ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O item III do artigo 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"Art. I ..........................................
"Art. II ........................................
"Art. III O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na
última entrância ou, onde houver, no Tribunal de
Alçada, quando se tratar de promoção para Tribunal
de Justiça, observada a alínea b, retro. No caso
de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de
nomes escolhidos dentre juízes de qualquer
entrância com pelo menos oito anos de judicatura." | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a aposentadoria será compulsória, com
vencimentos integrais:
a) - aos setenta anos de idade;
b) - após trinta anos de serviço e dez anos
de exercício, no mesmo cargo;
c) - por invalidez comprovada;
IV - a aposentadoria será facultativa aos
trinta anos de serviço". | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 9o. ..................................
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou função;
II - ........................................ | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Título das Disposições
Transitórias
Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art. A chefia do Ministério Público da
União caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativads, representação e tratamento
protocolar equivalentes as de Ministro-Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"A Fazenda Nacional será representada,
judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em
matéria financeira, tributária e patrimonial, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma
da respectiva lei orgânica." | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Cria o Ministério da Defesa.
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Forças
Armadas, os seguintes dispositivos:
"Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo cumprimento da
Constituição, sem atribuições quanto à ordem
interna, garantir a defesa e a integridade do
território nacional e a soberania do País nas suas
relações internacionais."
"§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido prioritariamente por um civil."
"§ 3o. A lei regulará a organização,
competência e funcionamento do Ministério da
Defesa." | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14. O serviço militar é obrigatório, na
forma da lei.
Parágrafo único. A lei, em tempo de paz,
poderá estabelecer a prestação de serviço civil de
interesse da pátria, como alternativa." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas autarquias e
empresas estatais. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, sob a
autoridade dos governadores dos Estados membros,
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros executarão a prestação do Serviço
Militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei." | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
No artigo relativo à tutela da patente,
suprimir:
"§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. ......................................
§ 7o. ......................................
Suprimir ainda:
Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço não poderão estar filiados a
partidos políticos.
Incluem-se entre os bens da União:
V - O mar territorial
VI - Suprimir" | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da pátria em querra externa,
das fronteiras nacionais, da integridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
§ 1o. Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível, gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos
deveres dos servidores públicos além dos daqueles
próprios da corporação a que pertençam." | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Incluem-se entre os bens da União:
"Retire-se o parágrafo I - As terras
indispensáveis ao desenvolvimento e a segurança
nacionais, assim declarados em lei." | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte
redação:
"Art. 19. A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação
através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 20. A Guarda Nacional, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições, organização definidas em lei.
Art. 21. A Polícia Federal exerce as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 22. Em caso de guerra externa, as
instituições referidas no artigo 19 poderão ser
convocadas para servir sob o comando das Forças
Armadas."
Suprima-se o artigo 23. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Na Seção "Da Segurança Pública" acrescente-se
item VI ao 1o. artigo, suprimindo-se o item III do
2o. artigo, ficando suas redações como transmite
abaixo.
"Art. A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para assegurar a
manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes
órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas.
Art. A Polícia Federal e a Polícia
Judiciária da União destina-se a:
I - ........................................
II - ........................................
III - suprime-se
IV - renumere-se." | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção III do anteprojeto pelo
seguinte:
SEÇÃO III
Defesa do Estado Democrático
Art. 10. O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta e assessoria direta
do Presidente da República, nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reune-se sob a
presidência deste.
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização e funcionamento.
Art. 11. O Conselho Constitucional do Estado
é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente do Senado Federal;
III - O Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - O Ministro da Defesa;
V - O Ministro da Justiça;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional;
IX - Seis cidadãos de ilibida reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Os membros natos do Conselho
de Estado exercem suas funções enquanto
desempenham os cargos supra-referidos. Os demais
terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na
forma da lei. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o
parágrafo único, e 6o. da Seção II a seguinte
redação:
"Art. 2o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado
de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos
casos de:
I - de comoção intestina grave para os quais
os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de
Alarme.
II - de guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 3o. O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas a que
deverá obedecer a sua excução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação, o Presidente da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangido.
Art. 4o. A decretação do Estado de Sítio,
durante o intervalo das sessões legislativas, ou
recesso do Congresso Nacional, deverá ser
comunicada, pelo Presidente da República, à
Comissão Permanente do Congresso Nacional, que, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunirem dentro de
cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente
da República. O Congresso Nacional ficará em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 6o. O Estado de Sítio, nos casos do art.
2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo
não superior a trinta dias.
Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o
Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo
tempo em que perdurar a guerra ou agressão
estrangeira." | |
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