ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22722 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública,
art. 194, inclua-se logo após o inciso I,
remunerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22723 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297, § 2o.
Suprima-se do § 2o. do art. 297 do Capítulo
da Família, do Menor e do Idoso a expressão
judicial | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A supressão do termo, tal como
proposto, fará com que se estabeleçam dois prazos diferentes
para que se alcance o mesmo propósito da dissolução da
sociedade conjugal: mais de dois e mais de quatro anos.
Pela rejeição | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22724 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 195, inciso III
No art. 195, inciso III, substitua-se a
expressão 'despesa realizada' por 'custo da obra'
e adicione-se o seguinte:
'e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado'. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao item III do
art. 195, estabelecendo critérios para o cálculo e a cobrança
da contribuição de melhoria.
À vista de numerosas emendas relativas à matéria, pare-
ceu-nos mais conveniente que tais critérios sejam fixados a
nível de norma infraconstitucional, porquanto envolvem as-
pectos técnicos de grande complexidade.
Face ao exposto, e não obstante as razões invocadas a fa-
vor da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22725 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 89, § 5o.
Emende-se o art. 89, no seu § 5o.,
substituindo a expressão 'para as quais é vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente' por "sendo de um ano o
mandato, permitida a reeleição por mais um ano'. | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração na redação do parágrafo 5o. do
art. 89, estabelecendo em um ano o mandato dos membros das
Mesas da Câmara e do Senado e permitindo sua reeleição por
mais um ano.
A experiência brasileira recomenda a redação original do
dispositivo em questão.
Concluímos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22830 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27
Acrescente-se artigo ao Título III, Capítulo
I do Substitutivo do Relator a ser numerado como
art. 27, renumerando-se o atual art. 27 e
seguintes:
Art. 27 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. - Na fatla ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional.
§ 2o. - O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à
luz dos princípios fundamentais da Constituição,
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de direito. | | | Parecer: | Introduz, num artigo 27 a ser acrescentado ao Substituti-
vo do Relator, matéria relativa à imediata aplicação dos di -
reitos e garantias constitucionais.
A nosso ver, os dispositivos assim introduzidos seriam de di-
fícil implementação na prática.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22831 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300, § 3o.
Inclua-se como § 3o. do art. 300 o seguinte:
§ 3o. - os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
em acolhimento a emendas nesse sentido. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22832 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207
Fica o art. 207 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte § 4o.:
"Art. 207 -
§ 4o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | Esta Emenda acresce § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Em
nenhum caso o imposto a que se refere o item III, quando in-
cidir sobre rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco) por cento da
renda líquida verificada durante o ano-base, respeitada a
progressividade do tributo.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22833 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 162 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, em seu
substitutivo pelo que se segue:
"Art. 162 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, Estados,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22834 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 7o.
Como inciso VII e renumere-se os seguintes:
VII - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões de modo a lhes
preservar o poder aquisitivo. | | | Parecer: | É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e
vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su-
bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo
dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre-
servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con-
sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos
pela rejeição da emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22835 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207, § 3o., inciso
II.
Acrescente-se o seguinte ao inciso II do
Art. 207 "e sobre veículos para transportadores
autônomos e máquinas agrícolas." | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar ao item II do § 3o. do
art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição)
o seguinte: "e sobre veículos para transportadores autônomos
e máquinas agrícolas".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22836 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 223
Inclua-se no art. 223 o seguinte: Parágrafo
único. - Garanta-se ao Poder Legislativo a verba
de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total
das receitas do Orçamento da União. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22837 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 32, nas
Disposições Transitórias.
Inclua-se como art. 32 o seguinte:
"Art. 32 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22838 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado no. 13, § 2o.
Art. 13, § 2o., Substitua-se a expressão
"obrigatórios" por "facultativos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto facul-
tativo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22839 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300.
Inclua-se no art. 300, como § 3o. o seguinte:
§ 3o. - Fica criado, no âmbito federal, o
Instituto de Adoção destinado à coordenação geral
dos Institutos Regionais compostos de acordo
com legislação complementar. | | | Parecer: | Abrange o art. 300, sugerindo acrescentar par. 3. que
cria Instituto de Adoção coordenando Institutos Regionais.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22840 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 63.
No art. 63 inclua-se como inciso III o
seguinte:
III - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados do Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22841 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, do § 1o., do
art. 258.
Suprima-se ao Projeto de Constituição:
- o inciso I do art. 258. | | | Parecer: | O autor pretende, com a emenda, suprimir a diretriz de
ordenamento da Seguridade Social relativa à unversalização da
cobertura. Ora, trata-se justamente de uma dos princípios que
sustentam o projeto de Seguridade, eis que, na sua ausência,
estar-se-ia falando de Previdência e não de Seguridade. Como
entendemos que a universalização do acesso ao sistema, como
meta, representa a mais importante conquista em prol da rea-
lização da equidade, não podemos acolher a emenda em questão. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22842 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disositivo Emendado: art. 194.
Inclua-se como § 4o. do art. 194 o seguinte.
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22843 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 262, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 262. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 262, sob o
argumento de que o dispositivo fere o princípio da livre
iniciativa.
Ora, a possibilidade de intervenção e de desapropriação
no interesse do Estado já consta da atual Constituição e
deve prevalecer na nova Carta, sobretudo em relação às ativi-
dades essenciais, como a saúde.
Entendemos, porém, que tais possibilidades devam incluir-
se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22844 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 6o. nas
Disposições Transitórias.
Acrescente-se nas disposições transitórias
como art. 6o. e renumere-se os seguintes.
Art. 6o. - Fica assegurado para todos os
efeitos a sentença transitada em julgado, o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido,
anteriores à promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22845 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disositivo emendado: art. 262. Inclua-se no
art. 262, o seguinte § 3o, renumerando-se o atual
§ 3o. e seguintes.
§ 3o. - Promover a regulamentação de prática
e técnicas de medicina e reabilitação de efeitos
benéfico comprovado como a homeopatia e
acumpuntura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que, no § 3o. do Art. 262, se
incumba o Estado de promover a regulamentação de medicinas
alternativas como a homeopatia e a acupuntura.
Por se tratar de matéria nitidamente estranha ao texto
Constitucional, ela deve ser tratada a nível de regulamenta-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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