ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, isntituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o., itens I e III, letra
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art, 15 e seu
Parágrafo Único, passando a constar a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14:
"II - não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação por parte da
União, relativa às perdas decorrentes da não
incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova Redação ao inciso III do at. 1o.,
elimando-se o seu § 4o.:
"III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imoveis decorrente de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o.
eliminando-se suas alíneas:
"III - Estabelecer normas gerais em matéria
de Legislação e Administração Tributária." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14:
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgão colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o território nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes de
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao estado de destino a cobrança da
diferença: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o.
"IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados"
"§ 2o. - O Imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é do Artigo 14:
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
A) a alíquota básica;
B) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
C) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
D) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis energia
elétrica e minerais;
E) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo
19:
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
Artigo 12. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da
arrecadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "B" do inciso III
do Artigo 7o.:
B) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V. do Artigo 7o. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do Artigo 7o., passando
seu § 2o. a parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 do art. 14:
"V - Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativos a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)."
§ 11 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (LE,
V)." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da
arrecadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Os estrangeiro residêntes atualmente no
Brasil, em situação irreggular receberam, se
requererem, permanência provisória por dois anos,
devendo neste periodo emcaminhar o processo de
permanência definitiva.
Acrescentar às Disposições Transitorias.
Art. 3o. - ..................................
XI - ........................................
c) A escolha da profissão. O Estado
favorecerá, sob todas as formas, o acesso às
informações referentes à orientação profissional e
vocacional, de forma que o cidadão possa
conscientemente chegar à sua profissão. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e-
menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento
do sistema de seguridade social, estabelecendo,
entre outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estados e
Municípios;
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido a valor real, calculado em salários
mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu-
ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi-
va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu
efeito cumulativo.
Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus-
teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à
emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05703 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extrajudiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05710 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3o. - O Estado é o instrumento e a
mediação da soberania do povo.
Acrescenta-se parágrafo III
"Art. Toda decisão de autoridade do Estado
será motivada." | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05713 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão, calculado em salário mínimo. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
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