ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13176 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: o art. 65.
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: "antes da realização das eleições." | | | Parecer: | A emenda pretende que se esclareça, no art. 65, que os
subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores serão fixa-
dos no fim de cada legislatura "antes da realização das
eleições".
Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIII do art. 12 do
projeto a seguinte alinea "e":
"e) - a indenização judicial excluirá
qualquer consectário não previsto expressamente em
lei, ficando sujeitos à tributação geral os
proventos e a renda decorrentes da
desapropriação." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13178 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado ao art. 73.
O artigo 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - "As áreas Metropolitanas e as Micro
regiões são criadas, modificadas ou extintas por
lei estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais
dos respectivos Municípios." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu diferente redação ao dispositivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13179 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado ao art. 65, § único.
O § único do art. 65 passa a ter a seguinte
redação:
§ Único - O limite da remuneração dos
Prefeitos e Vereadores, será fixado na
Constituição de cada Estado Federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, vez que a exemplo do tratamento dispen-
sado aos Vereadores, a remuneração dos Prefeitos deve vincu-
lar-se a limite.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13180 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Alínea "b", do inciso
II, do Art. 265
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência dos dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13181 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 257.
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constando "contribuições previstas
nesta Constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13182 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Incisos VII e VIII do
artigo 86.
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13183 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13184 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: alínea "d" do artigo
88.
Suprimir a alínea "d" do artigo 88. | | | Parecer: | pela aprovação conforme orientação dada ao substitutivo | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13185 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: Art. 134 - ...
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional.
Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra
aprovação por apreciação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13186 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Acrescente-se um artigo na Seção I, do
Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação:
Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
Projeto.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13187 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ITEM I DO PARÁGRAFO 11
DO ART. 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | Tecnicamente, a redação preferivel é a do texto do projeto,
que afasta a possibilidade de coincidência do fato gerador do
ICM com o do imposto de importação.
Pele rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13188 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Emenda-se ao texto do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13189 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
Inciso - Extinto o cargo ou declarada pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
renumerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação
ordinária. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13190 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I, do Art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural"
e inclua-se "predial e territorial rural"". | | | Parecer: | Nada impede que o imposto sobre a propriedade territo-
rial rural alcance as construções suntuárias na área rural ,
desde que os fatores de cálculo do imposto contemplem os ca-
sos em que a destinação do imóvel não atenda às suas finali -
dades. Além disso, constituindo-se como elemento de valoriza-
ção da propriedade, entrarão, forçosamente, na composição da
base de cálculo do imposto. Assim, é de prevalecer a redação
do projeto. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13191 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 3o. do Art. 277
Substituir na redação do parágrafo emendado o
inciso, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13192 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III, Art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizados para consumidor
final. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Airton Sandoval quer aperfeiçoar
as disposições do Projeto de Constituição no que concerne à
inclusão no montante sujeito ao ICM dos acréscimos financei-
ros, excluídos da incidência do imposto sobre crédito. Nesse
sentido, propõe a supressão do item I do § 10 do art. 272 ea
inclusão da alínea "a" no item I do §11, expressando que o
ICM incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a
circulação de mercadorias e a prestações de serviços realiza-
dos para consumidor final. Em decorrência dessas alterações,
o §3. do art. 270 passaria a se reportar à aludida alínea do
§ 11 do art. 272. Alega, judiciosamente, que o Projeto inova
em matéria constitucional, regulando a base de cálculo ao in-
vés do objeto da tributação.
No entender do parecerista, a base de cálculo, o fato ge-
radir e outros aspectos que extrapolam à distribuição dos im-
postos deveriam, todos, ficar no Código Tributário Nacional,
afastando da Constituição detalhes dessa espécie e que podem
precisar de modificações no tempo, além do que são de nature-
za técnica e não basilar.
A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela
Comissão de Sistematização, acertadamente suprime o § 3. do
art. 270, assim como o § 10 do art. 272. Isso vem superar o
problema suscitado pelo autor da emenda, acolhendo, em parte,
a proposta. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13194 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Incluir após o vocábulo indireta -
ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de
Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas
Estatais, bem como Fundações, casos em que ficarão
automaticamente licenciados de seus mandatos
enquanto durar o impedimento. | | | Parecer: | Pela rejeição. A experiência nos ensina que o vice-pre-
feito e o vice-governador ao assumirem os cargos dos titula-
res em nosso país, não conseguem governar com um mínimo de
autonomia, seja a substituição por pouco tempo ou por toda
duração do mandato. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13195 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 9o, do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os nos.
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A disciplína das alíquotas internas, tal como prevista
no projeto, por permitir maior flexibilidade que a proposta
na emenda,atende melhor à administração colegiada do imposto,
por isso que deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
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