ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O funcionário público poderá requerer
aposentadoria com proventos proporcionais após
quinze anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain-
da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter
inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de
brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação,
que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re-
solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí-
cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to-
dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo,
estabelecida em lei complementar, levará em
consideração:
a) o número de cada componente de cada
família e suas despesas com alimentação, moradia,
educação, vestuário, higiene, transporte e lazer.
b) o automático reajustamento dos seus
valores, a cada trimestre, de conformidade com os
índices reais de inflação verificados no período.
II - Salário-família em razão de seus
dependentes;
III - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
IV - Décimo-terceiro salário;
V - Participação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão da empresa, conforme se
dispuser em lei.
VI - Duração normal de trabalho durante a
semana não excedente a quarenta horas;
VII - Equiparação salarial entre empregados
de uma mesma empresa que exerçam idêntica função
ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil;
VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses
de prorrogação da jornada normal de trabalho, com
estipulação de acréscimo salarial." | | | Parecer: | A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido
de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei
ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos
e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas
ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve-
niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por
isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os
preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível
as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A
Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e
por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser
acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Servidores Público Civis
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos
três Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - ........................................
II - ........................................
a) É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
b) .
c) .
d) .
III - Somente os ocupantes de cargos em
comissão, previstos em lei, não dependerão de
concurso para nomeação, sendo também de livre
exoneração.
IV - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos
ou entidades públicas.
V - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VI - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidade no Serviço Público Federal.
VII - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
VIII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
X - O maior vencimento e salário não poderá
exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco)
vezes, em toda a Administração Pública.
XI - Nenhum servidor público pode receber
salário ou vencimento superior ao previsto para o
Presidente da República.
XII - A lei fixará tabela única de
vencimentos para toda Administração Pública.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor
público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente.
Art. É vedada a acumulação remuneração de
cargos e funções públicas, exceto:
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si,
exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci-
vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23
§ 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua
rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação.
Disposições Transitórias
"Art. Vetado
§ 1o. Vetado
§ 2o. Vetado
§ 3o. Vetado
§ 4o. Vetado
§ 5o. Vetado
§ 6o. Vetado
§ 7o. Vetado
Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participação
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
a) .
b) .
c) .
d) pagamento de importância equivalente aos
proventos referido na letra c à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
e) educação gratuita em todos os graus aos
filhos e netos.
f) casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
g) isenção de pagamento de Imposto de Renda
incidente sobre as importâncias mencionadas na
letra c.
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. As vantagens, inclusive os adicionais,
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das
disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará-
grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação
das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e
quinto artigo e mantém o último.
O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni-
ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí-
pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha-
ver restrições à reparação.
Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen-
to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me-
nores do que os ocorrentes nas frentes de luta.
A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a
aposentadoria, por ser esta sempre pequena.
A assistência médica e internação gratuitas repre-
sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje.
As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o.
e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa-
ro a restrições injustas anteriormente havidas.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se
a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - ............................
Parágrafo 3o. - É vedado ao Poder Público
qualquer interferência na organização sindical." | | | Parecer: | Visa a emenda a suprimir o parágrafo 3o. do artigo
4 do Anteprojeto, que assegura as entidades sindicais o di-
reito de estabelcer relações com organizações internacionais.
Argue o autor a necessidade de preservar nossos sindicatos de
ingerência alienígena.
Em nossa opinião o sindicalismo brasileiro é maduro
e enraizado na realidade do país. Pensar que suas lideranças
guiariam sua ação por diretrize externas antes que por deman-
das de suas bases constitui, a nosso ver, subestimação de seu
grau de consciência política, quando não de seu simples bom
sendo.
Por outro lado as relações com entidades congêneres
estrangeiras contribuiram, mediante a constante troca de ex-
periências, para o desenvolvimento mais acelerado de nosso
sindicalismo.
Por essas razões somos pela rejeição emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Servidores Públicos Civis
"Art. O servidor será aposentado:
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
III - Voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher.
Art. Os proventos da aposentadoria serão:
I - ........................................
a) .
b) .
II - ........................................
Art. Aos benefíciários de pensão por
falecimento, assegura-se a manutenção da
totalidade do salário ou vencimento, gratificações
ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor
falecido.
Art. O servidor público federal estadual ou
municipal, da Administração Direta ou Indireta,
exercerá mandato eletivo obedecidas as disposições
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | | | Parecer: | Aprovamos à proposta de Emenda do nobre Constituinte:
- quanto ao que propõe para os beneficiários de pensão por
falecimento, conforme texto do anteprojeto, no seu art. 15;
- quanto ao exercimento do mandato eletivo do servidor públi-
co federal, estadual ou municipal, da administração direta
e indireta, conforme dizeres do anteprojeto, no seu art.
17;
- e rejeitamos à proposta da Emenda ao item III do art. 12,
considerando-se que o texto do anteprojeto nesse dispositivo,
já assegura para o servidor público, sua ponsentadoria volun-
tária após 30 anos de serviço para homem e 25 anos para a mu-
lher, considerando-se, portanto, que a pretensão da proposta
preceito, contrária a concessão estabelecida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
XIV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - a greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
XVI - higiene e segurança do trabalho;
XVII - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, condição social ou outros
motivos discriminatórios;
XVIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno
aos menores de 18 (dezoito);
XIX - as atividades insalubres e perigosas
serão regulamentadas por legislação específicas;
XX - proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
XXI - proibição de remuneração integralmente
variável dependente da produção do empregado,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
XXII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de 20 (vinte) salários
mínimos;
XXIII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
XXIV - seguro desemprego até a data do
retorno à atividade, para todo o trabalhador que,
por motivo alheio à sua vontade, ficar
desempregado;
XXV - cômuto integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privados, para todos os
efeitos;
XXVI - proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros;
XXVII - garantia de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até, no mínimo,
6 (seis) anos de idade;
XXVIII - previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez, maternidade, morte,
reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e
seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da União, do empregador e do
empregado;
XXIX - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com tempo inferiro ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
XXX - aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
XXXI - proibição de distinção de direitospor
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos." | | | Parecer: | A Emenda atinge nada menos que 19 dispositivos distintos, to-
dos concernentes aos Direitos dos Trabalhadores. Nestas con-
dições, há infringência do disposto no artigo 23 § 2o. do Re-
gimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 11. A pesquisa, lavra ou
exploração de minérios e riquezas naturais, em
terras indígenas, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
."
Proposta
Alterar a redação.
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional." | | | Parecer: | Emenda rejeitada porque é contra os princípios direcionadores
do Anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do Art. 11. Exigir-se-á a autorização
das populações indígenas envolvidas e a aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso, para o início
de pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
Alterar a redação para a seguinte:
"§ 3o. Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a participação do Con-
gresso Nacional no ato autorizativo para a exploração de re-
cursos minerais em terras indígenas é fundamental como garan-
tia da sobrevivência dos índios. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. São terras ocupadas pelos índios,
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas para suas atividades produtivas, as
necessárias à sua reprodução física e cultural
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as áreas necessárias à preservação do meio
ambiente e de seu patrimônio cultural.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural." | | | Parecer: | Emenda rejeitada por ser a redação original mais ampla, con-
templando de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. ....................................
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios.
..................................................
Proposta
Nova redação:
"Parágrafo único. As terras referidas no
caput do artigo são de propriedade da União,
inalienáveis e imprescritíveis." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original con-
templa de forma mais global os direitos dos índios. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 13. A União dará início à imediata
demarcação das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios, devendo o processo estar concluído no
prazo máximo de 4 (quatro) anos.
..................................................
Proposta
Cancelar o artigo. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a formulação original atende aos direi-
tos das populações indígenas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Populações Indígenas
§ 1o. do Art. 13. Caberá ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 2o. do Art. 13. As terras ocupadas pelos
índios, e atualmente não reconhecidas, terão,
quando de seu reconhecimento, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
..................................................
Proposta
Cancelar. | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista a importância do assunto em
pauta. É importante ressalvar que o mesmo deverá constar do
texto constitucional no capítulo das "Disposições Transitó -
rias". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do art. 13. Ficam vedadas a remoção de
grupos indígenas de suas terras e a aplicação de
qualquer medida coercitiva que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos
neste capítulo.
."
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.Foram levadas em conta as razões
constantes da justificativa, que passaram a figurar no texto
da disposição como ressalva. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 14. São nulos e desprovidos de eficácia
e efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, tendo por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais e minerais do solo e subsolo, das
utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes.
§ 1o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, constituem delito contra o patrimônio
público da União.
§ 2o. A União promoverá a revisão de todos os
atos praticados com infringência do disposto no
caput. É vedado aos pretensos titulares do
domínio, possuidores, usuários, concessionários ou
ocupantes a qualquer título, o direito de ação ou
indenização em face de pessoa de direito público
ou das comunidades indígenas, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que a União responderá
civilmente.
§ 3o. O disposto no parágrafo anterior não
exclui a responsabilidade civil ou penal das
pessoas de direito privado e dos administradores e
membros de Poder que tenham participado, direta ou
indiretamente, do processo autorizativo de
alienação, concessão de uso, posse, ou qualquer
outro direito incidente sobre as terras indígenas.
..................................................
Proposta
Cancelar o art. 14 e seus parágrafos.
As idéias principais inseridas no art. 14 e
em seus parágrafos já estão contempladas nas
propostas apresentadas para o art. 12 e seu
parágrafo único.:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural.
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União,
INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois contraria os princípios do anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas,
suas organizações e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas.
.
Propostaac
Alteração do texto.
"Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas
e suas organizações, através do Órgão da
Administração Federal, e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original do An-
teprojeto garante de forma mais eficiente a proteção dos di-
reitos dos índios. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riqueza naturais
e minerais existentes no solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes, e dos cursos
fluviais, assegurado o direito de navegação.
............................................
Proposta
Nova redação.
Art. 11. Compete, fundamentalmente à União
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e das utilidades nelas
existentes." | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a redação constante do anteprojeto con-
templa de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
............................................
Proposta
Art. 1o. Cancelar." | | | Parecer: | Emenda rejeita, tendo em vista que um dos princípios nortea-
dores do Anteprojeto é justamente reconhecer a existência das
diferentes etnias que compõem a nacionalidade brasileira. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 15 O Ministério Público tem a
responsabilidade da defesa e proteção desses
direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo
agir de ofício ou mediante provocação.
§ 3o. do Art. 15 A proteção compreende a
pessoa, o patrimônio material e imaterial, o
interesse dos índios, bem como a preservação e
restauração de seus direitos, reparação de danos e
promoção de responsabilidade dos ofensores.
Proposta
Cancelar os parágrafos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois é fundamental que se garanta constitu-
cionalmente a proteção às populações indígenas por meio do
Ministério Público. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais
perante a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social.
§ 2o. O Poder Público, mediante programas
específicos, promoverá a igualdade social,
econômica e educacional.
§ 3o. Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
§ 4o. Entendem-se como medidas compensatórias
aquelas voltadas a dar preferência a determinados
cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a
participação igualitária de todos os segmentos
étnicos e minorias no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
Proposta
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. | | | Parecer: | Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação,
no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e
da característica de sua aplicação. | |
|