ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32274 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao Art. 64, do Substitutivo do
Relator, parágrafo com o seguinte texto:
Art. 64 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A proibição de acumular provento não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32275 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, nas Disposições Transitórias, Título
X, o texto que constitui o art. 478 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização
retirado do Substitutivo do Relator:
Art. - Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32276 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo único do Art. 63 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 -
I -
II -
III -
IV -
Parágrafo único - os cargos em comissão ou
função de confiança serão exercido privativamente
por servidor ocupante de cargo de carreira técnia
ou profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, da
administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32277 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir, no capítulo II, seção II, do Título
IX - Da ordem social, onde couber, artigo nos
seguintes termos:
Art. - O seguro desemprego será financiado
por contribuições sociais específicas e dotações
orçamentárias da União, nos termos da lei, e terá
valor compatível com os últimos salários do
trabalhador.
§ 1o. - Os recursos destinados ao programa de
seguro desemprego, integram o orçamento da
Seguridade Social.
§ 2o. - As empresas que apresentarem elevada
rotatividade de mão-de-obra serão penalizadas com
adicionais às contribuições devidas. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32278 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 -
II - estaelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e da extensão
territorial e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32279 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo 5o. do artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 220 -
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e da extensão territorial e
inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32280 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo terceiro do art. 59 das
disposições transitórias do substitutivo do
relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 59 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 30 - a enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos de marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso, ao laudêmio em três (3) por cento. | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 3o. do art. 59 das Dispo-
sições Transitórias do Substitutivo do Relator, mas, a nosso
ver, amplia de modo inconveniente os casos de permanência da
enfiteuse. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32282 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 89, §§ 5o. e 6o.
Suprima-se no § 5o. do art. 89, do Projeto de
Constituição, as expressões: "No caso de
dissolução da Câmara Federal, as sessões
preparatórias terão início trinta dias após a
diplomação dos eleitos, observado o disposto no
parágrafo 1o."
Suprima-se a redação do § 6o., renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32283 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202
Acrescente-se ao inciso III, do art. 202, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
"Art. 202 -
III -
d) - sobre vencimentos salários ou proventos
de qualquer natureza, igual ou inferior a cinco
salários mínimos." | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do parágrafo 4o. do artigo 262
passa a ter a seguinte redação:
" I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assitência à saúde no país. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "a" do item II
do § 8o. do Art. 209.
Alínea "a" do item II § 8o. do Art. 209
passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 8o. -
II -
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industriais e sobre prestação de serviço
para o exterior. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica a alínea "b"
do Item I e o Item I do Art. 213.
01) - O item I do art. 213 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
02) - A alínea "b" do item I do Art. 213
passa a ter a seguinte redação:
Art. 213 -
b) - vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo a ser Suprimido - Parágrafo 7o.
do Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32337 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 212
O item III do Art. 212 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212 -
III - trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas á circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32340 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a emendar: alínea "c"" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c"" passa a
ter a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado..........................
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) - ............................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidadessindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) - ............................................ | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32341 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32342 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime o Art. 197 e seus incisos. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à
lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência
tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas
gerais em matéria de legislação tributária.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja
supressão se propõe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser
tratada em lei complementar.
É de se observar, aliás, que a vigente Constituição cui-
da dessa mesma matéria no art. 18. § 1o.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32343 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes, de comum acordo, poderão nomear
árbitro, hipótese em que a sua decisão será
irrecorível, exceto se contrariar disposição
legal"". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32344 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso I do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item IV do Art. 82
O item IV do art. 82 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 82 ....................................
IV - aprovar, por maioria simples,
recomendação ao Primeiro Ministro para o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no Governo Federal, inclusive na
administração indireta. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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