ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30580 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois)
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30581 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo
II
Inclua-se onde couber:
Art. - A lei disporá sobre a justa
distribuição por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ Único - A área excedente do limite fixado
em lei será considerada latifúndio sobre o qual
incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural
correspondente a um décimo do valor do imóvel. | | | Parecer: | A emenda propõe o estabelecimento do limite máximo da pro-
priedade, impondo forte taxação sobre a área que excede o li-
mite máximo fixado.
No nosso entender, a fixação do limite máximo da proprie-
dade não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30583 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Ralator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo
II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - fica assegurado o direito de
propriedade de imóvel que corresponder à função
social.
§ 1o. - A propriedade do imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
A - O imóvel é racionalmente aproveitado;
B - O seu uso conserva os recursos naturais
renováveis e preserva o meio ambiente;
C - Na sua exploração são cumpridas a
legislação do trabalho e da produção;
D - quando não excede a área máxima ou mínima
previstas como limites na forma da lei ordinária.
§ 2o. - A propriedade do imóvel rural que nao
corresponder à função social, poderá ser
desapropriada por interesse social, para fins de
reforma agrária mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
§ 3o. - as benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro.
§ 4o. - A lei disporá sobre o volume das
emissões de títulos da dívida agrária, cujo valor
será incluído anualmente no orçamento da União e
poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas e em outras aplicações conforme dispuser
a lei.
§ 5o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias será determinado segundo lei
ordinária. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva dá nova redação ao art. 245 do
Substitutivo.
O disposto no "caput" do artigo, bem como nos parágrafos
2o., 3o., 4o. e 5o. já estava devidamente contemplado no
substitutivo emendado.
O disposto no parágrafo 1o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o conteúdo do Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30808 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30809 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | A emenda acrescenta dispositivo no Título das "Disposi-
ções Transitórias".
O conteúdo da proposta não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30811 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - toda empresa, que empregar mais de cem
empregados, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | Parecer: | Cabe ao Estado, através de seus programas habitacionais,
com relevo para o Sistema Financeiro da Habitação, prover a
moradia para os trabalhadores. Atribuir mais este encargo às
empresas, já oneradas com pesada carga tributária e outras o-
brigações sociais, seria algo absolutamente insuportável,
principalmente para as de médio porte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30812 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII - da Ordem Econômica -
Capítulo II.
Acrescente-se onde couber.
Art. - Os proprietários de área superior a
5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito
rural e incentivos fiscais se promoverem produção
de alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo em dez por cento (10%) da área de sua
propriedade. | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que deverá ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30813 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes
Capítulo V - Seção I
Subseção I
Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 174
pelo seguinte:
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da
Constituição e da legalidade da ordem democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30814 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 253 pelo seguinte:
Art. 253 - Não poderão ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | O autor propõe limitar em 500 ha a área do imóvel rural
insuscetível de desapropriação.
A proposta é tecnicamente inviável, porque o tamanho do
módulo rural varia em cada Região do país de acordo com a
produtividade do solo e outras variáveis.
Por esta razão, consideramos que a matéria deva ser tra-
tada através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30815 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com a dotação mínima de cinco por
cento (5%) da receita orçamentária da União. | | | Parecer: | O Fundo Nacional de Reforma Agrária foi criado pelo art.28
da Lei no. 4.504/64 (Estatuto da Terra).
Entendemos que não convém fixar na Constituição vinculação
de receita a órgão, fundo ou despesa, como já consta da Carta
vigente (art. 292, I), porque assim haverá maior flexibilida-
de na determinação dos gastos públicos, tendo em vista diver-
sos fatores e interesses da Administração Pública.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30816 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Parágrafo Único do Artigo 249
pelo seguinte:
§ Único - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 100 (cem) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Tecnicamente a Emenda conflita com o caput do art. 249, ao
propor modificações no seu parágrafo único, pois limita a
concessão de terras públicas a 100 módulos rurais e a brasi-
leiros.
Parece-nos que a medida constante do Substitutivo atende
melhor à média de propostas dos Senhores Constituintes, per-
mitindo a concessão de área maior, a critério do Congresso
Nacional, com tramitação nas duas Casas.
Somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30817 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator - Título VIII - da Ordem Econômica.
Capítulo II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - Ao direito de propriedade de
imóvel corresponde uma função social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual
não incidirá o imposto de transmissão.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à uma função social quando
simultaneamente:
a) É racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção; | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao art. 245 do Substitu-
tivo, acrescentando, inclusive, dispositivos.
O disposto no parágrafo 1o. já está devidamente contempla-
do no substitutivo.
O disposto no parágrafo 2o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30818 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | A busca da consolidação e da autonomia da atividade eco-
nômica nacional constitui característica intrínseca aos dispo
sitivos que definem a ordenação da atividade econômica, no
Projeto de Constituição. Não se restringe, assim, a um dispo-
sitivo que faculta a legislação ordinária definir preferên-
cias a atividade econômica nacional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30820 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII- Capítulo II - da Ordem Econômica
Substitua-se o Artigo 254 pelo seguinte:
Artigo 254 - A União atriburá 30% (trinta por
cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | Parecer: | O autor propõe a fixação de um percentual de 30% sobre
os recursos destinados à construção de habitações para apli-
cação no meio rural. Consideramos que o texto Constitucional
não deve estabelecer este ou outro percentual, que estão su-
jeitos à variação de acordo com a evolução da política habi-
tacional e outras prioridades que venham a ocorrer na dinâmi-
ca do processo de desenvolvimento econômico e social.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30821 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
relator Título VIII - Capítulo I.
Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos quando convenientes ao
interesse nacional.
§ Único - A lei regulará os investimentos
estrangeiros determinando:
1. Função supletiva do capital estrangeiro;
2. Regime financeiro especial, limite anual
de remessa de lucros, juros, dividendos,
assistência técnica, emprestimos, e direitos sobre
patentes;
3. Nacionalização dos excedentes das remessas
de lucros;
4. Limitação das áreas de atividade;
5. Constituição do capital por títulos
nominativos e publicidade da remessa de lucros
para o exterior; | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre-
ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à
economia brasileira.
Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas
com a definição e estipulação de limites para as remessas de
fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e
setores prioritários ou vedados às empresas de capital es-
trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam-
-se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica,
de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30823 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII - da Tributação - Capítulo I
Seção I
Acrescente-se ao Artigo 207
§ 4o. - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
§ 5o. - São revogados todas as normas que
concedam a qualquer título diferenças e reduções
do imposto de renda em função da profissão do
contribuinte ou denominação dos rendimentos. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci
onal já consta do §2o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Rela
tor (Projeto de Constituição).
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30824 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
1. De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul;
2. De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
3. De sete mil (7.000) hecetares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
4. De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
5. De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30825 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 251 pelo seguinte:
Art. 251 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
A - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
B - crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos e médios produtores rurais, e atender
de preferência à produção de alimentos básicos;
C - seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências, que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
D - assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação das
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
E - fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agrícolas;
F - rede de silos e armazéns para estocagem
de toda produção agropecuária;
G - política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
H - execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
§ Único - Os órgãos dirigentes dos serviços
previstos neste artigo serão integradas por
representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30826 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil
e do Banco Nacional da Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo
abrange, inclusive, as operações realizadas
posteriormente à decretação de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, referentes à
efetivação da garantia de depósitos do público ou
de compra de obriações passivas das entidades a
que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30827 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - Competirá privativamente aos
corretores de valores em pregão público a operação
sobre a venda de títulos públicos ou ações, cuja
transferência sem essa formalidade será inquinada
de nulidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
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