ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15107 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
No Capítulo IV da Segurança Pública,
acrescentar o art. 257 renumerando-se os demais.
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, é
destinada a:
I - Exercer o poder da polícia nas rodovias
federais e colaborar, com os demais órgãos de
segurança pública na prevenção e repressão de
infrações, cuja prática tenha repercussão inter-
estadual bem como, zelar pelos próprios da União
ao longo das rodovias.
II - Organizar e manter ações de defesa civil
contra acidentes rodoviários.
Parágrafo único - As normas gerais relativas
à organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Rodoviária
Federal, serão regulados através de lei especial,
de iniciativa do Presidente da República,
denominada lei orgânica da Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe definir competências à Polícia Rodoviária
Federal, o que, no nosso entender deverá ser matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15108 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o - 1o. do art. 254.
§ 1o. - As entidades de policiamento
ostensivo, nos respectivos estados, são exercidos
com exclusividade pelas Polícias militares. | | | Parecer: | Entendemos ser a proposta, matéria de lei ordinária. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Incluir o art. 18, no Capítulo II, Título II,
renumerando os demais.
Art. 18 - Fica assegurada a aposentadoria da
dona de casa que deverá contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15110 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 397
Art. 397 - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinantes de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
pertencerem a brasileiros, estiverem sujeitas ao
controle tecnológico nacional em caracter
permanente, excluído e incondicional. | | | Parecer: | Mantém-se a redação original por sua abrangência e pre-
cisão.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15111 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Adiciona-se novo inciso IV no art. 273.
IV - Sobre prestação de serviço. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15112 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifica-se o inciso VII do art. 408.
VII - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, ou que possam causar perigo a vida, ou
possam alterar o patrimônio histórico, ou aspectos
paisagísticos, estudo prévio, cuja avaliação será
feita em audiências públicas, podendo-se conforme
a lei vier estabelecer, convocar plebiscito, para
que as pessoas diretamente interessadas, decidam
sobre o assunto. | | | Parecer: | A emenda acrescenta pormenores que deverão ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15113 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do inciso V do art. 29.
§ 4o. - A União destinará aos partidos
políticos, dotações do orçamento do Tribunal
Superior Eleitoral, para manutenção de suas
atividades permanente, distribuídas em duas
partes: 50% divididos entre os partidos e 50% aos
partidos na proporção das cadeiras obtidas na
Câmara Federal. | | | Parecer: | A emenda visa a disciplinar a forma pela qual as dota-
ções públicas devem ser pagas aos Partidos. Trata-se de maté-
ria a ser tratada em lei ordinária. Parecer contrário. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15114 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Pela supressão do inciso III do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municípios.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15115 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 97 do Projeto de
Constituição.
Art. 97. - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, na forma
que a lei vier estabelecer. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15116 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Incluir o art. 17, no Cap. II, Título II,
renumerando os demais.
Art. 17 - O setor público garantirá
porcentagem de vagas, conforme a lei dispuser, à
pessoas portadoras de deficiência, indicando
funções de cargos por suas características. | | | Parecer: | A Constituição deve prever alguma norma genérica que impeça
a discriminação do portador de deficiência. Mas os detalhes
de como a discriminação será evitada cabem ao legislador or -
dinário, como no caso presente.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19298 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 424
Art. 424 - A nação reconhece os direitos
culturais próprios dos povos indígenas e o acesso
pleno a participação, na vida do País, garantidos
os direitos territoriais, perfeitamente
demarcados, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e subsolo. | | | Parecer: | Pelas disposições contidas no texto constitucional são
assegurados aos índios viverem segundo os critérios de suas
próprias culturas, o pleno usufruto das suas terras e dos
recursos naturais nelas existentes. Há mais, é dada competên-
cia à União para proteger as terras, instituições, pessoas e
bens.
Quanto ao direito à plena cidadania é assunto ainda pre-
maturo. O estágio de aculturação dessas populações evidente-
mente ainda não o permite.
Reconhecemos que alguns índios, com denodado esforço,
deixam suas tribos e vêm para as cidades trabalhar, estudar e
até concluir um curso superior. O grosso das tribos, todavia,
prefere a vida natural dos seus usos e costumes. O avanço so-
cial no texto constitucional é grande, resta apenas, num fu-
turo próximo, o acesso e a plena integração do índio na vida
sócio-econômica do País.
Por tais considerações, deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 228, após o inciso I,
renumerando-se os demais, o seguinte inciso:
"II - as condições para a estatização dos
bancos de depósito e no que passará a ser o inciso
III, aditar a expressão "excetuados os bancos de
depósito", ficando a seguinte redação:
III - as condições para a participação do
capital estrangeiro nas instituições a que se
refere o item I, excetuados os bancos de depósito,
tendo em vista, especialmente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Nos termos do item III do Art. 228, Lei Complementar
disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições
do Banco Central e demais instituições financeiras públicas
e privadas. O autor desta Emenda pretende retirar os "bancos
de depósito" desse conjunto de órgãos.
Não concordamos com sua proposição, tendo em vista a
grande repercussão da atuação desses bancos sobre a vida das
pessoas e o funcionamento da economia.
Além do mais, a grande maioria das demais propostas
apresentadas objetiva a fortalecer a intervenção estatal nas
políticas monetária e financeira, o que julgamos traduzir a
maior demanda popular em torno dessa medida contrária à pre-
tensão desta Emenda.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01640 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 151
- Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o
órgão de controle externo da atividade
administrativa e do desempenho dos deveres
funcionais do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça. | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do
Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus-
tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo
em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi
da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende
às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle
de atividades administrativas e do desempenho dos deveres
funcionais do judiciário e do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01641 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as
expressões "estabelecendo a participação eletiva
dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a
ter a seguinte redação:
"§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei
regulamentará as relações da empresa pública com o
Estado e a Sociedade, assegurando a participação
eletiva dos empregados em sua gestão"". | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a
assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das
empresas públicas.
Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so
mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili
dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja
seus objetivos com maior eficiência.
Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art.
202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia
mista e outras entidades que exploram atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife
renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na
caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian
do distorções que reduzem a eficiência empresarial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do
Ato das disposições Transitórias, suprimindo o §
1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que
pasarem a ter a redação seguinte:
Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no
período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
poratos de exceção, istitucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego,
posto ou graduação a que teriam direito se
estiverem em serviço ativo.
Considerando-se como amplamente satisfeitas
todas as exigências das leis e estatutos, regem as
carreiras do servidos público civil ou militar,
não prevalecendo alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
§ 1o. - "O período de afastamento do servidor
civil ou militar será computado como tempo de
efetivo prestado, para todos os efeitos legais"".
§ 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10/03/64 de
março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão
requerer ao Supremo Tribunal Federal o
reconhecimento de todos os seus direitos e
vantagens interrompidas pelos atos punitivos.
§ 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá
sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a
contar do pedido interessado.
§ 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividadeprofissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será
concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação da Constituição.
§ 5o. - Aos que, por ofrça deatos
institucionais, tenham exercido gratuitamente
mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e Previdência Social, os
respectivos períodos.
§ 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir e 1o. de abril de 1964.
§ 7o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste asrtigo aos
militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou
licenciados, ex-offício, compulsoriamente d
serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos
políticos levados a efeito em março de 1964,
relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21-
08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do
InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. | | | Parecer: | A presente emenda conflita substancialmente com a Siste-
mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição
em fases anteriores.
Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o
parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias.
Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no
Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do
Art. 7
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador urbano,
contados a partir da data de aquisição do direito;
b) dois anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador rural,
contados a partir da data de extinção do vínculo;
c) cinco anos, nas demais lesões de direito
originários de relação de trabalho, para os
trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de
extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará
dois anos após a rescisão contratual;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima.se no é 6 do artigo 150 a
expressão''... e reserva... '' | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda núme-
ro 2T00835-0. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 63 a palavra
"privativa". | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "privativa", no § 1o. do art.
63, passaria o Congresso a poder iniciar o processo legis-
lativo em matérias necessariamente e diretamente afetas à
autoridade e ao comando do Presidente da República: a fixa-
ção e a modificação dos efetivos das Forças Armadas, a cria-
ção de cargos, empregos ou funções na administração dire-
ta e autárquica, o aumento de sua remuneração, etc. É pa-
tente a inconveniência da ampliação pretendida.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XX do art. 22 o têrmo
"efetivos". | | | Parecer: | A emenda é modificativa porquanto teria o efeito de sub-
trair a competência da União para legislar sobre efetivos das
polícias militares e corpos de bombeiros.
Como reconhece o próprio autor, o objeto desta supressão
seria transferir esta competência para a esfera estadual, uma
vez que estas corporações integram a estrutura administrativa
das unidades federadas.
Pela rejeição.
O resultado poderia ser o aumento dos efetivos das polí-
cias militares a limites não suportáveis pelos respectivos
orçamentos. Entendemos ser de bom alvitre manter essa compe -
tência na esfera da União.
Pela rejeição | |
|