ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea b), inciso XVI do art.
100 do projeto, dando-se em consequência, a
seguinte redação ao inciso XVI:
XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13478 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao artigo 378 do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 378. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao art. 418 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 418. ................................
§ Os cônjuges planejarão sua prole de acordo
com suas possibilidades econômico-financeiras e
sociais.." | | | Parecer: | O texto proposto é matéria de legislação ordinária.
Somos pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13485 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § único ao artigo 455 do
Projeto de Constituição:
§ único. Fica assegurada aos substitutos
das serventias extrajudiciais, na vacância,
a efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém ou venhama
contar cinco anos de exercício, nessas condições
e na mesma serventia, na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13486 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o.
Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13487 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII
Dê-se a seguinte redação:
- Recusa ao trabalho em ambiente sem controle
adequado dos riscos, com garantia de permanência
no emprego, sem redução de salário. | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13488 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 393
Dê-se a seguinte redação:
A lei assegurará incentivos fiscais para
fomentar práticas desportivas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no
Projeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13489 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: art. 257 § 4
Suprima-se o art. 257 § 4 | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do
art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que
deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto
constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen-
te adequados às condições administrativas, financeiras e só-
cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis
tração Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13504 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 86 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 86.....................................
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público;
não podendo exceder a cem (100) salários mínimos,
incluindo gratificações. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13585 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o uso
de terapias espíritas." | | | Parecer: | Na redação do projeto optou-se por considerar a questão
das terapias alternativas como um nível de detalhamento inca-
bível em texto constitucional. Nesse sentido, o dispositivo
similar ao proposto (artigo 352) foi suprimido também.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13586 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"Art. 352. - A Lei disporá sobre a pesquisa,
o ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde, inclusive às de natureza
religiosa." | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, inviabilizando-se
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13587 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o
direito do segurado da Previdência Social e dos
pacientes internados em hospitais públicos, de
escolher técnicas terapêuticas alternativas a que
sejam submetidos, inclusive as de natureza
religiosa." | | | Parecer: | A proposta da emenda trata de matéria que deve ser
tratada em lei ordinária. Garantir este direito na Consti-
tuição é inviável. Primeiro por não existir profissionais
para todas as práticas terapêuticas alternativas disponíveis
para serem contratados, em todo o país. Segundo porque mui-
tas práticas alternativas de terapêutica ainda não têm base
científica para serem adotadas como boas, isto implicaria em
problemas éticos muito sérios.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13588 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no Capítulo II (Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o
seguinte artigo:
Art. Lei estadual disporá a conservação do
solo e das águas, estabelecerá a responsabilidade
dos proprietários rurais pelo controle da erosão,
preparo do solo, conservação das estradas
particulares, descompactação, análise do solo,
rotação das culturas, reflorestamento, manejo dos
restos culturais, abastecimento coletivo de água
nos bairros rurais e definirá penas para os
infratores.
Parágrafo único. - Os órgãos estaduais de
assitência técnica e de extensão rural exercerão a
fiscalização sobre a conservação do solo e das
águas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13589 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação aos artigos 482 e 487:
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdências existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos."
"Art. 487. Todos as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13590 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar § 3o. e § 4o. ao art. 88:
"§ 3o. - Todo o tempo de serviço prestado,
durante o qual tenha havido contribuição
previdenciária, à qualquer órgão arrecadador será
computado pra todos os efeitos legais.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual ou
municipal será computado integralmente para todos
os efeitos." | | | Parecer: | A medida preconizada pela presente emenda deva figurar na
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13591 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13592 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III, do Título II
um artigo a ser numerado como 18, renumerando-se o
atual 18 e os demais:
"Art. A representação judicial e consultoria
jurídica dos Municípios que sediem Capital do
Estado competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 1o. - Após dois anos de exercício, o
procurador do Município sede de Capital não poderá
ser demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, quando em regime de dedicação exclusiva,
paridade de remuneração com o Ministério Público.
§ 2o. A cobrança amigável e judicial da
dívida ativa dos Municípios sedes de Capital é
privativa de seus procuradores.
§ 3o. A representação judicial dos Municípios
deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus
procuradores que se equiparam, em deveres,
obrigações e vantagens do Estado em que atuem." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um artigo, que tomará o número
18, com renumeração dos demais, criando autênticas sinecuras
nos municípios, mormente nos das capitais.
Não é esse o escopo da nova Carta em elaboração.
Pela rejeição, portanto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13593 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 12. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | A Emenda, da maneira que está proposta, redunda em mutilação
de todo o artigo 12 do Projeto, cuja amplitude e abrangência
e por demais necessária que se faça de modo explícito, sob
pena de omissões injustificadas.
Pela rejeição, portanto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13594 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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