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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (49)
PT (1)
Uf
SP (50)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTE-PROJETO: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 108, item III". 
 Parecer:  Não subsiste o apontado conflito entre as normas consig- nadas nos artigos 108 e 145 do projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01836 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 145 do Ante- Projeto, que passa a ser o seguinte: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus repsresentantes; § 1o. - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunda) votação; § 2o. - Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível - com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; § 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição; § 4o. - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; § 5o. - Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos constituintes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06535 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 304 inclua-se o seguinte " § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano e rural o direito de se organizar sob forma cooperativa. 
 Parecer:  Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons- titucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06538 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a expressão "por período nunca superior a três horas diárias;" pela expressão "por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  Entendemos que a fixação do número de horas diárias de trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez que a matéria e concernente à legislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07895 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títuos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada na elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08005 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte redação: "V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercídos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgãos ou Entidades". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86 atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar aos interessados. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08006 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do Art. 273: "§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os incisos II e III deste Artigo". 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08011 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a seguinte redação: "a) - É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08013 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreira, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  O texto dispõe que cada esfera do governo estabelecerá um regime único para os seus servidores e não que o governo fe- deral o fará para as três. Trata-se, por outro lado, de um texto resultante de uma consulta aos interessados. Quer-se e- vitar com isso os várias regimes existentes hoje numa única esfera de governo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09487 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem." 
 Parecer:  A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita- liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua- tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do juiz. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09493 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a competência da União, a exercer a a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser tratada em legislação oridinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09494 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte redação: Artigo 252. "IV - "Polícias de Investigações Criminais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu- inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá- tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09495 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação: "Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios." 
 Parecer:  A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis que a eles interessam. A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais adequado para a conservação do que para a criação do Direito. Não se deve entravar a iniciativa do Congresso. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09502 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a seguinte redação: "Parágrafo único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09543 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 144 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País, será composto de nove Ministros e terá autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro não fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União, deixando tal alvitre à legislação infraconstitucional. Ademais, a autonomia já está assegurada pelo que dispõe o § 1o. do art. 144, combinado com o previsto no art. 295. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09545 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Os dispositivos a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 257. .................................. III - Contribuição de melhoria, pelo benefício a imóveis, decorrentes da execução de obras públicas." "Art. 261. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Art. 262. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." "Art. 270. .................................. § 2o. ...................................... II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, bem como a entidades públicas." "Art. 272. .................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." "Art. 273. .................................. IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. O imposto de que trata o item I, cobrado segundo planta genérica de valores, fixados por ato do Poder Executivo, anualmente revistos, será progressivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 5o. Cabe à Lei Complementar: I - indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-se sua utilização efetiva ou potencial, da incidência do imposto de que trata o item I do art. 272. II - fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os intens II e III deste artigo." "Art. 277. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;" Suprima-se o art. 278. "Art. 461. O Sistema Tributário de que trata esta Constiutição entrará em vigor em 1o. de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) suprimir. c) suprimir." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09546 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 416 do Projeto a seguinte redação: "Art. 416. A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos. É obrigatório o exame pré-nupcial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Constituindo-se preocupação básica do Substitutivo a proteção da família, não poderão ser eliminadas do texto as uniões estáveis. A obrigatoriedade da realização do exame pré-nupcial de- ve ser objeto de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09547 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 293 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidos pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S/A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a Siste- mática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento. Pela rejeição.. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09548 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O inciso I do art. 29 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos, exceto os das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros." 
 Parecer:  Pretendemos suprimir o item I do art. 29 em nossa proposta por entender que a matéria nela tratada deve ser objeto de lei ordinária. Ora, como a emenda visa justamente a alterar o aludido item, nosso parecer é contrário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09549 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "§ 13. Lei complementar especificará a iniciativa de propositura das Resoluções do Senado de República de que tratam os itens II e II do § 7o. e o § 8o. deste artigo." 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir um § 13 ao art. 272 do Projeto, pe- lo. qual se estabelce que "lei complementar especificará a iniciativa de propositura das resoluções do Senado da Repúbli ca de que tratam os §§ 7., item II e III, e 8. deste artigo". Não obstante as razões apresentadas, entendemos que a re- ferida iniciativa pode caber aos Senhores Senadores que, so- bretudo em razão de sua condição de representantes do Estado, a exercerão em conformidade com as normas reguladoras do processo legislativo. Pela rejeição. 
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