ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25954 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art.
63
Dar ao parágrafo único do art. 63 a redação
seguinte:
Art. 63...
Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta da
autoridade nomeante. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25955 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 58
Suprimir o artigo 58. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25956 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do Art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural""
e inclua-se "predial e territorial rural"". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25957 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 caput e seu §
único
Substituir o termo "empréstimo compulsório"
por "impostos restituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25958 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 34, § 3o.
Acrescente-se § 3o. ao art. 34, com a
seguinte redação:
Não havendo lei federal ou estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII, e XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25959 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 45
Acrescentar ao art. 45 mais um item, o de no.
IX, com a seguinte redação: IX - organizar corpo
de bombeiros. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25960 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25961 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. Art. 41
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Fica facultado no âmbito muicipal a instituição de
Procuradoria encarregada da representação judial,
extra-judicial e consultoria juridica à
administração, organizada nos moldes do disposto
no § 2o. do art. 175, ressalvada a equiparação com
o Ministério Público. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25962 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 204
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando for o
Município". | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25963 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
dispositivo Emendado: Art. 70 e seus incisos
Dar ao artigo 70 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 70 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidos as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração Pública direta ou indireta ocupar
cargo em emissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25964 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41
Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a
seguinte redação:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneamente realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, na circuscrição do Muicípio, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no que
couber, ao disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional e na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da CâmaraMunicipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26061 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios, um artigo, após e de no. 41,
com a seguinte redação:
art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) - os terrenos de marinha;
b) - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem
a União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26062 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45
Dar aor artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
a) - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) - criar, organizar e suprimir Distritos,
naforma estabelecida em Lei Orgânica;
d) - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação rural;
d) - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
III - por delegação:
a) - os Municípios poderão prestar serviços
da competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os pró-
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26063 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 57, das Dispo-
sições Transitórias.
Excluir a parte final "e os seus Municípios". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26877 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item III do art. 63
do Projeto Substitutivo do relator pelo seguinte:
"Art. 63 - ..................................
III - A União, os Estados e, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único para seus
servidores. Apenas a professores, ou aos
servidores de outras categorias sindicadas em lei
complementar, poderá ser assegurado direito ao
gozo de férias anuais por período maior do que o
genericamente estabelecido. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26878 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo após o § 2o. do art.
65 do Projeto substitutivo do relator.
"§ 3o.- Não haverá contagem em dobro de tempo
de serviço para aposentadoria de servidores ou de
magistrados." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26879 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 210
do Projeto Substitutivo do relator pela seguinte:
"Art. 210 - .................................
§ 1o. O imposto de que trata o item 1 será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana edificada e não utilizada, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade. Compete ao Poder Executivo fixar as
plantas genéricas de valores. Nos casos especiais
definidos em lei complementar a incidência poderá
alcançar imóveis localizados fora da zona urbana." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26880 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 259
Acrescente-se um inciso a este artigo, com a
seguinte redação: "IV - é vedado instituir
contribuição previdenciária do empregador quando
este for o Município". | | | Parecer: | Embora considere da maior urgência e relevância a
criação de novas fontes de receita para os Municípios, o
Relator não vê razão superior para que aqueles sejam isentos
de contribuição financeira para a Seguridade Social, na
qualidade de empregadores.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26881 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 33 do art. 6o. do
Projeto de Constituição - Substitutivo do relator
- pela seguinte:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício
dos respectivos direitos ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio-ambiente e do patrimônio
histórico. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante justa
indenização, que não incluirá qualquer consectário
antes não previsto expressamente em lei, ficando
sujeitos à tributação geral os proventos e a tenda
decorrentes da desapropriação. Em caso de perigo
público eminente, as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização posterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26882 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 213 do
Projeto pela seguinte, mantida a redação do item
II e respectivos parágrafos:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos. | | | Parecer: | A Emenda - embora não alterando o montante global que a
União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante previsto no art. 213, item I, - modifica os
percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em
benefício do FPM.
Ninguém discorda da importância dos Municípios para
a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o
máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio
financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
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