ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo, inciso XXVII:
XXVII - seguro desemprego igual ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo
para o trabalhador que, por motivo alheio a sua
vontade, ficar desempregado, por prazo compatível
com a duração média do desemprego; | | | Parecer: | Rejeitada. O valor do seguro desemprego deve ser objeto de
estipulação da lei ordinária que, através de pormenorizações,
poderá tratar da matéria de forma mais adequada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXVIII:
XXVIII - acesso por intermédio das
organizações sindicais ou comissões por local de
Trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
privadas, públicas ou de capital misto, empresas
ou órgãos da administração pública, direta e
indireta; | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que os mecanismos de divulgação e informações dos
negócios e empreendimentos públicos e privados sejam suficien
tes. Portanto, não se justifique manter o inciso sob exame. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 26, inciso VI.
Sugerimos a emenda supressiva, retirando a
expressão "tratado anterior", em razão da
instalação de um novo ordenamento jurídico.
Admitir "a priori" a regularidade de qualquer
tratado anterior à nova Constituição é endossar a
política externa do regime militar, sem a
necessária fiscalização que sobre a mesma deveria
ter existido.
Parágrafo único. A matéria não deve ser
restrita às Comissões de Relações Exteriores,
somente apreciável "em sessão secreta a critério
do Presidente da República". O eventual controle
dessas Comissões por partidos majoritários
retirará às minorias os mecanismos de controle
sobre o conteúdo dos tratados relativos às
matérias "Segurança Nacional ou Segredo de
Estado"." | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva relativa ao artigo 26, inciso
VI, do anteprojeto da Subcomissão 1-a, bem como ao parágrafo
único de seu artigo 28.
No primeiro caso, não julgamos aconselhável,,como pretende a
justificativa do autor, invalidar tratados anteriores cele-
brados durante o Governo Militar.
No segundo, achamos que um relativo sigilo se impõe em se
tratando de certas matérias relevantes da segurança do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 30 inciso II, o seguinte:
"Exceto aos que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos
estabelecidos em tratados pré-existentes; os que
ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa." | | | Parecer: | Suprime parcialmente o inciso II do artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão 1-a.
No nosso entender, a totalidade do artigo deve ser mantida,
tendo em vista que, uma certa liberdade há de ser dada aos
órgãos do Executivo para a condução da política externa e a
celebração de tratados internacionais de alcance menor.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Fica instituído o dia 27 de novembro como
"Dia da Cidadania"." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não cabe no âmbito de norma cons-
titucional, mas de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 49 a seguinte palavra:
Art. 49. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares,
incapacitação ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa
Comissão a frase: "cuja metragem será definida
pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200
(duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual lher servirá
de título para matrícula no registro de imóveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. E assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias a adequação da
propriedade imobiliária a sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
1 - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
são motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Excluam-se do Substitutivo do relator os
itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos
incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28.
A matéria constante das disposições contidas no substitutivo,
foram resultados de reivindicações dos representantes dos
trabalhadores e servidores públicos, que a consideram
imprescindíveis e justas.
Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 13.
Artigo 13 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento)
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
volutária.
V - Aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 14.
Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria
serão:
1 - Integrais, quando o servidor;
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
11 - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória
a) atingir a idade limite para permanência em
serviço;
b) contar com 50% (cinquenta por cento) do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz
regra contraditória da sua própria natureza. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão
"ressalvadas as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte-
riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da
paridade entre os três poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o. Inciso II, a seguinte
redação:
Inciso II - Seguro desemprego igual ao
salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para o trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado, por
prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | Parecer: | Rejeitada. Somos de opinião que tanto o prazo de pagamento
de benefício quanto a caracterização da situação de desempre-
go como involuntária constituem matéria de legislação ordiná-
ria. Nela definir-se-á o prazo que atenda melhor à finalidade
de benefício, não necessariamente a duração média do desem-
prego. Nela também explicitar-se-á, embora evidente, a com-
provação do caráter involuntário do desemprego como pré-re-
quisito da percepção do seguro. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 62, o seguinte parágrafo
único.
Parágrafo único - As pessoas de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação ou estejam em processo de habilitação
ou reabilitação, e que sejam carente de recursos
ou que, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos necessários à subsistência,
têm direito a pensão de valor não inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 70, o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - O Poder Público manterá
gratuitamente, cursos especialização pedagógica
para pessoas dedicadas à educação e assistência
aos deficientes físicos e mentais, inclusive os
portadores de deficiências resultantes de
desnutrição infantil. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em sua essência, a proposição constan
te da Emenda está contemplada no Substitutivo, sob a forma de
que, às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público
garante a educação gratuita, além da assistência e acompanha-
mento especializados. Em nosso parecer, aquilo que particula-
riza a norma geral proposta para o texto da Carta Magna deve,
preferencialmente, ser tratado na lei ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do artigo 2o.
alínea a, c e d dos trabalhadores.
a) - Contrato a termo, válido no caso de
empresas ligadas à atividade de construção;
b) - ........................................
c) - Prazos definidos em contratos de
experiência, nos termos da lei;
d) - Superveniência de fato econômico
intransponível. | | | Parecer: | Rejeitado.
Optamos por uma nova redação que fosse mais precisa em suas
determinações.O contrato de experiência receberam a fixação
do seu prazo.Como estava anteriormente dava margens a uma
interpretação dúbia. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 19 que, trata
sobre os Servidores Públicos e Militares,
suprimindo-se, assim, os parágrafos 2o. e 4o.
Art. 19. As patentes militares, com
vantagens, prerrogativas e deveres a elas
inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa,
da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos
os títulos, postos e uniformes militares.
§ 1o. - Os oficiais Generais, Brigadeiros e
Almirantes, permanecerão no exercício de suas
patentes, na ativa durante 3 (três) anos em cada
posto.
§ 2o. - O oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indígno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para a
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a reserva
ou reformado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda fere o disposto no art. 23, parÁgrafo 2o. do Regi-
mento Interno da A.N.C. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 27 o § 6o.:
§ 6o. - Anistia constitucional, com
ressarcimento pleno, aos que, afastados da ativa,
por motivação política, não puderam retornar. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo contem dispositivo sobre anistia ampla aos
atingidos por motivação política que inclui, evidentemente ,
os casos de ex-combatentes. | |
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