ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32591 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 136, dê-se a seguinte redação:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais a que se refere o art. 134, incisos II a
VII, será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público respectivo e de advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada e com
mais de dez anos de carreira ou de atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla na forma
do parágrafo único do presente artigo, da qual o
Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, para nomeação de um dos indicados
no prazo de vinte dias.
Parágrafo único. Os advogados e os membros do
Ministério Público serão indicados do seguinte
modo, dentre os militantes na respectiva área de
atuação:
I - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais
Regionais Federals, pelo Ministério Público
Federal;
II - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior
Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III - para o Superior Tribunal Militar e,
quando houver, os Tribunais Regionais Militares,
pelo Ministério Público Militar;
IV - para o Tribunal Superior do Trabalho e
os Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho;
V - para o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal o Ministério Público do Distrito Federal;
VI - para o Tribunal de Justiça dos Estados e
o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério
Público do Estado respectivo;
VII- para o Tribunal Regional Federal, o
Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional
Eleitoral, o Tribunal Regional Militar quando
houver, e os Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, o Conselho Regional respectivo,
da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra
fo único. Já acolhemos emenda a respeito.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32592 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 64, inciso III, dê-se a seguinte redação:
"Art. 64. ..................................
III - a de juiz ou membro do Ministério Pú-
blico com um cargo de professor". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32593 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 34, inciso I, dar a seguinte redação:
"Art. 34. - ................................
I - direito tributário , financeiro,
penitenciário, agrário e urbanístico" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32594 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao art. 10 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"art. 10 É livre a grave, na forma da lei.
Parágrafo único. Os serviços indispensáveis
ao atendimento das necessidades da comunidade serã
mantidos pelos empregados responsáveis, na forma
da lei. | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros do Substitutivo, para o di-
reito de greve, a Emenda deve ser aproveitada em alguns pon-
tos.
A justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32595 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o art. 27 e seus parágrafos | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32596 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, no art. 9o., o § 7o. | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 7o., do art. 9o.,
do Substitutivo, porque contém uma imposição anti-democrá-
tica.
Contudo, o que tem feito o fracasso de muitas negocia-
ções coletivas é o não comparecimento das entidades envolvi-
das. É preciso determinar o comparecimento como obrigação.
Somos pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TÍTULO X
ACRESCENTE-SE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, (onde couber)
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União e dos Estados, da Administração Direta e
Indireta, ocupantes de cargo ou função, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
pelo menos cinco (5) anos de serviço público,
asseguradas as mesmas vantagens e direitos dos
funcionários efetivos.
Parágrafo Único: A estabilidade de que trata
o artigo supra, se dará mediante a prestação, pelo
apto, de prova de habilitação a ser realizada". | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32602 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TITULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
CAPITULO II - DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE
TRIBUTAR
NOVA REDAÇÃO A LETRA "C" DO INCISO II, ARTIGO
203
"c) - patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, das instituições de educação
sem fins lucrativos, da entidades filantropicas de
assistência social e do ato cooperativo, observado
o estabelecido em lei". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são
entidades de características essencialmente diversas, quando
encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e
associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas
para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições
feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os
assalariados que compõe o quadro de contribuintes e
associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez,
arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se
situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do
Imposto de Renda.
Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades,
tal ampliação certamente dificultaria o alcance da
arrecadação necessária para a descentralização de encargos e
para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação
de penúria em que hoje se encontram.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32603 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 265 do Substitutivo
do Relator da Comissãp de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação do seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições": | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32604 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 145 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 145 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, com exceção nos casos de
crédito de natureza alimentar e de benefícios e
prestações previdenciárias". | | | Parecer: | A emenda, além de eliminar a proibição do art. 145, inclui,
na exceção, os benefícios e prestações previdenciárias, o que
nos parece não aconselhável.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32605 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIARIA
E DA REFORMA AGRÁRIA
INCLUA-SE ARTIGO ONDE COUBER
"Art. - É criado o Fundo Nacional de Reforma
Agrária , destinado a prover os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária e dos
órgãos e entidades responsáveis pela sua execução.
§ 1o. - O Fundo Nacional de Reforma Agrária é
constituido:
a) de quantia nunca inferior a cinco por
cento da receita tributária da União;
b) do produto da arrecadação da contribuição
de melhoria;
c) de outras fontes de recursos definidos em
lei.
" 2o. - Lei Federal disporá sobre o
funcionamento e implantação do Fundo Nacional de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32672 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 174 esta redação:
Art. 174
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32673 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 185,
a referência a "cinco dias" por "quarenta e oito
horas". | | | Parecer: | A Emenda visa a alteração do parágrafo único do Art. 185,
reduzindo de cinco dias para quarenta e oito horas o prazo
para a convocação do Congresso Nacional, quando da decretação
de Estado de Sítio.
Os argumentos da justificativa nos convenceu.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32674 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 262, a
expressão "em contrato de direito público" por "em
lei". | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32675 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | A alínea "c" do item II do art. 203 passa a
ter esta redação:
Art. 203
II -
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32676 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 93 a seguinte redação:
Art. 93
§ 2o. - A inciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de:
a) proposta de Emenda à Constituição,
devidamente articulada e subscrita por, no mínimo,
três décimos por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles;
b) projeto de lei subscrito por, no mínimo,
cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32677 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 89 esta redação,
suprimindo-se o seu § 1o.:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro.
§ 1o. - Suprimido | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32678 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 46 -
§1o. - O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência;
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao
substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con-
selhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo do Relator.
O Parágrafo 1o. do artigo 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32680 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as garantias
e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
|