social, mediante previa e justa
indenização. Em caso de perigo público iminente as
autoridades competentes poderão usar propriedade
particular, essegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23472 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e
reenumerem-se os demais parágrafos". | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23473 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma
adequada, a defesa dos consumidores e usuários de
serviços públicos e privados. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23474 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos individuais
Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao
respeito de sua dignidade, integridade física e
moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos.
Falar em dever para o preso, parece contraproducente e
inócuo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23476 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título I
"Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação".
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o
trabalho, que deverá ser prestado com empenho e
dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23477 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo a seguinte redação:
"Preâmbulo"
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23478 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 5o., do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. § 5o. - A Lei punirá com crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, degradarem
pessoas por pertencerem a grupos étnicos ou de
cor, por palavras, imagens ou representações, em
qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23479 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se o Parágrafo 21, do Art. 6o. e
retifique-se a reenumeração dos Parágrafos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do artigo
6o., renumerando-se os demais parágrafos.
A previsão do Substitutivo é indispensável.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23480 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se o § 24 do Art. 6o. e retifique-se
a renumeração dos parágrafos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutivo renumerando-se os demais parágrafos.
A previsão do Substitutivo é indispensável.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23482 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 41 do Art. 6o. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23483 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dê-se ao § 45. do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 45 - Conceder-se-á asilo político
aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo, sujeito à aprovação do Congresso Nacional,
em consonância com os tratados e convenções
internacionais. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23485 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 56, do Art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23615 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." | | | Parecer: | É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o
cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo.
Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti-
tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de ,
por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra -
balho, menos que o mínimo fixado.
É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou
outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con-
trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis -
tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço
adicional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23616 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. | | | Parecer: | O compromisso da empresa em relação aos seus empregados
não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado.
Ela desempenha uma importante função social na comunidade e
depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen-
to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores,
mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que
todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti-
cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e,
consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva-
gem. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23617 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23618 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23619 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
"Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." | | | Parecer: | Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma
garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao
lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui-
ção. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23620 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23621 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Titúlo II Capítulo II
"Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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