Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III
O inciso III do artigo 65 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22482 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "d" do artigo 265 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
d) por invalidez, com salário integral. | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22483 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 265, alínea "a"
A alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22484 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo o seguinte artigo; onde
couber:
"Art. ... Fica suspenso todo e qualquer
pagamento relativo à dívida externa, mesmo que se
refira a retorno de investimento fixo, inclusive
"royalties", até que se conclua investigação sobre
a respectiva licitude e legitimidade, realizada
aquela por comissão nomeada pelo Congresso
Nacional e que deverá incluir, necessariamente,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho
Nacional de Economia". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22485 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se em disposições transitórias,
Títulos X, onde couber:
"Art. .... - Dentro de cento e vinte dias da
data da promulgação desta Constituição, o
Presidente da República submeterá ao Congresso
Nacional projeto de lei com o fim de restabelecer
a equivalência dos proventos de aposentadoria e
pensão vigentes à época de sua concessão,
calculados em salários-mínimos, com a previsão dos
recursos destinados a indenizar, em 24 prestações
mensais, os prejuízos que tiveram os beneficiários
em decorrência da defasagem verificada nos
sucessivos reajustes." | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22486 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo II, Seção II - Da Previdência Social.
Art. .... Os benefícios de prestação
continuada mantidos pela Previdência Social e
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real que tinham à data de
sua concessão, calculado em salários-mínimos. | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22487 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22488 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O § 3o. do Art. 226 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional, em especial a de pequeno porte." | | | Parecer: | A adoção de Emenda que assegura a proteção, vantagens,
incentivos fiscais e outros benefícios destinados a fortale-
cer o capital privado nacional, torna supérflua a presente
proposta, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22489 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 244 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, bem como do Distrito
Federal, tratamento jurídico diferenciado, visando
ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, nos
termos da lei complementar."" | | | Parecer: | A referência ao Distrito Federal, sugerida pela emenda,
é desnecessária.
Pela rejeição. | |
|