ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30199 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", § Único do art.
159 do substitutivo do relator.
Substitutivo do Relator.
A alínea " C", § único do art. 159 do
substitutivo do relator passa a ter a seguinte
redação:
"c) classistas, indicados em listas
Tríplices pelas diretorias das federações com base
territorial na região." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30273 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 226
Substitua-se o Artigo 226 pelo de redação
seguinte:
"Art. 226 - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de
entidade de direito pública interno". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto Substitutivo; quanto a forma dada, preferimos
a redação incluída no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30274 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra, em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 231, § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30276 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o.
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
"Art. 1o. - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. O aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida não
dependerá de autorização ou concessão". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30328 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, e
alíneas do Art. 159 do Substitutivo do Relator.
Parágrafo único e alíneas do Art. 159 do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
leitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30329 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | O Parágrafo 2o. do Art. 160 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30330 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
O Parágrafo 1o. do Art. 65 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo para os
juízes classistas da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Não se justifica a exceção proposta. Na mesma situação dos
juízes classistas da Justiça do Trabalho, encontram-se, só
para cingir o Poder Judiciário, todos os demais juízes de
Tribunais Superiores. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30331 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
O Art. 303 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras da União de posse
imemorial de grupos indígenas e que por eles
estejam efetiva e permanentemente ocupadas e
habitadas, serão destinadas ao seu usufruto e
desta mesma forma, cabendo-lhes as riquezas da
superfície do solo, das utilidades nelas
existentes e dos recursos fluviais que utilizem." | | | Parecer: | Propõe a Emenda, redação alternativa à do "caput" do ar-
tigo 303, aditando à redação original a cláusula de que as
terras de posse de grupos indígenas "estejam efetiva e perma-
nentemente ocupadas e habitadas".
Tal esclarecimento parece-nos inteiramente desnecessá-
rio, desde que o parágrafo 1o. do artigo objeto da Emenda de-
fine com clareza o conceito de "terras de posse imemorial on-
de se acham permanentemente localizados os índios".
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30332 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 277 do Substitutiv
O Art. - 277 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 277 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa.
§ 1o. As comunidades indígenas poderão,
também, empregar suas línguas no processo de
aprendizagem.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan -
do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín-
gua portuguesa.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30333 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do Art. 36 do
Substitutivo do Relator.
O Item V do Art. 36 passa a ter a seguinte
redação:
"V - as terras abandonadas por índios, em
razão de migração ou extinção." | | | Parecer: | Embora referindo-se ao art. 35 do Substitutivo, a Emen-
da, ao que tudo indica, pretende alterar o item V do art. 36.
A redação proposta não aperfeiçoa o texto, porque res-
tringe o abandono às hipóteses de migração ou extinção dos
índios que ocupavam a terra.
A fórmula adotada pelo novo Substitutivo, no seu
art. 28 parece-nos mais apropriada para regular a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item x Do Artigo 30 Do
Substituitivo Do Relator
O item X do Artigo 30 Passa a ter a seguinte
redação:
"X - as terras de posse imemorial que,
efetiva e permanentemente, estejam ocupadas e
habitadas por grupos de índios." | | | Parecer: | A nova redação oferecida, com a Emenda, ao item X do Art.
30, está parcialmente, acolhida pelo Relator.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30335 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendo: Art. 39 do Substituitivo do
Relator
Acrescente-se ao artigo 39 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A área a ser demarcada
obedecerá critério de proporcionalidade à
população do grupo indígena que ocupa e habita
permanentemente e será de no máximo 300
(trezentos) hectares por família de 5 (cinco)
índios. | | | Parecer: | A proposição visa a incluir parágrafo único ao art. 39
das Disposições Transitórias, no sentido de estabelecer cri-
térios para a demarcação, pela União,das terras ocupadas pe-
los índios.
O dispositivo em tela não consta do Título relativo às
Disposições Transitórias do novo Substitutivo deste Relator,
mas a matéria, sem o detalhamento sugerido pela Emenda, acha-
se disciplinada no Capítulo VIII do Título VIII do supracita-
do documento.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30336 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 305 do Substituitivo
do Relator.
Acrescente-se ao Artigo 305 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. O retorno de índios citados
no "caput" não lhes assegura os mesmos direitos
daqueles que já ocupam e habitam permanentemente
as terras a eles destinadas." | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de parágrafo único ao Artigo
305. Decidimos pela rejeição da proposta considerando que o
Art. 305 do Anteprojeto original, é claro na especificação de
quem têm direito à proteção especial. Opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30337 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo único do
Art. 232 do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o parágrafo único do Artigo 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30339 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item VI do Art. 104 do
do Substitutivo do Relator.
O Item VI do Art. 104 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"VI. A fiscalização da aplicação de recursos
repassados. mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30533 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: o preâmbulo
introdutório do Projeto de constituição
(Substitutivo do Relator), no seu segundo
parágrafo passa a ter a seguinte redação:
..."O voto é secreto, direto e voluntário"... | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta entraria em conflito
com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam
o voto obrigatório. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30534 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
47.
Suprima-se do § 47, do artigo 6o., do Projeto
de Constituição, os seguintes termos:
Artigo 6o. -
§ 47 - "......do pagamento de taxas e
emolumentos e .....". | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30535 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
10.
O § 10. - do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30536 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 48
Substitua-se a redação do § 48, do artigo
6o., do Projeto Substitutivo de Constituição, pelo
seguinte texto:
Art. 6o. -
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica.
Aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
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