ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21051 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto:
(Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo,
desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21105 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 267,
acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o.
§ 1o. - O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta)
anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade.
§ 2o. - Dá-se as mesmas condições do
parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e
feminino. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21106 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - Após a promulgação da
Constituição, não se fará mais expansão de Reserva
indígena no país. | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas, conforme
estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo
de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela-
boração.
A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge-
nas está diretamente ligada à execução desse processo, que
não pode se efetuar antes do prazo instituído.
Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21107 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158
Art. 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo nas comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21108 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 7o. § 3o.
§ 3o. - Proibição das atividaddes de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos de prestação de serviços técnicos e/ou
especializados. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21109 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - PARÁGRAFO ÚNICO,
ARTIGO 31 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos ou
empregos privativos de médico e de médico-
veterinário, que vinham sendo exercidos por médico
ou médico-veterinário civil ou militar na
administração pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo não se en-
quadra na característica de "generalidade" que marca a norma
Constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21110 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 251,
ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a) carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) apoio e assentamento através de
colonização;
c) incremento a crédito fundiário;
d) extinção de foco de tensão social por
desapropriação. | | | Parecer: | A definição da política fundiária deverá ser feita através
de legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21112 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 146
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos, assegurando o direito
de efetivação àqueles em pleno exercício da função
na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21114 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 213, inciso I
I - .........cinquenta por cento da seguinte
forma:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, a ser instituído nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item
I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências
federais com novas finalidades.
Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há
como acolher esta proposição a nível de texto constitucional,
devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por
ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21115 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 213,
Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d
I - Do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
d) dois por cento para aplicação na
Instituição responsável pelo Serviço de Extensão
Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao
pequeno produtor. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item
I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências
federais com novas finalidades.
Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há
como acolher esta proposição a nível de texto constitucional,
devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por
ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21117 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203, ítem II,
letra e:
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21118 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 42
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Transpor o artigo 42 das disposições
Transitórias, que é a proposição de Lei Agrícola
do País, para o corpo do trecho constitucional no
capítulo referente a Política Agrícola, Reforma
Agrária e Fundiária, Título VIII, Capítulo II. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende transpor o art. 42 da Disposições
Transitorias para o corpo do texto constitucional.
O mencionado art. 42 estabelece um prazo, no caso de um
ano - para a criação de uma Lei, o que tecnicamente justifica
sua inclusão no Título das Disposições Transitórias.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21129 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 146 e seus parágrafos,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | A Emenda, por pretender a estatização dos serviços nota-
riais e registrais, procura ressuscitar medida já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21130 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 das
Disposições Transitórias:
Art. 17 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passsando seus servidores a
perceber remuneração pelos cofres públicos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21131 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | INCLUA-SE ENTRE AS FUNÇÕES PREVISTAS NO ART.
87, I, A DE DEFENSOR DO POVO. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21133 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 39 das
Disposições Transitórias:
Art. 39 - A Uniao concluirá, no prazo de
cinco anos, a demarcação das terras ocupadas pelos
índios. | | | Parecer: | A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de
fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis-
positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória.
Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das
conveniências que terá de atender.
Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21134 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO AS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, ONDE COUBER:
Art. - A União promoverá o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba, instituindo, para isso, a Companhia de
Desenvolvimento do Vale do Parnaíba (CODEVAP), com
sede em Teresina, no prazo de seis meses. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21135 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, Inciso XI,
item b
O item b, inciso XI do Artigo 31 do projeto
de Constituição passsa a ter a seguinte redação:
Art. 31 ....................................
XI - ........................................
b)- Os serviços públicos de energia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as demais fontes de
energia são de pouca expressão. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21136 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233
O artigo 233 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21138 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 120 o seguinte
item:
"VIII - O Ministro do Planejamento". | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
|