ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê nova redação a letra "C" do Item III do
artigo 3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item "O patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive de suas Fundações." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0319-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput artigo 3o. do atual
anteprojeto:
"Art. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, observando os
requisitos em lei complementar, instituir impostos
sobre:" | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que as imunidades do arti-
go 3o.fiquem todas sujeitas a requisitos previstos em lei
complementar.
O Anteprojeto se orientou nesse sentido apenas com rela-
ção à imunidde de seu item III, "C", porque os demais casos
são específicos e lidam com situações de caracterização muito
simples.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação a letra b item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item I - Redação identica a letra a do item
III do atual anteprojeto.
Item II - Templos de qualquer culoto, os
edifícios anexos que lhes sejam complementares e
necessários, bem como a renda proveniente de
contribuições destinadas às atividades religiosas
que lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0321-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes aos bens imóveis anexos, que sejam
complementares e necessários, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à letra C do ítem III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Ítem O patrimônio, enda ou serviços de
instituições de educação, sem objetivos de
vantagens econômicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0322-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova reação a letra c do item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item - O patrimônio renda ou serviços de
instituições de assistência social assim como
sobre bens e serviços por eles adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao é único do art. 3o. do
atual anteprojeto:
"Art.
Parágrafo único. A redação de que trata o
item desse artigo é extensiva as autarquias e
fundações instituidas pelo poder público, no que
se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços
vinculados a suas atividdes essenciais ou deles
decorrentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0324-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no artigo que trata das "imunidades"
(Impostos da União, Estados e Municípios)
"Art.
Item - Os proventos decorrentes de
aposentadoria." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | adite-se a palavra "setoriais" a redação do
item I do art. 4o.:
"Art.
Item - regionais e setoriais em lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0326-6
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Da nova redação ao § 5o. do art. 14 e
suprimindo o Item I deste mesmo é: | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0327-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a serem
beneficiados", do art. 23 | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0328-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprime o parágrafo II do art. 14. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0329-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a expressão "Admitida a
Seletividade" no § 4o. dp art. 14:
"Art.
é O imposto de que trata o item III será não
cumulativo, admitida a seletividade, compensando-
se..." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0330-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo da Seção - Princípios Gerais terá
a seguinte redação:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compõe-
se de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria
e é regido pelo disposto neste Capítulo, em leis
complementares em resoluçoes do Senado e, nos
limites das respectivas competências, em leis
federais, estaduais e Municipais.
Parágrafo único. As contribuições sociais, as
de intervenção no domínio econômico e as de
interesse de categorias profissionais, instituidas
com base nas disposiçoes do capítulo partinente
desta constituição, também observarão os
princípios estabelecidos nos artigos 3o., 4o.,
art. 5o. Caput, art. 6o. art. 7o.-Caput, e art 10
da Seção I. (obs. numeração das Emendas
propostas)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0331-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à quanto essência das modificações,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 14
"Art. Quando a operação configure hipótese
de incidência do imposto de que trata o item III e
do imposto sobre Produtos industrializados a base
de cálculo do primeiro não compreenderá o
segundo." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõee nova redação ao § 7o. do ar
tigo 14 do Anteprojeto.
Examinando a redação proposta e a do dispositivo mencio-
nados observamos que esta atende claramente ao objetivo pre -
tendido, tornando-se desnecessário adotar-se aquela.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a palavra
"anualmente":
"Art. ......................................
é ... Tribunal de Contas da União,
anualmente, ..." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional é acrescido de mais uma Seção que tomará
o número de Seção I com o seguinte título: das
garantias do contribuinte, as demais Seções
permanecem as mesmas ajustando-se a numeração. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0334-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à inclusão de artigo específico,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | De nova redação ao item II ao art. 19
"Art. ......................................
Item ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, dez por
cento do respectivo imposto sobre produtos
industrializados (art. 12-4)" | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no é único do art. 24 a
expressão "novo sistema tributário" pela "sistema
tributário nacional estabelecido nessa
constituição" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0336-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprime-se o item II do é 5 do art. 14 e
acrescente-se a esse artigo um novo parágrafo com
a seguinte redação:
"Art.
é A alíquota que for fixada pelo Senado
Federal para as operações interestaduais será
considerada como alíquota mínima para operações
internas, considerando-se, também, como operações
internas as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0337-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 21:
"Art.
é O fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuido exclusivamente
as unidades federads cuja renda per capita
próprias seja inferior a renda per capita
nacional.
A parcela distribuida a cada Estado será
diretamente proporcional a diferença entre a renda
per capita nacional e a própria." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0338-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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