Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... Na exploração, pelo Estado, de
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito ao trabalho e ao da obrigação,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantins." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
de petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou de condutos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... O planejamento regulamentação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do país." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situado em mina, em
atividades econômcias permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme a lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA"
Incluir é Único do art. 26.
Art. 26 - ..................................
é - ..............................................
é Único - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Será atribuida prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - o abastecimento d' árgua;
II - O transporte fluvial;
III a hidroeletricidade;
IV a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatária a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. O poder público assegurará
instucionalmente a concretização a concretização
da prioridade estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. - É livre a divulgaão por pessoas
físicas e jurídicas de informações de seu
interesse, por quaisquer meios de comunicação,
respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos
que cometer. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 34 e é único do
Relatório Preliminar do Relator, Senador Severo
Gomes, da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Modifica a redação do Art. 34 e seu
parágrafo único.
Art. 34 - Todo aquele que não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição,
sem vínculo empregatício, mansa e pacificamente,
sem reconhecimento do domínio alheio, área pública
ou particular, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título ou boa-fé, seja
via reconhecimento administrativo ou por força de
sentença judicial.
§ único - É vedado o usucapião de terras
localizadas em áreas destinadas, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação dos recursos naturais ou à posse de
silvícolas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 27 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa - O Art. 27 passa a ter a seguinte
redação
Art. 27 - Ao direito de propriedade sobre
imóvel rural, garantido nos termos desta
Constituição, corresponde uma Função Social,
devendo a exploração da terra ser eficiente e
correta na forma do disposto em lei.
Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua
função social quando, simultaneamente:
I - É racionalmente aproveitado;
II - Conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - Observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - Favorece o bem estar do proprietário,
usuário e dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: O Art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 31 - A concessão de títulos de domínio
definitivos aos beneficiários da reforma agrária,
dependerá da condição resolutiva de fazer com que
a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a
função social da terra.
Parágrafo único - Os títulos de domínio serão
gravados com onus de inaliebilidade pelo prazo que
a lei determinar. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 30 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Dá nova redação ao artigo 30 e ao seu
parágrafo único.
Art. 30 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, para fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único - O pagamento da indenização,
de que trata este artigo, será feito em títulos da
dívida pública, com relação a terra nua e em moeda
corrente no que se referir às benfeitorias. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 29 e Parágrafos
do Relatório Preliminar da Comissão de Ordem
Econômica.
Ementa: O Art. 29 e parágrafos, passa a ter a
seguinte redação.
Art. 29 - A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até vinte (20) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. - Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á a sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. - A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. - É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações.
§ 5o. - É vedada a União promover a
desapropriação, de que trata este Artigo, quando
inexistirem títulos ou recursos orçamentários
disponíveis para o integral pagamento da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 26. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro e bandeira brasileira, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiro.
§ 1o. - A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, obedecido o
princípio da reciprocidade.
§ 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio
de registro e bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias exportadas ou importadas por qualquer
órgãos da administração pública, a qualquer nível
de governo, ou com estímulo governamental bem como
as adquiridas com financiamento de estabelecimento
oficial de crédito ou com financiamento externo
concedido a órgão da administração pública, direta
ou indireta, de qualquer nível de governo.
§ 3o. - São privativas de embarcações de
registro e bandeira brasileira as utilizadas no
transporte aquaviário, nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional; no
apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional; na navegação de cabotagem,
interior e pesqueira.
- 4o. - O poder público poderá autorizar, na
hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso
de embarcações estrangeiras, em caso de
necessidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no país, na
forma de lei, cujo controle decisório e de capital
pertença exclusivamente a brasileiros.
§ 1o. - O controle de capital mencionado no
caput aplica-se-à exclusivamente ao capital
votante para o caso de empresas que tenham suas
ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores
no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
da Comissão da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do art. 27 fica sujeito à
desapropriação por interesse social mediante
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 27, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma função social, que é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 6o. do Relatório
da Comissão da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 2o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 2o. - É garantida a propriedade, cujos
modos de aquisição, gozo e extinção serão
estabelecidos em lei, a fim de realizar a sua
função social e se tornar acessível a todos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 6o. do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
monopólio ou, supletivamente, em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - A atuação supletiva do Estado
ocorrerá exclusivamente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico.
§ 2o. - O monopólio estatal será criado em
lei complementar.
§ 3o. - O Estado incentivará as atividades
que interessem ao desenvolvimento nacional.
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios privados, oligopólios,
cartéis e toda forma de abuso do poder econômico.
§ 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 4o. do art. 6o., do
Relatório Substitutivo, para os termos seguintes:
Art. 6o. - ..................................
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios não estabelecidos em lei,
oligopólios, cartéis e toda forma de abuso do
poder econômico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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