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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00118 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
JALLES FONTOURA (PFL/GO)
Data
09-06-1987
Texto
Altere-se a redação do art. 6o. do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para os termos seguintes: Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre a atividade econômica para controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de monopólio ou, supletivamente, em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. - A atuação supletiva do Estado ocorrerá exclusivamente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. § 2o. - O monopólio estatal será criado em lei complementar. § 3o. - O Estado incentivará as atividades que interessem ao desenvolvimento nacional. § 4o. - A lei estabelecerá a forma de repressão de monopólios privados, oligopólios, cartéis e toda forma de abuso do poder econômico. § 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor.
Remissão
A60000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.