ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 45 e ao art. 53 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:*aa4*f
"Art. 45. *aic*f.š
*aic*f.š
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas alternativas, inclusive as de
natureza religiosa.""
"Art. 53. A Lei disporá sobre o exercício, a
pesquisa e o financiamento de métodos alternativos
de assistência à saúde, inclusive os de natureza
religiosa."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço é contemplada parcialmente no seu mérito e
com maior alcance no Artigo 53 do Substitutivo. A redação do
Artigo, tal como está, abre toda uma nova perspectiva para o
ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e regulamentação
dos métodos alternativos de assistência à saúde. Considerando
-se a intenção de longa duração da futura Constituição, a
especificação com certeza tolheria a inclusão de métodos não
citados ou ainda por surgir. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, na parte relativa às
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios, não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, poque não satisfazem, à época, o
requerimento de tempo de serviço."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê a regularização da situação funcional
dos servidores públicos civis através da adoção de um regime
pudico único e de restruturação dos fuadios de carreira.Res-
peitados os direitos adquiridos, certamente os servidores na
situação descritas na Emenda serão beneficiados. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
item:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
XXVI - assistência médica, prestada
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente sugestão revela-se oportuna quanto ao mérito, mas
deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d"" do item I do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, hipótese
em que será assegurada indenização proporcional ao
tempo de serviço"". | | | Parecer: | Rejeitada.
Assegurada a estabilidade, apenas com as ressalvas das alí
neas do inciso 1o. do art. 2o. não há que se falar em indeni
zação, pois esta só ocorreria se a despedida fosse injusta. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o seguinte dispositivo:
"Nas transferências patrimoniais por venda,
incorporação ou fusão de empresas, os empregados
terão direito a um percentual dos valores
negociados a ser estabelecido por lei"". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, dentre os direitos assegurados ao
trabalhador, o seguinte:
"salário família aos seus dependentes,
assegurada a participação dos trabalhadores na
fixação do seu valor."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem social, dentre os direitos assegurados ao
trabalhador e servidores públicos, os seguintes
dispositivos:
" - assistência sanitária, hospitalar,
médico-dentária preventiva e reabilitação
profissional em caso de acidente;
- previdência social nos casos de doenças,
velhice, invalidez e morte, seguro desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade e paternidade, mediante contribuição
da União e do empregador;
- proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual, ou entre os
profissionais respectivos;
- colônia de férias e clínicas de repouso,
recuperação e convalescência, mantidas pela União;
- remuneração ao menor trabalhador
equivalente à de outros trabalhadores que exerçam
as mesmas atividades."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente emenda fere o disposto no Artigo 23, parágrafo 2'
do Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social o
seguinte:
"São efetivados os serviodres da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e indireta, admitidos até 31 de dezembro de
1986."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão é bastante vaga quando pretende a efeti-
vação dos "servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
da administração direta e indireta, admitidos até 31 de de-
zembro de 1986", não mencionando o tempo de trabalho efetivo,
assegurando, até mesmo, a efetivação de quem tenha sido admi-
tido há pouco tempo - 15 dias, 1 mês ou 3 meses - o Substitu-
tivo do anteprojeto não contempla essa pretensão, assim, so-
mos pela sua rejeição. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão Ordem
social o seguinte dispositivo:
"integração na vida e no desenvolvimento da
empresa com participação nos lucros e na gestão."" | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 APROVADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Capítulo I do Título I do Substitutivo apresentado
pelo Sr. Relator da Comissão da Ordem Social o
seguinte artigo:
"Art. Ao servidor público que tiver tempo de
serviço prestado de 24 de janeiro de 1967 é
assegurado o direito de computar esse tempo, para
efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito, no
regime anterior, para obtenção do benefício."" | | | Parecer: | Aprovada.
Embora com redação diversa, o objetivo de Emenda foi alcança-
do a teor do artigo 30 do substitutivo. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 29 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do ante-projeto. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 2o. do
Substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XVII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso
IX:
Art. 11 ....................................
IX - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Modifica a redação do art. 24:
"Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da
acutuição, até noventa dias após sua promulgação,
sob os seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator.
Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.:
Art. 2o. - ..................................
IV - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos de aposentadoria,
pela variação do índice do custo de vida; | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o.
Art. 2o. - ..................................
XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviços, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor
real, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a
mulher;
c) com tempor inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o.
e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que
versam sobre o mesmo tema.
Art. 2o. - ..................................
XXII - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo vedado às
autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar
esse direito; é proibido o locaute; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior,
não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional
Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não
cabe a sua menção no dispositivo. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é
direito de todos e dever e responsabilidade do
Estado." | | | Parecer: | provada | |
|