| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28109 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
Transitórias, Título X:
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anistiados todos os
servidores públicos civis da administração direta
e indireta da União, dos Estados, Territórios e
Municípios, que tenham sido punidos por motivos
político-ideológicos a partir de 31 de março de
1964.
§ 1o. - A anistia prevista neste artigo
alcança todos os atos praticados até a promulgação
desta Constituição, inclusive aqueles não
contemplados em diplomas legais anteriores
concessivos de anistia.
§ 2o. - É reconhecida a estabilidade dos
atuais servidores públicos da Administração Direta
e Indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contém, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício do mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28110 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X,
- Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
"Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28122 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - A remuneração dos membros de cada
Ministério Público será fixada com diferença não
inferior a noventa por cento da percebida pelos
respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das
carreiras, em diferenças não excedentes de dez por
cento de uma para outra entrância ou categoria
funcional." | | | | Parecer: | Improcedente.
O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla-
ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do
relator.
Pela rejeição. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28123 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do Art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato, dependerá de anuência prévia da
maioria absoluta do Senado da Repúbica; a do
Procurador-Geral da Justiça dos Estados, da
maioria absoluta da respectiva Assembléia
Legislativa." | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28171 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d",
do § 4o, do art. 179. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos
membros do Ministério Público.
A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente,
impõe restrições.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28217 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 1o. - São princípios do Ministério Público
a unidade, a indivisibilidade e a independência,
assegurada esta à instituição e seus membros. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 1o. - O registro de qualquer ocorrência de
natureza penal ou a instauração de qualquer
investigação criminal serão comunicados ao
Ministério Público, na forma da lei. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28220 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte
redação:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de cada um de seus
órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em
lei, desde que compatíveis com a sua finalidade:
I - promover, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - representar por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou ato normativo e para
fins de intevenção da União nos Estados e destes
nos municípios;
III - promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
V - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruídos e para
instruir processo judicial em que oficie;
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil;
VII - exercer outras funções previstas em
lei, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público. | | | | Parecer: | Prejudicial.
O texto proposto já consta do substitutivo do relator.
A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do
dispositivo mencionado.
Pela prejudicalidade. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28221 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus
incisos a seguinte redação:
§ 4o. - Cada Ministério Público será
organizado por lei complementar de iniciativa de
seu respectivo Procurador-Geral, observando-se:
I - as seguintes garantias:
a) - vitaliciedade decorridos dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
b) - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampala defesa;
c) - Irredutibilidade de remuneração,
sujeita, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários.
II - as seguintes vedações:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério;
b) - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas;
c) - exercer a advocacia;
d) - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista;
e) - exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179,
seus incisos e parágrafos.
Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo
do Projeto substituitivo.
---Pela rejeição. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28222 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a
seguinte redação:
Artigo 179: O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Públco do Distrito Federal
e Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto.
O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra
o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada
um deles.
Pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28223 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do texto do Projeto de
Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28224 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do Texto do Projeto de
Constituição os Itens "V" e "VI" do Artigo No. 60,
das "Disposições Transitórias". | | | | Parecer: | Procede a supressão sugerida na Emenda em exame.
Pela aprovação. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28225 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o texto do § 2o. do Artigo 194 do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Artigo 194 -
§ 2o. - A Polícia Federal, instituída por lei
como órgão permanente, é destinada a:
a - exercer com exclusividade a polícia
judiciária da União;
b - apurar infrações penais contra a ordem
pública e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prátioa tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
c - prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e descaminho;
d - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28242 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Após o Art. 234, acrescentar o Art. 235,
remunerando-se os demais artigos, sendo a seguinte
a redação do artigo cuja adição se propõe:
"Art. 235 - será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água
II - O transporte fluvial;
III - a hidroeleletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28243 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no Capítulo
III, do Título IX:
Art. .. "A União promoverá, progressivamente,
a transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. - A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que, em razão de sua especifi-
dade, melhor se adapta a norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28244 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização deve ter a
seguinte redação:
"Art. 279
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti-
rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas
escolas públicas de ensino superior.
Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re-
lator, a Emenda fica prejudicada. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28245 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 100 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 100 - A matéria constante do Projeto
de lei não promulgado somente poderá constituir
objeto de novo Projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28246 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dar ao art. 58 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 58 - O cônjuge e o parente até segundo
grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato em organismos a ela subordinados, na
administração direta ou indireta". | | | | Parecer: | O que se deseja evitar é a nomeação de parentes, não inte-
grantes do quadro de servidores do órgão, ou mesmo, que não
sejam sequer servidores públicos, para ocupar cargos de con-
fiança. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28247 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, na Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições
satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se
ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores
tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples
questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar
os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14
anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de
completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18
anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade
que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de-
senvolvimento, tanto físico quanto psicológico. | |
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