| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5021 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13082 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) - criar, organizar e suprimir Distritos,
na forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação rural;
d) - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, exceto nas regiões
metropolitanas, sendo neste caso a competência do
Estado.
III - por delegação:
a) - os Municípios poderão prestar serviços
da competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competênciada União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên-
cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni-
ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à
categoria de norma constitucional. | |
| 5022 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13083 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5023 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Art. 97 do Projeto
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até seiscentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto
e secreto em cada Estado ou Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado, por
Território e pelo Distrito Federal, será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada
legislatura, proporcionalmente à população, com o
reajuste necessário para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito e os
Territórios menos de quatro Deputados,
excetuando-se o de Fernando de Noronha. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 5024 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13085 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Modificativa da letra "a" do item II
do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva
do item V do § 12, todos do artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 -
§ 11 -
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 -
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | A redação proposta pode truncar a evolução do conceito de
produtos industrializados, que se vem sedimentando na doutri-
na e na jurisprudência, a partir do surgimento do ICM, já que
a expressão passaria a abranger também os produtos semi-ela-
borados. Quanto ao item VI do § 12, é preferível a manutenção
do texto vigente.
Pela rejeição. | |
| 5025 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o Art. 63 renumerando-se o seu
parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as
seguintes disposições.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal, será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e oito
Vereadores nos Municípios com até um milhão de
habitantes, de quarenta nos Municípios com até
três milhões de habitantes e de sessenta nos
demais casos.
Art. - Nos Municípios com menos de 200 mil
habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo
sistema de representação proporcional, nos demais,
o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a
metade da representação pelo critério majoritário,
em distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido, e metade através de listas
partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os
distritos pelos candidatos de cada partido,
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, quando possível, a
representação proporcional nas legendas.
§ 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por
um partido, segundo o disposto no parágrafo
anterior, for maior do que o de eleitos pelo
critério majoritário, o restante das vagas serão
preenchidas pelos candidatos da respectiva lista,
na ordem de seus registro.
§ 3o. - Lei Complementar disciplinará o
disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais
Regionais Eleitorais, sua regulamentação. | | | | Parecer: | A sugestão merece parcial acolhida, pois a proposta de
nosso Substitutivo é de escalonar o número de vereadores de
acordo com a população do Município. As demais proposições
não merecem acolhimento.
Pela aprovação parcial. | |
| 5026 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13139 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICATIVO: Art. 298 -
Parágrafo Único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebem recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
| 5027 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 a acrescente-
se ao artigo 57 "competência dos Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição, dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, Fusão e
desmembramento de Municípios (art. 57, VI).
Pela aprovação parcial. | |
| 5028 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13141 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 62 -
§ 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o
seguinte erenumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre
a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto obrigaria às Câmaras Munici-
pais a disporem sobre a iniciativa popular e o referendo às
leis municipais. No entanto, a nosso ver, deve ser dada aos
Municípios a liberdade para decidirem sobre a matéria, garan-
tindo-se, assim, maior autonomia municipal. O nosso parecer
é, pois, pela rejeição. | |
| 5029 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13143 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado. Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. - Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | | Parecer: | A regra proposta não merece acolhimento, pois nada obsta-
culiza a prestação pelos Estados de assistência técnica aos
Municípios, dentro da sua capacitação.
Não nos parece conveniente o preceito aludido.
Pela rejeição da emenda. | |
| 5030 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13162 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | | Parecer: | Preferimos manter nossa tradição constitucional e a
decisão da Comissão de Organização do Estado, lembrando, in -
clusive, o perigo de uma especulação imobiliária caso se reti
re da União o domínio sobre os terrenos de marinha. Daí o nos
so parecer pela rejeição. | |
| 5031 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13163 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinada a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
| 5032 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13164 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
| 5033 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13165 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 5034 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13166 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 47
Inclua-se após vocábulo artigo, a palavra
"facultada". | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 5035 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do texto da alínea "c", do item
XIII, do art. 12, as palavras: "... serão sempre
pagas à vista e em dinheiro" e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5036 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13176 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: o art. 65.
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: "antes da realização das eleições." | | | | Parecer: | A emenda pretende que se esclareça, no art. 65, que os
subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores serão fixa-
dos no fim de cada legislatura "antes da realização das
eleições".
Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 5037 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIII do art. 12 do
projeto a seguinte alinea "e":
"e) - a indenização judicial excluirá
qualquer consectário não previsto expressamente em
lei, ficando sujeitos à tributação geral os
proventos e a renda decorrentes da
desapropriação." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5038 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13178 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado ao art. 73.
O artigo 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - "As áreas Metropolitanas e as Micro
regiões são criadas, modificadas ou extintas por
lei estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais
dos respectivos Municípios." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu diferente redação ao dispositivo. | |
| 5039 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13179 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado ao art. 65, § único.
O § único do art. 65 passa a ter a seguinte
redação:
§ Único - O limite da remuneração dos
Prefeitos e Vereadores, será fixado na
Constituição de cada Estado Federado. | | | | Parecer: | Pela aprovação, vez que a exemplo do tratamento dispen-
sado aos Vereadores, a remuneração dos Prefeitos deve vincu-
lar-se a limite.
Pela aprovação. | |
| 5040 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13180 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Alínea "b", do inciso
II, do Art. 265
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência dos dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
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