ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto constitucional da
Subcomissão as presentes alterações correlatas,
sob a forma de de emendas, dando-se nova redação
aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do
relator, bem como incluir novo dispositivo:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - tomar o compromisso do Presidente da
República;
II - eleger sua Comissão Permanente;
III - resolver sobre tratados, convenções e
atos internacionais, inclusive, os executivos,
qualquer de suas alterações;
IV - elaborar o Regimento Comum;
V - autorizar e aprovar empréstimos,
operações de crédito, acordos e obrigações
externas de qualquer natureza, contraídas ou
garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, pelas entidades da
administração indireta ou sociedade sob o seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do decreto legislativo de aprovação;
VI - autorizar o Presidente da República a
declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como
permitir que forças estrangeiras aliadas transitem
pelo território nacional, nas condições que fixar,
sob o comando de autoridades brasileiras;
VII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei de sua
competência;
VIII - determinar a realização de referendo
nas matérias de sua competêcia;
IX - discutir e votar Emendas à Constituição;
X - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento e a criação de Estados e
Territórios, quando previamente autorizado por
plebiscito, pela população interessada;
XI - conceder anistia;
XII - apreciar os relatórios semestrais sobre
a execução dos planos de governo;
XIII - aprovar os nomes indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros para a chefia
de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação
do Presidente da República;
XIV - ......................................
XV - ........................................
XIV - outros casos previstos nesta
Constituição.
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República dispor sobre as
seguintes matérias;
I - sistema tributário, arrecadação e
distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual, abertura
de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento;
IV - fixação do efetivo das Forças Armadas;
V - limite do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens de domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VII - organização judiciária e administrativa
dos territórios;
VIII - sistema eleitoral;
IX - comércio externo e interestadual;
X - concorrentemente com os Estados e
Municípios a legislação sobre:
a) efetivo e armamento das Polícias
Militares;
b) regime penitenciário;
c) direito urbanístico;
d) regiões metropolitanas;
e) registros públicos e notariais;
f) defesa e proteção da saúde;
g) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses;
h) juntas comerciais e tabelionatos;
i) florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza;
j) educação, cultura, ensino e desportos;
l) meio ambiente;
m) procedimento judiciário;
n) navegação fluvial e lacustre;
o) assistência judiciária e defensoria
pública;
XII - as leis complementares à Constituição.
§ 1o. As leis complementares à Constituição
serão discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, e aprovadas por maioria
absoluta de seus membros.
Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - eleger o Presidente do Conselho de
Ministros, por maioria absoluta de seus membros,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - aprovar, por maioria absoluta, moção de
censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a
um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes
de órgãos da administração direta e dirigentes das
sociedades sob controle da União; e os diretores
do Banco Central e o Secretário do Tesouro;
III - aprovar, por maioria absoluta, voto de
confiança solicitado pelo Presidente do Conselho
de Ministros;
IV - declarar, por 3/5 dos seus membros,
procedência da acusação contra o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros e
Ministros de Estado;
V - julgar contas do Presidente do Conselho
de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não
apresentadas no prazo previsto nesta Constituição;
VI - aprovar e suspender o estado de alarme e
estado de sítio;
VII - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem-
se do País;
VIII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei se sua
competência;
IX - determinar a realização de referendo nas
matérias de sua competência;
X - fixar, para viger no mandato seguinte, a
ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional,
assim como a representação e os subsídios destes,
os do Presidente da República, do Presidente do
Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado;
XI - eleger o Defensor do Povo;
XII - indicar em lista tríplice o Procurador-
Geral da República para nomeação do Presidente da
República, e aprovar sua exoneração;
XIII - eleger os diretores do Banco Central
do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para
nomeação pelo Primeiro-Ministro;
XIV - eleger:
a) quatro membros para o Conselho de Estado;
b) oito membros para o Tribunal
Constitucional;
c) quatro membros para o Conselho Federal da
Magistratura;
d) quatro membros para o Supremo Tribunal
Federal;
e) oito membros para o Superior Tribunal de
Justiça;
f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais
Regionais;
g) três membros para o Superior Tribunal
Militar;
h) quatro membros para o Tribunal Superior do
Trabalho;
j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
l) todos os membros do Tribunal Federal de
Contas;
XV - elaborar o seu Regimento Interno e
dispor sobre a sua organização, o provimento de
seus cargos e sua polícia;
XVI - eleger os membros para os órgãos
colegiados do Governo que a lei vier a criar;
Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, não
atribuídas a outros órgãos, especialmente:
I - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - a legislação sobre as matérias de
competência exclusiva da União, não atribuídas
expressamente ao Congresso Nacional;
IV - outras atribuições previstas na
Constituição.
Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos
casos previstos nesta Constituição;
II - decidir sobre os conflitos de atribuição
entre os Estados membros da União;
III - fixar, por proposta do Presidente do
Conselho de Ministros e mediante resolução,
limites globais para o montante da dívida
consolidada dos Estados e Municípios e Distrito
Federal, estabelecer e alterar limites de prazo,
mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições
as obrigações por eles emitidas; e proibir ou
limitar temporariamente emissão e lançamento de
quaisquer obrigações dessas entidades;
IV - eleger os administradores dos organismos
de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais
de Desenvolvimento Regional;
V - as demais atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis complementares;
VI - elaborar o seu regimento interno, dispor
sobre sua organização, provimento de cargos e sua
polícia;" | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo
ilustre e douto relator deverá ter a seguinte
redação:
Art. A Constituição poderá ser emendada por
proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
é2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
é3o. As emendas que tratem da alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo
a reforma.
Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre-
sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das
Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen-
to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven-
do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas.
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po-
pular por referendum.
Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em
dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita
(sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito,
como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto,
inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4,
já acolhida, em parte, no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. do relatório e anteprojeto
apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter
a seguinte redação:
"Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta corte de justiça da
Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na
seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pelo Conselho
Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados
com mais de 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
- dois dentre magistrados federais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre magistrados estaduais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. - No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados.
§ 3o. - Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros natos, maiores de 30 anos, no
exercício de seus direitos políticos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação.
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição." | | | Parecer: | Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi-
ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei-
ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação
digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes
desta Subcomissão.
Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre-
judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela Reforma
Agrária." | | | Parecer: | Parecer prejudicado.
Prejudicada, parecer da emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprogeto da
subcomissão a seguinte disposição:
"Art. Os órgão de gestão dos recursos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será
composto de forma colegiada com representantes da
União e majoritáriamente por reprensentantes dos
Trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único. Os recursos do fundo de
garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade." | | | Parecer: | Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha -
dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia
por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun-
do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba -
lhadores de baixa renda.
Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão
da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re -
dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha -
dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga
respeito a seus interesses.
Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi-
deramos matéria pertinente à legislação ordinária.
Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é de livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - Qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante da sua concepção.
II - A inseminação postomortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais e comerciais.
§ 4o. É vedado qualquer processo de
fecundação e inseminação heteróloga." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo
3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson
Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do
anteprojeto, visando ao seu aprimoramento.
A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da
proposição:
"Com a presente emenda viso tornar mais democrático e
plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele,
como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida-
de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci-
são a competência e atribuições da Corte Constitucional".
Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por
este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte,
ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e emendas
deve ter a seguinte redação: (abaixo)
- suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do
Anteprojeto:
Art. 17. A Constituição poderá ser amendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de Estado de Alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e
suprimindo a reforma.
Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República;
b) Presidente do Conselho de Ministros;
c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus
mebros;
e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados,
devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação
popular por referendum.
Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois
turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di-
ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri-
to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro-
jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e
da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto
da Subcomissão.
Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto,
no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos
por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substituir na redação do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17,
18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se
tratarem de modificações de matérias correlatas;
Incluir no anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário as dispositivos relacionados com
a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho
Federal da Magistratura.
Do Poder Judiciário
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Conselho Federal da Magistratura;
III - Supremo Tribunal Federal;
IV - Tribunal Superior Federal;
V - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
VI - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VII - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares;
IX - Tribunais e Juízes Agrários;
X - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da
União têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional.
Acrescentar ao anteprojeto:
Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta Corte de Justiça da
Federação, e compõe-se de quinze Ministros
escolhidos entre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de
seus direitos políticos, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - seis pela Câmara dos Deputados;
III - sete pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício
da profissão;
b) dois dentre Magistrados Federais com mais
de 15 anos de efetivo exercício da função;
c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 15 anos de efetivo exercício da função;
d) um dentre os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de
efetivo exercício da função.
§ 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de nove anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. No ato da primeira nomeação para a
composição do Tribunal Constitucional será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional
será eleito por seus membros para um período de
dois anos, vedada a recondução.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar vago o cargo de Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercício da
função, e convocar novas eleições presidenciais,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - processar e julgar o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros,
os Ministros de Estado, os Deputados Federais e
Senadores nos crimes comuns;
III - declarar a inconstitucionalidade de
Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer
dos Poderes da União, quando solicitado, nos
termos previstos na Constituição e nas leis;
IV - interpretar as normas constitucionais;
V - dirimir conflitos de atribuições entre os
Poderes da União;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação de qualquer dos
Poderes da União;
VII - dirimir os conflitos de atribuições
entre a União e os Estados-membros e entre estes;
VIII - decidir sobre a constitucionalidade de
projetos de lei enviados pelo Presidente da
República para sanção, quando por este solicitado;
IX - os "habeas corpus", quando o coator for
o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de segurança
contra atos dos mesmos;
X - os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
Federais;
XI - outras atribuições previstas na
Constituição e leis complementares.
Art. Lei complementar regulará a
organização, funcionamento, competência e o
processo no Tribunal Constitucional.
Art. Podem requerer a declaração de
inconstitucionalidade o Presidente da República,
as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e
as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República, os Partidos
Políticos, os Tribunais Superiores da União e os
Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho
Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos
Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores,
os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos.
§ 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade
por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí-
lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional
encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional
disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de
atuação determinará que o poder competente ou
autoridade responsável cumpra a determinação
constitucional no prazo que assinar.
Acrescentar ao projeto:
Art. O Conselho Federal da Magistratura, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de quinze membros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
de reputação ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo:
a) quatro por sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal
Federal;
e) um dentre os demais Ministros dos
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre os Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renováveis de três em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar sete Ministros para o Tribunal
Constitucional, nos termos desta Constituição;
II - indicar os Ministros para os Tribunais
Superiores da União e para os Tribunais Federais
Regionais, de conformidade com os termos desta
Constituição;
III - nomear os juízes federais aprovados em
concurso público, para o exercício das suas
funções;
IV - transferir, remover e promover os juízes
federais, nos termos desta Constituição e da Lei
Orgânica da Magistratura Federal;
V - determinar a realização de concurso para
o preenchimento de cargos de Juízes Federais;
VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do
Poder Judiciário em todo o território nacional;
VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projeto de lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de
Conciliação e Julgamento das Justiças
administradas pela União; e sobre normas judiciais
e processuais;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais e Juízes Federais e
Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar
destes, podendo avocar processos disciplinares, ou
determinar a abertura de processos disciplinares
contra Juízes de qualquer instância e aplicar as
penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a
aposentadoria de uns e outros, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração;
IX - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário, e
aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada
ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao
Poder Judiciário;
X - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura.
Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento
permanente.
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35
anos, com notável saber jurídico e reputação
ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - quatro pela Câmara dos Deputados;
III - cinco pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) três dentre Ministros e Juízes dos
Tribunais Federais com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
b) um dentre os nomes indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os membros do Ministério Público
Federal com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Ministros são eleitos para um
mandato de nove anos, renováveis de três em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito por seus membros, para um
período de dois anos, vedada a recondução.
Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - a) julgar os conflitos de jurisdição
entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz
de primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
b) julgar os "habeas corpus", quando o coator
for o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de segurança
contra atos dos mesmos;
II - processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação de sentença
estrangeira;
b) os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
III - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismos internacional, de um
lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada
no País;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididas em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior;
IV - julgar em grau de recurso extraordinário
e em última instância as causas decididas em
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida dar a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal
Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Art. 16. Suprimir.
Art. 17. Suprimir.
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de trinta e seis
membros, escolhidos dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, e assim indicados:
I - quatro pelo Presidente da República;
II - oito pela Câmara dos Deputados;
III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da
Magistratura, sendo:
a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais
Regionais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) seis dentre Desembargadores e Juízes
estaduais com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
c) quatro dentre advogados, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla,
de advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
d) dois dentre os Membros do Ministério
Público Federal, com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
e) dois dentre membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Ministros são indicados para um
mandato de nove anos, renovável de três em três
anos, vedada a recondução;
§ 2o. O Presidente do Tribunal será eleito
pelos seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 20. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público Federal que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e "habeas
datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando denegatória a decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei interpretação divergente da que
lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior
Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recursos especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário.
Art. 21. O Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou recursal.
Seção IV
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são
os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na capital daRepública e jurisdição em todo
território nacional, é composto por 11 juízes,
indicados na seguinte proporção:
I - 1 pelo Presidente da República;
II - 4 pela Câmara dos Deputados;
III - 6 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2 do Supremo Tribunal Federal;
2) 2 do Superior Tribunal de Justiça;
c) 1 em lista tríplice da OAB;
d) 1 em lista tríplice do Ministério Público
Federal;
§ 1o. O mandato dos membros é de 4 anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a
recondução imediata;
§ 2o. O Presidente será eleito entre seus
pares para mandato de 1 ano.
Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais,
com sede na capital de cada Estado da Federação e
no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes
indicados na seguinte proporção:
I - 1 (um) pelo Governador do Estado;
II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa;
III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo a seguinte proporção:
a) dois dentre os Desembargadores indicados
pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado;
b) um dentre advogados indicados pela OAB /
local em lista tríplice;
c) un dentre representantes do Ministério
Público, indicados pela Procuradoria do Estado em
lista tríplice.
§ 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos,
não renovável.
§ 2o. O Presidente será eleito por seus
pares.
Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a
jurisdição eleitoral, na forma da lei.
Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a
organização das juntas eleitorais.
..................................................
Dos Tribunais e Justiça do Trabalho
Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é
composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados
na seguinte proporção:
I - 2 (dois) pelo Presidente da República;
II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados;
III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho;
b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em
lista tríplice;
c) 1 dentre membros do Ministério Público do
Trabalho, indicados em lista tríplice;
d) 3 juízes classistas, indicados por
organizações de trabalhadores;
e) 3 juízes classistas, indicados por
organizações de empregadores.
§ 2o. Os juízes são nomeados para um mandato
de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada
a recondução.
§ 3o. O Presidente será eleito entre os
membros do Tribunal para um mandato de 3 anos
proibida a reeleição.
Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes indicados na seguinte
proporção:
I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas;
II - 4/5 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista
organizada pelo Tribunal;
b) 1/5 dentre Juízes classistas com
representantes paritários entre empregados e
empregadores;
c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB
local, em lista tríplice e membros do Ministério
Público do Trabalho, indicados em lista tríplice.
Tribunais e Juízes Militares
Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de 13 Ministros indicados na seguinte
proporção:
I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados;
II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo o seguinte:
a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Marinha;
b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa
do Exército;
c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica;
d) 1 entre advogados indicados pela OAB;
e) 1 entre os membros do MP da Justiça
Militar;
f) 1 entre auditores da Justiça Militar.
§ 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar
são eleitos para um mandato de seis anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo
recondução imediata.
§ 2o. O Presidente do Tribunal será eleito
por seua pares, para um mandato de 2 anos.
Art. 40. À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato
de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a
recondução.
§ 2o. O Presidente será eleito pelos membros
do Tribunal para um período de um ano, vedada a
reeleição. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto e relatório da
Comissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de
férias no período imediatamente anterior à data
das eleições, não podendo ser demitido em razão da
sua filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato." | | | Parecer: | A Emenda aditiva que propõe o eminente Constituinte Vilson
Souza pretende, em resumo, que o candidato a cargo eletivo
tenha sessenta dias de férias para sua campanha, e que não
possa ser demitido em razão de sua filiação político-partidá-
ria, assegurada, também, sua estabilidade no emprego pela du-
ração do mandato. O ônus resultante seria absorvido, tanto
pelo setor público como setor privado, como "um dever cívico
a ser suportado como obrigação social". Entendemos que a pro-
posição, por suas repercussões na economia nacional, não com-
porta seu acolhimento como norma desta Constituição, já que
exigiria pesquisa e análise profundas, mais acessíveis à le-
gislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir no inciso II do artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Estados o vocábulo
"Florianópolis", por "Santa Catarina". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o inciso XVII do art. 3o. do anteprojeto do
ilustre Relator deve ter a seguinte redação: | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. A adminitração pública federal, estadual
e municipal, bem como os órgãos da administração
pública direta e indireta, dos três poderes,
poderão realizar reforma administrativa e de
pessoal, demitir servidores contratados sem
concurso público e efetivados em razão de leis ou
resoluções posteriores a 32 de março de 1964, e
rever proventos e vantagens concedidos aos seus
servidores. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03640 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda de Redação (Aditiva)
incluir no § 3o. do art. 132 do anteprojeto a
expressão "fica" antes de "o Presidente da
República...". | | | Parecer: | É evidente que houve um lapso; a inclusão do vocábulo "fi-
ca", como proposto na Emenda, torna o texto inteligível e
coerente com o Art. 35, § 4o., I, da Comissão V, do qual se
originou o dispositivo em questão.
A aprovação da Emenda No. 02191-6, de autoria do Ilustre
Deputado José Serra, com o mesmo objetivo torna prejudicada
a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04336 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir nas disposições transitórias do
anteprojeto do Relator o seguinte Dispositivo:
"Art. - As consituições dos Estados adaptar-
se-ão ao sistema de Governo instituído por esta
Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada em razão da subemenda oferecida à Emenda no.
375-6.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O § 1o. do art. 129 do Projeto deve ter a
seguinte redação:
- Suprimir o § 2o. do artigo 129
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ...(suprimir)... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O instituto do veto, nas duas formas
preconizadas no Projeto, já constitui tradição do Direito
Constitucional brasileiro, com resultados satisfatórios. Cum-
pre ao Congresso Nacional exercitar plenamente as suas prer-
rogativas, nos termos dos parágrafos 5o. e 6o. do mesmo arti-
go.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03424 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO (ADITIVA)
incluir no § 3o. do art. 133 do projeto a
expressão "fica" antes de "o Presidente da
República...". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O projeto já contempla a expres-
são. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11274 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- O artigo 90 do projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma data em que se reajustar a
remuneração dos servidores em atividade, visando
recompor seu valor real em razão da desvalorização
da moeda. | | | Parecer: | A alteração proposta é desnecessária, visto que o art. 13
já satisfaz plenamente o objetivo da presente emenda (confira
art. 13, inciso V). | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11550 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
incluir no inciso III, do artigo 107 do
projeto a alínea "e" abaixo:
e) a indicação de dois membros para o
Conselho da República. | | | Parecer: | Uma vez que a emenda não confere o mesmo tratamento ao
Senado da República, nem ao Presidente da República, pois faz
remissão, na justificação, ao disposto no item IX do
art. 162, somos pelo não acolhimento. | |
|