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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (330)
Banco
expandEMEN (330)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (229)
APROVADA (58)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (21)
RETIRADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
AM (8)
AP (1)
BA (22)
CE (10)
DF (5)
ES (5)
MA (19)
MG (23)
MS (1)
PA (20)
PB (4)
PE (39)
PI (18)
PR (8)
RJ (35)
RO (1)
RR (3)
RS (12)
SC (1)
SE (12)
SP (83)
TODOS
Date
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28109 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Disposições Transitórias, Título X: Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político-ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. - A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. - É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da Administração Direta e Indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contém, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício do mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão sugere alteração redacional no art. 1o. do Título das disposições Transitórias. A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a abrangência da anistia. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28110 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições contantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. "Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28122 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.: "§ 5o. - A remuneração dos membros de cada Ministério Público será fixada com diferença não inferior a noventa por cento da percebida pelos respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das carreiras, em diferenças não excedentes de dez por cento de uma para outra entrância ou categoria funcional." 
 Parecer:  Improcedente. O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla- ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do relator. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28123 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o., do Art. 179, a seguinte redação: "§ 2o. - A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado da Repúbica; a do Procurador-Geral da Justiça dos Estados, da maioria absoluta da respectiva Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28171 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d", do § 4o, do art. 179. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos membros do Ministério Público. A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente, impõe restrições. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28217 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte redação: Art. 180 - § 2o. - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem esta Constituição e a lei. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 1o. - São princípios do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência, assegurada esta à instituição e seus membros. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte redação: Art. 180 - § 1o. - O registro de qualquer ocorrência de natureza penal ou a instauração de qualquer investigação criminal serão comunicados ao Ministério Público, na forma da lei. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28220 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte redação: Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de cada um de seus órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em lei, desde que compatíveis com a sua finalidade: I - promover, com exclusividade, a ação penal pública; II - representar por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intevenção da União nos Estados e destes nos municípios; III - promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; IV - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; V - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruídos e para instruir processo judicial em que oficie; VI - requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil; VII - exercer outras funções previstas em lei, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Prejudicial. O texto proposto já consta do substitutivo do relator. A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do dispositivo mencionado. Pela prejudicalidade. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28221 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus incisos a seguinte redação: § 4o. - Cada Ministério Público será organizado por lei complementar de iniciativa de seu respectivo Procurador-Geral, observando-se: I - as seguintes garantias: a) - vitaliciedade decorridos dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; b) - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampala defesa; c) - Irredutibilidade de remuneração, sujeita, entretanto, aos impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários. II - as seguintes vedações: a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo cargo administrativo de excepcional relevância, definido em lei, e de magistério; b) - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; c) - exercer a advocacia; d) - participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) - exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento na forma da lei. 
 Parecer:  Improcedente. Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179, seus incisos e parágrafos. Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo do Projeto substituitivo. ---Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28222 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 179: O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns; II - O Ministério Público Militar; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Públco do Distrito Federal e Territórios; V - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto. O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada um deles. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28223 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir do texto do Projeto de Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28224 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir do Texto do Projeto de Constituição os Itens "V" e "VI" do Artigo No. 60, das "Disposições Transitórias". 
 Parecer:  Procede a supressão sugerida na Emenda em exame. Pela aprovação. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28225 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir o texto do § 2o. do Artigo 194 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Artigo 194 - § 2o. - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: a - exercer com exclusividade a polícia judiciária da União; b - apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prátioa tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; c - prevenir e reprimir, em todo o território nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o contrabando e descaminho; d - exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela aprovação. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28242 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Após o Art. 234, acrescentar o Art. 235, remunerando-se os demais artigos, sendo a seguinte a redação do artigo cuja adição se propõe: "Art. 235 - será atribuída prioridade ao aproveitamento dos recursos hídricos nacionais, devendo seu planejamento contemplar, necessariamente e de forma coordenada, pelo menos as seguintes utilizações: I - O abastecimento d'água II - O transporte fluvial; III - a hidroeleletricidade; IV - a irrigação; V - as obras de proteção contra as enchentes; VI - o turismo. § 1o. - Na construção de barragem hidroelétrica, será obrigatória a edificação simultânea das obras de transposição de desníveis, que se façam necessárias. § 2o. - O Poder Público assegurará institucionalmente a concretização da prioridade estabelecida neste artigo". 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28243 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, no Capítulo III, do Título IX: Art. .. "A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados". § 1o.- As universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. - A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o.- Os Estados promoverão a interiorização do ensino Universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que, em razão de sua especifi- dade, melhor se adapta a norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28244 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: "Art. 279 § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti- rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas de ensino superior. Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re- lator, a Emenda fica prejudicada. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28245 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 100 do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 100 - A matéria constante do Projeto de lei não promulgado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28246 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao art. 58 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 58 - O cônjuge e o parente até segundo grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato em organismos a ela subordinados, na administração direta ou indireta". 
 Parecer:  O que se deseja evitar é a nomeação de parentes, não inte- grantes do quadro de servidores do órgão, ou mesmo, que não sejam sequer servidores públicos, para ocupar cargos de con- fiança. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28247 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de- senvolvimento, tanto físico quanto psicológico. 
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