Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Art. O Sistema Rodoviário, que compreende
todas as estradas do país, será dividido em três
categorias:
a) O Sistema Nacional, que interligará os
Estados da Federação.
b) O Sistema Estadual, que interligará as
comarcas.
c) O Sistema Municipal, que interligará as
comunidades das comarcas.
§ 1o. Caberá a União executar o Sistema
Nacional; aos Estados, com a ajuda da União
executar o Sistema Nacional; aos Estados, com a
ajuda da União e do Estado, executar o Sistema
Municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Poderá ser instituído o pedágio nas estradas
de qualquer nível para a construção, pavimentação
e manutenção das mesmas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
A exploração dos recursos minerais nas terras
indígenas dependerá de prévia aprovação dos índios
que ocupam as terras e do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
É vedada a estrangeiros, a empresas
estrangeiras, bem como a empresas brasileiras de
capital estrangeiro à exploração de recursos
minerais de qualquer espécie.
Será cobrado o imposto único sobre minerais
destinado, por lei, aos Estados e Municípios de
onde são extraídos os recursos minerais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 9o, Caput e
parágrafos, do Substitutivo da Comissão da ordem
Econômica.
Art. 9o - Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear,
de natureza fóssil, as reservas de águas
subterrâneas e o patrimônio genético das espécies
nativas, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial e pertencem á União e
são inalienáveis, inegociáveis e intransferíveis.
é 1o - A exploração e o aproveitamento dos
recursos referidos neste artigo dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e á
empresas nacionais.
é 2o - O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
é 3o - Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
é 4o - As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
é 5o - As concessões de lavras serão por
tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco
anos, renováveis, por igual período, no interesse
nacional e, somente quando for comprovada a
eficiência econômico-financeira e social da
atividade.
é 6o - A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 18 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. 18 - ..................................
§ 1o. - A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua pertencente
a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física,
não poderá ultrapassar a cinquenta mil metros
quadrados.
§ 2o. - As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitação popular, aos quais se habilitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. - Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
lei federal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 8o. DO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
Art. 8o. - ..................................
§ 1o. - A lei disporá sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 DO
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do parágrafo único do art.
1o., fica sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária, sem qualquer
indenização. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 28 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica.
O art. 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - A propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o. - As Constituições Estaduais, levando
em conta as características das diversas unidades
federativas do país, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput deste artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo, Disposições
Transitórias do Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Disposições Transitórias
Art. 1o. - As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Comissão de Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis e não renováveis, em
seu território". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Comissão de Ordem Econômica o seguinte artigo:
Art. - A lei definirá e protegerá os
minoritários, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no país, na
forma de lei, cujo controle decisório e de capital
pertença exclusivamente a brasileiros.
§ 1o. - O controle de capital mencionado no
caput aplica-se-à exclusivamente ao capital
votante para o caso de empresas que tenham suas
ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores
no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
da Comissão da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do art. 27 fica sujeito à
desapropriação por interesse social mediante
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 27, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma função social, que é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 6o. do Relatório
da Comissão da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 2o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 2o. - É garantida a propriedade, cujos
modos de aquisição, gozo e extinção serão
estabelecidos em lei, a fim de realizar a sua
função social e se tornar acessível a todos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 6o. do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
monopólio ou, supletivamente, em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - A atuação supletiva do Estado
ocorrerá exclusivamente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico.
§ 2o. - O monopólio estatal será criado em
lei complementar.
§ 3o. - O Estado incentivará as atividades
que interessem ao desenvolvimento nacional.
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios privados, oligopólios,
cartéis e toda forma de abuso do poder econômico.
§ 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 4o. do art. 6o., do
Relatório Substitutivo, para os termos seguintes:
Art. 6o. - ..................................
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios não estabelecidos em lei,
oligopólios, cartéis e toda forma de abuso do
poder econômico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 2o, do Relatório
Substitutivo da Ordem Econômica: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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