ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01846 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o., das Disposições
Transitórias, o § 1o., com a renumeração dos
demais, com a seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
§ 1o. - São mantidos os mandatos dos atuais
membros do Congresso Nacional, das Assembléias
legislativas dos Estados e das Câmaras de
Vereadores, com a duração estabelecida pela
legislação vigente à data da respectiva eleição." | | | Parecer: | A presente emenda estipula a manutenção dos mandatos dos
atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legis-
lativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores.
Entende seu autor que, tendo o texto do Projeto de Cons-
tituição fixado os mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores e Prefeitos, não é cabivel que se omita com
relação aos mandatos legislativos, com o que concordamos.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
127:
"Art. 127 - ................................
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativa necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento."
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido." | | | Parecer: | A emenda encerra indiscutível interferência de um Poder
de Estado em outros, originando conflitos de difícil supera-
ção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01928 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
"Art. 153 - À Procuradoria-Geral da União
incumbe, diretamente ou através de órgão
vinculado, a representação judicial e
extrajudicial da União, e a coordenação e
orientação das atividiades de consultoria e
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
administração em geral." | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01929 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Dar ao é 44 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 44 - É plena a liberdade de associação para
fins lícitos, exceto a de caráter paramilitar. A
fundação de associações..." | | | Parecer: | Pretende a Emenda, através de alteração a ser inserida
no parágrafo 44 do art. 6o., especificar que a liberdade de
associação será apenas para fins lícitos.
A Emenda deve ser acolhida, não só pela razão apresenta-
da em sua justificação, mastambém por coincidir com a redação
constante da Emenda Coletiva nr. 2P02038-1, já acolhida pela
relatoria.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 137, do Projeto de
Constituição B - Redação para o Segundo Turno de
Discussão e Votação, a seguinte redação:
"é2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras da instituição de que trata este artigo,
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos'. | | | Parecer: | A emenda visa a corrigir erro de técnica legislativa,
passando para o plural a referência às classes iniciais das
carreiras, conforme foi aprovado em primeiro turno. Trata-se,
assim, de correção de erro.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do § 2o. do Art.
44, as palavras "físicas ou". | | | Parecer: | A exclusão de pessoas físicas da eventual isenção, redu-
ção ou diferimento temporário de tributos federais, como quer
o ilustre Constituinte, viria a dificultar a elasticidade do
poder público na promoção do desenvolvimento regional - por
exemplo, impossibilitando o necessário incentivo para que
profissionais liberais se domiciliem em regiões mais carentes
do País.
Pela rejeição, pois. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 197. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 197
do Projeto de Constituição. Esse dispositivo trata do depósi-
to e aplicação de recursos financeiros em instituições regio-
nais de crédito.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação da Constituição, não vendo razão nas
preocupações externadas pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
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