ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Disposições Transitórias
Art. 31
Ao Parágrafo Único do presente artigo,
acrescente-se a expressão
"até o ano de 1987""
ficando-se a seguinte redação:
Art. 31 Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercído por
médico civil ou médico militar na administração
pública direta ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é
mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22050 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo
1o., a seguinte redação:
Art. 297, Parágrafo 1o.
O casamento civil terá gratuita sua
celebração. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz
respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl.
Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à
validade civíl do casamento religioso.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art... Em qualquer região do País, onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas
psicotópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento dos
colonos que possam nelas realizar o plantio de
produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto
ao de plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para assentamentos dos colonos, o Estado
destinará recursos próprios, ultilizando também os
recursos prvenientes dos convênios internacionais
no campo das drogas, e que contemplam a
substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19-
12-86). | | | Parecer: | A emenda proõe expropriação de terras com culturas de
plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta-
mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica -
mentosas.
A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão
mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in -
cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22052 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de
suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos
em plenário permanentemente.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22053 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 106 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, comprovação do Senado da República;
II - um terço dentre Auditores, indicados
pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - um terço escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. - ....................................
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva-
do.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22296 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte Redação:
Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
reesponsável pela Assistência Juirídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22785 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
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