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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16216 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
16216 - REJEITADA
Autoria
FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título das Disposições Transitórias o seguinte artigo, referente a salário máximo, onde couber: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão dos cálculos das remunerações pagas aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, de suas Administrações Direta e Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, para o fim de que, trinta dias após a promulgação desta Constituição, os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em formas de percentuais, a esses servidores, sejam calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos isoladamente, cessando a sua incidência recíproca e o cálculo de qualquer deles sobre outros valores que não os daquela parte fixa.
Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
A emenda objetiva a revisão dos cálculos da remuneração de todos os servidores públicos, ativos e inativos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pelo não acolhimento.