ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(347)
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(658)
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(1106)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 7921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28726 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 259, INCISO I, § 1o.
O Inciso I do parágrafo 1o. do artigo 259
passa a ter a seguinte redação:
Art. 259 - ...
§ 1o. - ...
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre as folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento. | | | | Parecer: | Entendemos mais apropriado deixar à lei ordinária a defi-
nição do tratamento especial a ser dispensado aos casos espe-
cífico em que se revelar inaplicável a multipla incidência.
Pela rejeição. | |
| 7922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28727 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
reforma agrária:
" Art. - É assegurada a assistência técnica
gratuita a nível de pequenos e médios produtores
rurais, conceituados como tal em lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que é matéria especí-
fica de legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
| 7923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28728 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Durante o período de dez anos, contados
da promulgação desta Constituição, os salários e
vencimentos serão aumentados progressivamente de
acordo com o crescimento da economia nacional, de
modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos
dois últimos decênios. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 7924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28729 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
Título X, onde couber:
Art. Durante o período de cinco anos,
contados da promulgação desta Constituição, os
salários, vencimentos e proventos de inatividade
pagos pela previdência social serão aumentados
progressivamente de acordo com o crescimento da
economia nacional, de modo que lhe fique
restaurado o valor perdido nos dois últimos
decênios. | | | | Parecer: | O acréscimo aleatório de benefícios da Previdência Soci-
al é fator de desequilíbrio financeiro do respectivo órgão.
Somente após minunciosos estudos acerca do viabilidade
de medida poderá ser ela implementada.
O texto constitucional não pode abrigar a providência.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 7925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28730 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 136. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do artigo
136. Julgamos conveniente mantê-lo.
Pela rejeição. | |
| 7926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28731 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 7o, a seguinte
redação:
XIX - adicional nunca inferior a quarenta por
cento da remuneração realmente percebida pelo
exercício de atividades consideradas insalubres,
penosas ou perigosas. | | | | Parecer: | Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional,
que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra-
balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela
lei. | |
| 7927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28732 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Enquanto não regulamentado o disposto
no art. 44, os subsídios dos Vereadores
continuarão sendo calculados de acordo com a Lei
Complementar no. 50, de 19 de dezembro de 1985. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 7928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28733 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No art. 157, parágrafo primeiro, suprima-se a
expressão "após aprovacão pelo Senado da
República". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte não esclarece por que razão preten-
de suprimir a cautela, segundo o qual o Senado deve ser ouvi-
do no provimento dos cargos de Ministro.
Entendendo que o arbítrio do Presidente da República,nesse
provimento, deve ser diminuído e não aumentado, opinamos pela
rejeição. | |
| 7929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28734 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Título IX, - DA
ORDEM SOCIAL, capítulo II
Art. - É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
| 7930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28735 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265, ALÍNEA C
Dê-se à alínea c do artigo 265 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e aos sesenta anos para a
mulher; | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 7931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28736 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-setar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e
àproteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
de houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 7932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28737 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item III do art. 4o. a seguinte
redação:
"III - responsabilizar criminalmente pela
externação de qualquer espécie de preconceito de
raça, sexo, cor e idade". | | | | Parecer: | A emenda modificativa que se propõe para o inciso III do
art. 4o. já se encontra comtemplada no parágrafo 5o. do art.
6o., que define como crime inafiançavel qualquer discrimina-
ção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Pela prejudicialidade. | |
| 7933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28738 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra
"estereotipar". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 7934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela
disposição seguinte:
"§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos,
de modo a assegurar a veracidade das informações
divulgadas e conciliar a liberdade individual com
o interese público ligado à preservação da saúde,
vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela
prejudicais, bem assim a ocultação das contra-
indicações dos produtos anunciados". | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 7935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28740 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a
disposição seguinte:
"§ 3o. - Os preços para os bens e para os
serviços, quando fixados pelo Estado, deverão
ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo
ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer
outro gravame que desvirtue a natureza empresarial
dos agentes econômicos, comprometa a sua
rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua
flexibilidade administrativa ou a sua
competitividade no mercado interno ou externo ou
desestimule as suas iniciativas voltadas para o
acatamento das normas constantes da presente
Constituição, sendo também vedado impor-lhes
prestação gratuita de serviços, concessão de
subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e
condições de pagamentos fora dos padrões
vigentes". | | | | Parecer: | O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi-
nião é objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28741 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único
pela disposição seguinte:
"Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica
tem ação popular para questionar, sob a alegação
de inconstitucionalidade, ilegalidade,
irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o
comportamento ativo ou passivo de quaisquer
autoridades públicas ou representantes de agentes
econômicos do Estado, inclusive as empresas
públicas e as sociedades de economia mista,
podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas
as medidas judiciais previstas na lei processual
genérica, para tornar obrigatória a prática do
ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter
que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e
ficando, em caso de insucesso, liberadade
qualquer ônus a este consequente, ressalvadas,
apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada
má-fé e de erro grosseiro". | | | | Parecer: | Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu-
tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que
não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. | |
| 7937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28742 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte
redação:
"I- contrato do trabalho, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 7938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28743 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação:
"§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | As principais distorções relacionadas com o abuso do po-
der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos
mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis-
tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan-
do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua
eficácia.
Pela rejeição. | |
| 7939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28744 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o "caput"do art. 229 pela
disposição seguinte:
"Art. 229 - O Estado dispensará atenção à
atividade econômica, zelando pela conciliação das
atividades dos seus agentes com o interesse
nacional, prestigiando, favorecendo e fomentando o
seu desenvolvimento, podendo exercê-la em regime
de associação com pessoas físicas ou jurídicas
particulares, em regime de participação nestas
últimas, ou, em casos especiais, em regimes
autênticos de livre iniciativa e de competição, ou
ainda, excepcional e transitoriamente, em regime
de monopólio, para atender a imperativos de
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei". | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda deva ser disci-
plinado pela Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28745 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 228 e seus parágrafos
1o. e 2o. pelas disposições seguintes,
transformando-se em § 4o. o atual § 3o.:
"Art. 228 - Somente mediante autorização
legal específica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista serão instituídas,
transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas
ou extintas ou poderão participar, majoritária ou
minoritariamente, do capital de pessoas jurídicas
de direito privado particulares, ou com estas
associar-se ou coligar-se, por qualquer modo".
"§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista são pessoas jurídicas de direito
privado e se regem pelas mesmas normas aplicáveis
às pessoas físicas e às pessoas jurídicas
particulares, sendo vedado ao Estado, por qualquer
modo, favorecer ou dificultar discriminatoriamente
o exercício das atividades das sociedades de
economia mista".
"§ 2o. - Só mediante autorização legal
específica e indicativa das quantidades e valores,
poderá o Estado alienar qualquer parcela do
capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista".
"§ 3o. - Salvo quando houver disposição
específica em contrário da lei orçamentária, os
lucros que caibam ao Estado como agente econômico
serão empregados na expansão e no aprimoramento
tecnológico das empresas públicas e das sociedades
de economia mista que os tiverem proporcionado,
com os consequentes aumentos de capital social, na
forma da legislação comercial genérica". | | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
|