Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, afim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | | | Parecer: | O nobre senador Iram Saraiva propõe que se acrescente artigo
ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
A proposta contida na emenda diz respeito ao amparo ao menor,
atribuindo a qualquer cidadão o direito de acionar a União,
o Estado ou o município para obrigá-los a prestar a
assistência devida aos menores.
A proposta é válida e já está em parte assegurada nos
diversos dispositivos do esboço de anteprojeto, especialmente
no capítulo dos Direitos Individuais. As pré-condições
para uma existência digna são garantidas como direitos e como
primeiro dever do Estado, que deverá dar-lhe tratamento
orçamentário prioritário. Os menores, como parte da
população, também estão contemplados.
Votamos, por isso, pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item II do art. 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | Parecer: | No esboço de anteprojeto que estamos oferecendo à discussão
da Douta Comissão, adotamos forma diferente de expressão do
relacionamento do Brasil com os demais Estados estrangeiros.
Contudo , o mesmo esboço dispõe que os pactos, contratos e
acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso
Nacional.
Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não
contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da
emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não
acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VIII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta
Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir
através da emenda em apreciação.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item VI do art. 26 a seguinte
redação:
"VI - negociar, ad referendum do Congresso
Nacional, Tratados, Convenções e quaisquer Atos
Internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Brasil." | | | Parecer: | No esboço de Anteprojeto há dispositivo de efetivamente, mui-
to maior abrangência do que o proposto pela Emenda.
Pela aprovação, na forma apresentado no Anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea
com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
lei." | | | Parecer: | As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti-
tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito
mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive
a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor-
dos internacionais sobre a lei anterior.
Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise
já está contemplada.
Pela prejudicialidade. | |
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