ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28242 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Após o Art. 234, acrescentar o Art. 235,
remunerando-se os demais artigos, sendo a seguinte
a redação do artigo cuja adição se propõe:
"Art. 235 - será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água
II - O transporte fluvial;
III - a hidroeleletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28243 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no Capítulo
III, do Título IX:
Art. .. "A União promoverá, progressivamente,
a transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. - A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que, em razão de sua especifi-
dade, melhor se adapta a norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28244 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização deve ter a
seguinte redação:
"Art. 279
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti-
rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas
escolas públicas de ensino superior.
Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re-
lator, a Emenda fica prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28245 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 100 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 100 - A matéria constante do Projeto
de lei não promulgado somente poderá constituir
objeto de novo Projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28246 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 58 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 58 - O cônjuge e o parente até segundo
grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato em organismos a ela subordinados, na
administração direta ou indireta". | | | Parecer: | O que se deseja evitar é a nomeação de parentes, não inte-
grantes do quadro de servidores do órgão, ou mesmo, que não
sejam sequer servidores públicos, para ocupar cargos de con-
fiança. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28247 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, na Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições
satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se
ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores
tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples
questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar
os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14
anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de
completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18
anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade
que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de-
senvolvimento, tanto físico quanto psicológico. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28584 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § do art. 142 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Não nos convencem suas razões.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28585 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 164 do substitutivo
do Relator da comissão de Sistematização ao
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 164...
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados, indicados na forma
do art. 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29409 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Aditar, no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal, na forma prevista
na parte final do § 1o. do art. 97 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
ficam efetivados nos respectivos cargos e
estabilizados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29410 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao Art. 7o, item I, a seguinte redação:
"I - proteção contra despedida imotivada ou
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29411 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 das Disposições
Constitucionais Transitórias:
VI - Isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo, no aplicável, estende-se aos já
aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao
reajuste dos proventos, a partir de promulgação
desta Constituição, nas seguintes bases: a) no
tocante ao servidor público: provento
correspondente ao vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens, no
percentual máximo, atribuídas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
caráter individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho; b) no que diz respeito aos
aposentados pela Previdência Social: provento que
corresponde ao valor atualizado do respectivo
salário de contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29759 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro ao artigo 229,
renumerando o parágrafo segundo para único. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29760 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir no artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigido:
Artigo 194 - ...
...
VI - Polícia Rodoviária Federal.
...
...
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal são regulados por lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o., ao Artigo 228, a
expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assin redigido:
Artigo 228 - ...
...
...
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbritariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopólios, admitidas as excecões previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Embora a emenda se refira a expressão cujo teor o rela-
tor considerou prescindível, a redação englobando num só pa-
rágrafo o que, no substitutivo, estava em dois lugares dis-
tintos, concretiza em boa medida a síntese dos textos que
trataram da matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do 2o. substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29762 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, acrescentando-lhe
dois parágrafos, e saber:
Artigo 158-...
§ 1o. . a lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao juiz de direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29763 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 13, § 5o., do Substitutivo do Relator
na Comissão de Sistematização, de-se a seguinte
redação:
"Art. 13 ...
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do texto do parágrafo 5o. do
artigo 13 a expressão 'e os menores de dezoito anos'.
Concordamos com os argumentos apresentados na justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29764 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art 6o., & 28, dosubstitutivo do Relator,
na Comissão de Sistematização.
.Onde se lê:
"parágrafos 23, "b"
Leia-se:
"§ 23, item II" | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29765 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 141 do substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados ou leigos para o julgamento e a execução
de pequenas causas cívis e infrações penais de
pequena gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de recursos por turmas formadas por juízes de
primeiro Grau".
E em consequência, acrescenta-se no título X,
Disposições transitórias, onde couber, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os Estados terão o prazo de 1 ano,
contado da vigência desta Constituição para
instalar e fazer funcionar os juizados especiais
de que trata o art. 142. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29766 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso II, do Artigo
165, ficando assim redigido:
Artigo 165 - ...
...
II- de um juiz do Tribunal regional Federal
de um juiz federal por este indicado. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29767 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao § 13 do art. 60. a seguinte redação,
suprimindo-se do texto o § 15:
"13- Ninguém será considerado culpado nem
identificado criminalmente antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo como condição
para o reconhecimento da culpa e para a identificação crimi-
nal o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A Emenda peca pela imprecisão terminológica e por afron-
tar a técnica judiciária.
Pela rejeição. | |
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