ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12886 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo
seguinte:
"§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e
Vereadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais
de justiça dos Estados, exigindo-se prévio
assentimento das Câmaras Municipais quando se
tratar de crime de responsabilidade". | | | Parecer: | A matéria já está adequadamente contemplada no substitu-
tivo. Pelo não acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13509 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
272:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos" de imóveis por
natureza ou acessão física, de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia e as
servidões, e cessão de direitos à aquisição de
imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens;"
Em consequência:
a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um
parágrafo com redação igual à do § 2o. do art.
272;
b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas
e" do § 5o. do art. 272;
c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e
remunerando-se os demais.
d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art.
272:
" § 4o. - Relativamente a imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a outros bens, o imposto compete ao
Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13510 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
199:
"Art. 199 - ...
§ 1o. - A função e a organização dos
tabeliães e dos registradores, a responsabilidade
civil e criminal deles e de seus prepostos por
erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o
procedimento disciplinar, serão regulados em lei
federal." | | | Parecer: | É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu-
la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse
a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs-
titutivo inútil. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13563 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes os artigos 136
a 150 do Projeto de Constituição.
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, de Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
"§ 1o. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
§ 2o. A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional será dirigida
por profissional legalmente capacitado e
moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, após concordância de
ambas as Casas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e reputação ilibada, com
notórios conhecimentos jurídicos, financeiros,
econômicos ou de administração pública, e terão as
garantias, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais
foi órgão integrante do Poder Judiciário.
Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele
Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas".
Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a-
ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens
que realiza.
Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República,
vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração
dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18512 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 321
"Art. 321 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos initerruptos de
boa fé e sem oposição de domínio alheio, área que
absorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes sub
sistência e o progresso social e econômico, tornan
do-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua
moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio ple-
no, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
§ 1o. - o direito de usucapião não será reconhe
cido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como
o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun-
diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalemente,
à definição dos instrumentos do Estado necessários para ga-
rantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18513 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da política Agrícola, Funidária
e da Reforma Agrária
Acrescentar artigo, ao Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
"Art. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias, serão determinados conforme
estabelecer a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 301 pela seguinte
redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de
entidade de direito público interno." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18516 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Capítulo II - Do Executivo
Seção I - Do Presidente da República
Nova redação ao art. 153
"Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto,
secreto, cento e vinte dias do término do mandato
presidencial." | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18517 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Seção II - Da Previdência Social
Suprimir as disposições do Artigo 360 e de
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Parágrafo 1o. do art. 318:
"Parágrafo 1o.: As benfeitorias úteis e
necessárias, serão indenizadas em dinheiro,
excluídas a cobertura florestal nativa." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18519 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Nova Redação ao art. 318
"Art. 318 - Compete a União desapropriar por
interesse social para fins de Reforma Agrária o
imóvel que não esteja cumprindo função social, em
áreas priorietárias, mediante indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18520 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Artigo 317
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende garantir o direito de proprie-
dade, condicionando-o ao cumprimento de sua função social.
Concordamos com os argumentos do Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18521 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - Título II
CAPÍTULO V - DA SOBERANIA POPULAR
--------SEÇÃO I -DOS DIREITOS POLÍTICOS
Nova redação à Alínea B - Inciso I do art. 27
do projeto:
"É facultativo o alistamento e o voto para os
brasileiros de ambos os sexos que, a data da
eleição, tenham 18 anos ou mais." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Nova redação ao Art. 418:
"Art. 418. O casal será respeitado em seu
direito ao planejamento familiar e os poderes pú
blicos promoverão a informação aproproiada e defen
derão a família frente à imposição de programas
antinatalistas." | | | Parecer: | O texto proposto atende melhor o estabelecimento de prin
cípios do planejamento familiar. Somos pela aprovação parci-
al. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | CAPITULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
Acrescentar parágrafo único ao art. 333:
"Parágrafo único. A Seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18524 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Nova redação ao parágrafo único, do art. 376:
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do sincalismo e do
cooperativismo constituem disciplinas
facultativas. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18525 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Incluir artigo com seguinte texto, no
Capítulo II, do Título VIII.
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | Parecer: | A matéria é pertinente a legislação ordinária.
Rejeição | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18526 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPITULO IV - DA NACIONALIDADE
Nova redação ao art. 22
"Art. 22. A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Título II Capítulo III - acrescente-se ao
artigo 17, Inciso II:
b)..... e as cooperativas
c)..... e as cooperativas | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e as coope-
rativas" nas alíneas "b" e "c" do item II do artigo 17.
A Emenda, creio, poderá ser acolhida pelo Substitutivo
em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Incluir no Capítulo I, do Título II:
"... todos tem direito a procurar, receber e
redigir e divulgar informações corretas, opiniões
e idéias, sendo assegurada a plenidade das fontes.
Fica proibido o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo atinente à
procura, recebimento, redação e divulgação de informações.
Além disso, proíbe o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação.
A matéria já se encontra acolhida, com as devidas adap-
tações redacionais, ao texto em fase de elaboração.
Pela aprovação parcial.
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