ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16157 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 478, e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 478 - A lei assegurará ao funcionário
que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de
janeiro de 1967, o direito de computar esse tempo
para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito no
regime anterior, para atenção do benefício.
Parágrafo único - A lei prevista neste artigo
disciplinará a revisão dos proventos dos
aposentados por ela beneficiados." | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16158 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Art. 336, Parágrafo
único do artigo 337, e artigos 487, 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
1) O Artigo 336
2) O Parágrafo único do artigo 337
3) O Artigo 487
4) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16159 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16160 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16161 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO I - Seção IX
Na secção, onde se lê, "Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se:
Do Controle Externo e do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do eminen-
te Autor, não se ajusta ao entendimento, até agora, da maio-
ria dos Constituintes, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16162 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 387 | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se no art. 415 a redação dos
parágrafos 1o. e 2o. pelo seguinte:
§ 1o. - As práticas de que trata este artigo,
quando produzirem efeitos letais, serão
equiparados pela lei penal ao homicídio doloso e à
tentativa de homicídio, quando produzirem, danos
graves e irreversíveis à saúde de agrupamento
humanos.
§ 2o. - O responsável é obrigado a indenizar
ou reparar integralmente os danos causados por sua
ação ou omissão.
A responsabilidade fica excluída se o
acionado demonstrar inexistência de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16186 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidade, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadas." | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infra-
constiticional.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16187 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à Alínea b do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las, transmissível por
herança pelo tempo que a lei determinar." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "b" do inciso XI, do ar
tigo 12 do Projeto de Constituição de modo a aperfeiçoá-la,
conforme declara o seu ilustre autor. Entendemos, porém, que
a explicitação é desnecessária. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16188 APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à Alínea d do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais, privilégio temporário para a sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XI, "d" do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que a lei assegurará ao
autor de inventos industriais, privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial. Opinamos no
sentido favorável à manutenção de nossa tradição jurídica, no
particular. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16214 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos artigos 315 e
316, do projeto que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem é
privativa de embarcações nacionais, salvo o caso
de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A navegação de cabotagem para
transportes de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em dituações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
às embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio
e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A presente emenda é o retrato da constatação de um fato
que vem ocorrendo na indústria pesqueira brasileira, ou seja,
o crescimento do setor verificado a partir do arrendamento de
embarcações estrangeiras sob o controle do poder público.
A Emenda, além de enxugar o texto, aborda com relevância
aqueles aspectos.
Pela Aprovação. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16215 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo VIII do
Titulo IV o seguinte artigo:
O Poder Legislativo competente, mediante lei
de iniciativa do Poder Executivo, sempre que
alterado o valor do salário mínimo, fixará o valor
da remuneração máxima, nesta incluídas todas as
vantangens pecuniárias, atribuível aos servidores
públicos ativos e inativos, civis ou militares, da
Administração Direta ou Indireta, inclusive das
empresas estatais e fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
§ Os adicionais, as gratificações e quaisquer
outras vantagens, concedidos em formas de
percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os
servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou
militares, da Administração Direta ou Indireta,
inclusive das empresas estatais e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, serão sempre calculados, cada um
deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e
proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre
outros valores já adicionadas. | | | Parecer: | Os dois dispositivos contidos na presente emenda não de-
vem figurar no texto constitucional, mas deverão ser objeto
de regulamentação através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16216 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, referente a
salário máximo, onde couber:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão a revisão dos cálculos das
remunerações pagas aos servidores públicos, ativos
e inativos, civis ou militares, de suas
Administrações Direta e Indireta, inclusive das
empresas estatais e fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público, para o fim de que,
trinta dias após a promulgação desta Constituição,
os adicionais, as gratificações e quaisquer outras
vantagens, concedidos em formas de percentuais, a
esses servidores, sejam calculados, cada um deles,
sobre a parte fixa dos salários, soldos e
proventos isoladamente, cessando a sua incidência
recíproca e o cálculo de qualquer deles sobre
outros valores que não os daquela parte fixa. | | | Parecer: | A emenda objetiva a revisão dos cálculos da remuneração de
todos os servidores públicos, ativos e inativos, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Pelo não acolhimento. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber.
Art - Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | Parecer: | Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela
Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça
Federal.
Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, do
Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo Único - As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | Parecer: | A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados
ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de
constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi
da. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título
VIII do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | Parecer: | A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco
Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui
ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma
dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro.
Pela aprovação parcial. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É competente exclusiva do Congresso
Nacional:
- acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | Parecer: | A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis
calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política
monetária, financeira e cambial está definida , e será deta
lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de
Constituição.
Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto
de Constituição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16221 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o inciso II e as letras a), b) e
c) do artigo 328 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 328 -
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais
c) critérios de reciprociprocidade. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do inciso II do
artigo 328 do Projeto de Constituição que estabelece o prin-
cípio da participação condicional do capital estrangeiro no
sistema financeiro nacional.
Acreditamos que o sistema financeiro nacional não pode
prescindir,nos dias de hoje, da captação de poupança externa.
Desde que a participação do capital estrangeiro esteja condi-
cionada aos interesses nacionais, aos acordos internacionais
e a critérios de reciprocidade, não há porque não consagrá-la
como princípio constitucional.
Pela Rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16223 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 356, da seção II:
Da Previdência Social, pelo seguinte texto:
Art. 356 Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos ao
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos.
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
c) com tempo inferior aos da modalidade
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta anos de idade:
e) por invalidez. | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16224 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à seção III, da Assistência
Social:
Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e
excepcionais, incapacitados para o trabalho, será
assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente
para seu sustento, tratamento e segurança, devida
a partir da verificação e decretação judicial da
deficiência ou excepcionalidade. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
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