ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
As matérias dos artigos 25o. e 26o. passam a
constituir matéria de um mesmo artigo, com a
seguinte redação.
Art. 25o. - O orçamento do sistema de
seguridade social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, sendo vedada a subvenção ou
incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades
de previdência privada.
§ único - O orçamento do Sistema de
Seguridade Social, constituído pelas contribuições
dos trabalhadores e empresas, deverá ser aplicado
exclusivamente no desenvolvimento e
aperfeiçoamento do Sistema Previdenciário.
Tendo em vista a formulação de uma
Constituição objetiva, concisa, clara, fundimos os
artigos 25o. e 26o. para uma síntese das idéias
fundamentais a um texto constitucional.
Nosso parecer é de que as contribuições dos
trabalhadores não devem servir, em absoluto, a
outros fina que não visem a melhoria das suas
condições previdenciárias. | | | Parecer: | Prejudicada. Da leitura dos dispositivos do anteprojeto não
se chega à conclusão que contrarie o projeto proposto na
emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Supriman-se os artigos 27o, 28o, 29o, 30o e
31 do anteprojeto.
Em nosso entender, a matéria constante desses
artigos é questão para legislação ordinária. | | | Parecer: | Aprovada
O autor da Emenda objetiva a supressão de dispositivos tran-
seuntes relativos à responsabilização pecuniária dos diriren-
tes das empresas em débito para com a Previdência Social e à
legitimidade processual de qualquer interessado para requerer
a tutela jurisdicional para defesa das condições de segurança
no trabalho. Concordamos com o autor, a matéria deve ser re-
metida para o âmbito da legislação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se: o é Único do art. 35; os artigos
36, 37, 38, 39, 41, 44, 48 e o § 2o. do art. 45 do
anteprojeto.
Consideramos que os dispositivos acima
mencionados, embora procedentes, devam ser objeto
de legislação ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda suprime dispositivos essenciais à prote -
ção ambiental. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 4o, 5o, 6o, 7o. e 8o.
do ante-projeto.
Em nosso parecer, a materia dos artigos acima
citados é suscetível de legislação ordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Suprimido o artigo 8o.Os artigos 5o. e
7o. foram reformulados e condensados num único artigo que,
juntamente com o artigo 6o.,passou a fazer parte DAS DISPOSI-
ÇÕES TRANSITÓRIAS. O artigo 4o. foi reformulado e mantido. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada. A ponderação constante da Justificação da emenda
encontra, em boa medida, amparo na realidade. Algumas das
causas que levam à existência de pessoas deficientes, entre-
tanto, não são, "stricto sensu", concernentes à política na-
cional de saúde. Ademais, as projeções estatísticas que indi-
cam possuir o Brasil número bastante elevado de portadores de
deficiência - cerca de 10% da população - estão a exigir me-
didas concretas de prevenção, motivo que justifica a relevân-
cia concedida ao dispositivo sob consideração. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 18 e seus §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi aprovada no seu intento
de ver suprimidos os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 18 do an-
teprojeto. A redação constante do Substitutivo afasta, porém,
as interpretações objeto das preocupações contidas na Justi-
ficação da emenda, sendo, por isso, rejeitada a pretensão de
suprimir o "caput" do artigo 18. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 19 e seus §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Foi aprovada a proposição de suprimir
o parágrafo segundo do artigo 19 do anteprojeto. Rejeitada
foi, contudo, a postulação de suprimir o artigo 19 e seu pa-
rágrafo primeiro, visto que a matéria deles constante não co-
incide com a do artigo 20, como pretende a Justificação da
emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País". | | | Parecer: | Rejeitada.Após ter apresentado emendas supressivas a todos os
artigos do anteprojeto referentes às pessoas portadoras de
deficiência, à exceção do artigo 20, o insígne Constituinte
propõe nova redação para esse artigo. Ocorre, porém, que, ao
contemplar num único dispositivo todos os direitos a serem
concedidos aos portadores de deficiência, não foi estabeleci-
da a necessária diversidade entre os direitos que devem ser
garantidos aos incapazes de suprirem sua própria subsistên-
cia ou de se regerem e os que devem ser assegurados a todos
os portadores de deficiência. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 21, 22, 23, 24, 25 e
26 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi aprovada na sua postula-
ção de suprimir os artigos 21, 24 e 25 do anteprojeto. Foram
suprimidos, ainda, parte da proposição contida no "caput" do
artigo 26 e todo o seu parágrafo único. Em nosso entendimento
, os demais dispositivos, pela sua relevância, devem ser con-
siderados no texto constitucional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Título I - Da Ordem Social
Art. 1o. ....................................
V - a sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas.
............................................ | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Também não concordamos que o conceito de "noções indígenas"
traga riscos como a formação de enclaves dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinado no Anteprojeto em
questão. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acresça-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, na Seção III após o § 4o. do art.
19, o seguinte:
"Art. São extensivos aos servidores públicos
militares os incisos VI e VII do art. 11 e o art.
16 referentes aos servidores públicos civis." | | | Parecer: | Rejeitada.
Há determinadas vantagens próprias tanto do servidor público
civil quanto do militar. Não nos parece razoável repassar pa-
ra os militares também as do servidor civil. Acreditamos que
a própria classe não se sentiria à vontade se lhes incorporás
semos vantagens próprias dos civis. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acresça-se ao substitutivo da Comissão da
Ordem Social, na Seção III - Dos Servidores
Públicos Militares, após o § 4o. do art. 19, o
seguinte:
"Art. São vedados aos servidores públicos
militares a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos e ainda o
direito de greve." | | | Parecer: | Rejeitada.
Seria odioso inserir na Constituição um dispositivo que ve-
dasse expressamente o direito da sindicalização e da greve
para os militares.
Por outro lado, o nosso texto não estende nem implicitamente
esse direito a eles porque entendemos que tal matéria, uma
vez que o nosso projeto silencia sobre ela, deverá ser objeto
de alguma regulamentação através da legislação ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social os incisos II e IV do art. 27, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos;" | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem-
prejuizo do que estabelece o Subistitutivo do ante projeto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O inciso VI do art. 34 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"VI - contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda limita excessivamente o potencial de geração de re -
messa da fonte em questão. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do substitutivo:
"Art. 44. A saúde é direito de todos os
brasileiros, natos, naturalizados, sem qualquer
distinção e dever e responsabilidade do Estado." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 50 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 50. A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda substitutiva do eminente Constituinte não abrange
nuances importantes do artigo 50, como a participação na ges-
tão dos serviços de saúde dos trabalhadores, acompanhamento
da ação fiscalizadora e direito de recusa ao trabalho em am-
bientes cujos riscos não foram controlados. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 68 do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação do autor da emenda
de que "A Constituição deve estabelecer as linhas normativas
gerais para o País, tendo sempre o aspecto definitivo e per-
manente de um texto Constitucional". Nesse sentido, achamos
coerente a manutenção do art. 68 - e não sua supressão, como
propõe o autor - considerando que o Brasil não deverá, em
tempo algum, manter relações diplomáticas com países que ado-
tem políticas oficiais de discriminação de cor. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 69 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. Ao contrário do que propõe a Justificativa da E-
menda, há causas que concorrem para o surgimento de pessoas
protadoras de deficiência que não estão contempladas numa po-
lítica nacional de saúde. Dentre essas, das mais importantes
são os acidentes de trânsito, de que o Brasil é apontado como
um dos campeões mundiais.
Além disso, segundo estatísticas internacionais, cerca de 10%
da população brasileira são portadores de deficiência das
mais variadas formas, o que, por si só, revela a importância
do tema e a relevância com que deve ser tratado.
Nesse sentido, entendemos ser necessária a manutenção do
dispositivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a
mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País." | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan-
tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os
assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de
tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação
proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi-
dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia,
pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por-
tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria
subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva
em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que,
sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a
toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção
dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu-
tivo. | |
|