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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15107 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
15107 - REJEITADA
Autoria
CARLOS CARDINAL (PDT/RS)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda aditiva: No Capítulo IV da Segurança Pública, acrescentar o art. 257 renumerando-se os demais. Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: I - Exercer o poder da polícia nas rodovias federais e colaborar, com os demais órgãos de segurança pública na prevenção e repressão de infrações, cuja prática tenha repercussão inter- estadual bem como, zelar pelos próprios da União ao longo das rodovias. II - Organizar e manter ações de defesa civil contra acidentes rodoviários. Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Rodoviária Federal, serão regulados através de lei especial, de iniciativa do Presidente da República, denominada lei orgânica da Polícia Rodoviária Federal.
Remissão
A9A070101257 - ADITIVA - ARTIGO:257
Parecer
A emenda propõe definir competências à Polícia Rodoviária Federal, o que, no nosso entender deverá ser matéria de lei ordinária. Pela rejeição.