ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do
Anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 2= ...
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica e cultural
nacionais, desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Não foi acatado o complemento proposto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do
artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as empresas privadas de qualquer
origem que se dediquem à produção de bens e
serviços intensivos em tecnologia, aplicarão
anualmente não menos que 2% (dois por cento) de
seu faturamento, através de fundo específico, no
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e
formação de recursos humanos, observada, para sua
aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão as Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, não menos que
10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje-
tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência,
da tecnologia e formação de recursos humanos." | | | Parecer: | Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser
compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol-
vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem
receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada
ao artigo 8o. e parágrafos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. -
Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista, e as empresas privadas que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por
cento) do seu faturamento através do fundo
específico no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos,
observada, para a sua aplicação o Estado Membro
onde está implantada a sua unidade produtiva." | | | Parecer: | Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o.
do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia.
O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno visando ao desenvolvimento econômico,
tecnológico e cultural do País desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá
os produtos e as condições que regularão a sua
reserva de mercado." | | | Parecer: | Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui-
dades de entendimento quanto à reserva de mercado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da
Ciência e Tecnologia.
Onde se lê:
"É garantida a liberdade de opção dos
pesquisadores..."
Leia-se:
"É garantida a liberdade de atuação dos
pesquisadores" | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original | |
|