ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 4o. - .....................
I - .....................
II - .....................
III - ....................
IV - ....................
V - ....................
Vi - ...................
§ 1o. - ...................
§ 2o. - O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido este período, as
decisões serão tidas como rejeitadas. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, não obstante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a
concluir que ela não se adequada ao que propomos, relativa-
mente às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e,
mais especificamente à competência exclusiva do Congresso Na-
cional.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo-
se o correspondente dispositivo no art. 12 do
Anteprojeto:
"Art. 14 ...........
....................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados";
.................... | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os
§§ 4o, 5o, 7o. e 10, item II, alíneas e, f e h.
"Art. 14 ...........
....................
III - consumo de mercadorias e serviços;
....................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se o seguinte texto ao item abaixo do art.
19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 19 ................
.........................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados, sobre importação
de produtos estrangeiros, sobre exportação, para o
Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
e sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários,
quarenta e três por cento, na forma seguinte:" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál-
culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con
sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor
de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se
assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteproje-
to.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes dispositivos no
artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, suprimindo os correspondentes itens I,
II e V do art. 14, seus §§ 1o, 2o, 3o. e 8o, bem
como o § 1o. do art. 15 e a parte correspondente
do art. 8.
"Art. 15 ...
III - propriedade territorial rural;
IV - transmissão da propriedade imobiliária;
V - lucro imobiliário;
VII - construção de imóveis.
§ 1o. - Os impostos sobre propriedade predial
e territorial, transmissão de propriedade
imobiliária, lucro imobiliário, locação e
arrendamento e construção imobiliária, competem ao
Município em que estiverem localizados os bens.
§ 2o. - O imposto sobre propriedade
territorial rural não incidirá sobre pequenas
glebas rurais, nos termos definidos em lei
estadual | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos
municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, acrescido de dois parágrafos:
Art. 5o. - ..................................
I - Emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições abaixo estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
§ 1o. - Compete ao Conselho Monetário
Nacional, Órgão de cúpula do Sistema Financeiro
Nacional, autorizar o Banco Central do Brasil a
emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por
cento) do total dos meios de pagamento, existentes
a 31 de dezembro do ano anterior, para atender às
exigências das atividades produtivas e da
circulação da riqueza do País.
§ 2o. - Constituir-se-á, crime de
responsabilidade da Presidência do Banco Central,
as emissões que excederem aquele limite, sem a
prévia autorização do Poder Legislativo, salvo
quando os mesmos se destinarem à cobertura da
contrapartida, em cruzados, de superávitis no
saldo do balanço de pagamentos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, que são tributos,
instituidas com base nas disposições dos capítulos
pertinentes desta Constituição, observarão o
disposto neste capítulo." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes expressões: "sempre que possível"... . | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 5o. do Art. 14
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
expressão ... "alíquotas mínimas" ... pela
expressão ... "alíquotas máximas" ... . | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | No capítulo das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do sistema Financeiro,
suprima-se o Artigo 14. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele pressuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. - Para atender a intervenção de que
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19,
do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os
parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - Implantação de obras federais, como:
construção de estrada, aeroporto, porto,
barragem, metrô, ferrovia e pavimentação.
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
§ 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e
II do art. 19, serão distribuídos equitativamente
pelas regiões do Brasil, de conformidade com as
suas necessidades.
§ 2o. Haverá prioridade para determinadas
obras em região ou regiões para viabilizar a
urgente integração e o equilíbrio da Federação
pela União Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
Art. 8o É vedada a propaganda comercial do
tabaco e seus derivados de conformidade com a lei.
Parágrafo único - É permitida a divulgação
científica de medicamentos e forma de trabalho
junto aos profissionais de saúde e a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e
bebidas de baixo teor alcoólico. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial
de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida,
tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos
jovens. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do presente
anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea
c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso
II, cuja redação será a seguinte:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, quando o homem atingir 60
anos e a mulher tiver 55.
Art. 14 ....................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - Por velhice.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando:
a) - Compulsória e
b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço,
sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente
aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam
bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além
disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a
compulsória. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do
presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a
seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - o trabalho é dever social, salvo razão
de:
a) - idade avançada
b) - doença que gere inaptidão, e
c) - invalidez permanente. | | | Parecer: | REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com
o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo-
la. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o.,
as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXXV - ......................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - por velhice, aos 60 anos de idade para
homem e 55 para mulheres.
e) - ........................................
f) - proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsório, e
g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço
sendo homem e 20 sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa-
recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias a
seguinte expressão:
Art. 2o. -
§ 1o. - "... ORIENTAÇÃO SEXUAL...". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único: Aplica-se também à mãe
adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros
30 (trinta) dias após o nascimento da criança. | | | Parecer: | REJEITADA.
A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não
merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação.
IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna
o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio-
nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou
insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, a seguinte alínea "f" ao item XXXV:
XXXV f) A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem. | | | Parecer: | Rejeitada
Aposentadoria, em caráter genérico, aos 50 e 55 anos de ida-
de, para mulheres e homens do meio rural constituiria medida
absolutamente nociva aos interesses do País e de grande ônus
para o seguro racial. | |
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