ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário,
bem como os orçamentos de investimeto das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, com ele articulados e sincronizados,
visando à maior efetividade das suas ações". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receita:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
a municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental, de tombamento histórico ou
de grandes obras públicas, especialmente barragens
e usinas de energia elétrica.
Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os
incentivos previstos neste artigo. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
e financeiros a empreendimentos considerados
prioritários para o desenvolvimento econômico e
social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de
vinte anos.
Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará
a concessão dos incentivos previstos neste artigo,
considerando prioritários empreendimentos que
ampliem oferta de emprego naquelas regiões,
absorvendo matéria-prima regional e incremento
exportações. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 7o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação, acrescentando-lhe os § 5o. e 6o.:
"§ 4o. Lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, garantindo-lhe o acesso às informações
necessárias à aquisição consciente, bem como
estabelecendo as formas de fiscalização e da
denúncia das infrações, a atribuição de
responsabilidades e as penas que cominarão aos
infratores, as quais variarão, em crescendo, até a
prisão dos responsáveis.
§ 5o. As informações abrangerão data de
fabricação, prazo de validade, prazo de garantia,
instruções para uso adequado, riscos do uso,
composição química, características físicas,
advertências, contra-indicações, instruções para o
caso de uso inadequado por acidente, antídotos e
alertas.
§ 6o. Referidas informações virão
preferencialmente no próprio artigo industrial; ou
em sua embalagem, invólucro, bula ou manual de
operação." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, etc.
- VI-a
Art. O direito do usucapião rural ou urbano
não se exerce em áreas destinadas à segurança
nacional, ao uso comunitário e às reservas
ecológicas, nem beneficiará àqueles que sejam
proprietários de imóvel. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá desapropriação de bens
imóveis, rurais ou urbanos sem o prévio pagamento
do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
seguinte dispositivo, no anteprojeto VI-A, da
Subcomissão de Princípios-Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A lei reguladora dos juros estabelecerá
que estes, juntamente com multa, referente à mora
na extinção das obrigações, serão cobrados em
moeda corrente, sobre a parcela vencida,
calculados proporcionalmente aos dias de efetivo
atrazo que lhe deram motivo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - Todos têm direito ao trabalho, com
remuneração digna e justa. | | | Parecer: | Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com
outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso
I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os
Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao
citado artigo a seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta, de grande importância e utilida-
de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da área de
"Saúde, Seguridade e Meio Ambiente".
Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso:
"VI - prestação de serviços médicos,
compreendendo os de natureza preventiva e
curativa". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi aprovada no mérito. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte
redação:
"Art. 17. A Constituição garante à população,
na forma estabelecida em lei, Seguridade Social,
mediante planos de seguro social, com a
contribuição da União e, conforme os casos, das
empresas e dos segurados, observados os seguintes
preceitos". | | | Parecer: | Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o
disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re-
dação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente".
Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte
redação:
"Proteção à maternidade, notadamente à
gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois
do parto, num total de 120 dias, com remuneração
igual ao salário da atividade e garantia de
estabilidade no emprego desde o início da gravidez
até 180 dias após o parto". | | | Parecer: | Parcialmente aprovada.
A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que
o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de
120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso
ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en-
tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es-
tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de
legislação trabalhista. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. São assegurados à CEME (Central de
Medicamentos) os recursos necessários à
regularização de oferta e da distribuição de
medicamentos essenciais". | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão, apesar de pertinente e de
grande alcance, não é matéria constitucional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b
(Da Saúde):
V - Garantia à população de acesso, através
da rede pública, aos medicamentos essenciais. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A
assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente
no inciso II do Art. 2o. do Projeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17,
renumerando-se o atual "parágrafo único".
- 2o. No caso de morte do segurado ou
segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à
correspondente pensão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa-
nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi-
ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. É obrigação do Estado disciplinar e
fiscalizar a produção, as concessões, as
responsabilidades e o uso dos produtos químicos,
biológicos e farmacêuticos, e outros meios de
tratamento e diagnóstico". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda em questão foi contemplada no mérito no
Art. 12, inciso V, embora com outra redação. | |
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