ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber no Título das Disposições
Transitórias, do projeto de Constituição (A),
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão
realizadas eleições gerais para todos os cargos
eletivos especificados nesta Constituição,
pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo
da união, dos Estados, Territórios, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os
atuais titulares de cargos eletivos pertencentes
ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição
ou qualquer desde que renunciem aos respectivos
mandatos até três meses antes do pleito.
§ 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais
votados terão mandato de oito anos e o terceiro,
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parárgrafo:
Art. 175.
§ 3o. - Após a posse no governo, os poderes
executivos federal, estaduais e municipais
encaminharão aos respectivos legislativos, dentro
do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo,
acompanhado de suas diversas políticas de ação, os
quais após serem aprovados pelo legislativo, terão
força de lei.
§ 4o. - O plano e as políticas referidas no §
3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo
máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e
na falta de apreciação por parte do legislativo, o
plano e as políticas em questão serão considerados
aprovados.
§ 5o. - As alterações do plano de governo e
de suas políticas de ação só se darão com a
anuência e aprovação do legislativo. | | | Parecer: | A emenda preconiza a elaboração de plano de governo,
aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de
trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu-
nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175
do Projeto, que cuida da competência para a instituição de
empréstimos compulsórios.
A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com
o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja-
mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o
proposto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Fica assegurado o direito à compensação
automática de crédito líquidos e certos, vencidos,
do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e
autarquias, inclusive nos casos de devolução de
Empréstimo compulsório." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui-
ção norma que assegure "o direito à compensação automática de
créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con-
tra a Fazenda Pública..."
Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende-
mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de
norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172,
inciso III, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público que já tiver
satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano,
as condições necessárias para a aposentadoria, nos
termos da legislação vigente na data da
promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com
os direitos e vantagens previstos nessa
legislação. | | | Parecer: | A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú-
mero indeterminável de servidores, certamente com imenso
ônus para os cofres públicos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo
seguinte:
§ 3o. - Será computado integralmente para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00411-3. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber,
dois parágrafos com a seguinte redação:
Artigo 44 - ................................
............................................
............................................
§ 16 - Os órgãos colegiados do contraditório
administrativo terão composição paritária de
membros da fazenda pública e de representantes dos
contribuintes na forma estabelecida em lei.
§ 17 - É assegurado o direito à devolução ou
à compensação automática de créditos líquidos e
certos, vencidos, do sujeito passivo contra a
fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos
de empréstimo compulsório, com os mesmos
acréscimos legais de juros e correções aos quais
forem obrigados os contribuintes. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao
art. 44, respectivamente.
O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole-
giados do contraditório administrativo são compostos de
igual número de representantes da fazenda pública e dos con-
tribuintes.
A representação paritária serve ao objetivo de conferir
legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a
apreciação da matéria pelo judiciário.
O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de-
volução em compensação automática dos créditos contra a
fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão
sujeitos os contribuintes.
Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está
condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu-
tante.
Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da
Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática
atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária.
A instância adequada ao trato da questão, entretanto,
não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati-
va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli-
ca necessariamente a transposição do problema para a esfera
constitucional.
A solução reside na reformulação da legislação específi-
ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público.
Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda
número 2p00539/0 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II
por:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores:
I - Emprego protegido contra despedida
imotivada, salvo as hipóteses de contrato de
experiência e de cotrato por prazo determinado.
§ 1o. - Condidere-se motivada a despedida
fundada em causa econômica, conjuntural ou
estrutural, financeira, técnica ou de força maior,
a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de
indenização dobrada.
§ 2o. - Considera-se igualmente motivada a
despedida quando fundada em falta grave, caso em
que o empregado despedido não fará jus ao
recebimento de indenização ou a outras verbas de
caráter compensatório. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do
Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega-
dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes-
soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces-
sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade ,
flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo,
é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga-
toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras
empresas, como assinala o autor,pelas características físicas
da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha-
dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução
demográfica da população economicamente ativa pode produzir
conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa
etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%.
Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini -
ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do
trabalhador mais idoso.
Pela aprovação da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os
seus parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização e a pesquisa e a
lavra de recurso e jazidas minerais somente
poderão ser efetuados mendiante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional. Quando
essas atividades se desenvolverem em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou
concessão será dada exclusivamente a empresa
nacional, na forma da lei."" | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a
imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a
eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na
declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem
como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à
determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na
previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a
embarcarem em estratégias imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização,
que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras.
Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do
artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes.
Concluimos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das
disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o.
do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo
de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre
as regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986-1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias o seguinte inciso III:
Art. 13. ....................................
III - à alínea "c", do inciso I, do artigo
188, assegurada a aplicação, a partir da
promulgação desta Constituição, de meio por cento
e de um e meio por cento nas regiões Norte e
Nordeste, respectivamente, através das
instituições financeiras federais de caráter
regional, até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencionado dispositivo." | | | Parecer: | A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data
de promulgação da Constituição.
Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina-
lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se
destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento,
tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio-
nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser
definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação
do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su-
pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo
75. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
um dentre os Auditores, indicados em lista
tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da
antiguidade e merecimento. | | | Parecer: | O artigo 136, assegura a existência de um Ministério
Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União.
Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar
a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu-
nal. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | NEY MARANHÃO (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de Constituição
(B) 2o. turno nas Disposições Transitórias as
seguintes expressões:
Art 10: - ... foram cassados ou ... políticos ...
no período de 15 de julho a 31 de dezembro de
1969, por ato do então Presidente da República,
... ... desde que comprovem terem sido estes
eivados de vícios grave. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do art.10 das Disposi-
ções Transitórias com o objetivo de tornar mais abrangente o
dispositivo que trata da anistia àqueles que foram punidos
com a perda de empregos no serviço público, de acordo com
justificativa do autor.
Optamos, porém, por manter o texto da anistia tal como
aprovado no 1o. turno de votação, opinando pela rejeição da
emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão: "de
primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (reação para o II Turno),
a seguinte expressão:
"XVIII - ... observado o disposto no artigo
197 desta Constituição". | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o.,
relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin-
te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição".
Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está
mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que
demos parecer favorável.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 8o. do
Projeto de Constituição (redação para o II turno). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 22 - Das Disposições Gerais -
Suprima-se a palavra "ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 57 do
Projeto de Constituição "B", a expressão:
..."desde que, neste caso, o afastamento não
ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa" | | | Parecer: | Com a presente Emenda propõe seu nobre Autor a supres-
são, no item II do 57 da cláusula limitadora do período de
licença do parlamentar, para o trato de interesse particu-
lar, em até cento e vinte dias.
Argumenta o nobre proponente da modificação em causa
que há casos em que se justifica a ausência do parlamentar
por período superior a cento e vinte dias aos trabalhos le-
gislativos.
Data vênia do nobre Autor da Emenda, não vemos assim a
questão. Mesmo nos casos de afastamento para acompanhar a
doença de pessoa da família, a possibilidade de as licenças
serem interrompidas durante a sessão legislativa pode pos-
sibilitar a referida assistência familiar, sem atingir o li-
mite da proibição que pretende ver suprimida. Fora desse mo-
tivo, não se justifica uma ausência tão prolongada aos tra-
balhos legislativos.
Por essa razões, somos contrário à supressão proposta e,
em decorrência, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da
Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do art. 5o. do
Projeto de Constituição "B" a expressão "vedado o
anonimato". | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a supressão proposta, seja a mais
ampla possível a liberdade de manifestação do pensamento, ad-
mitido, portanto, o anonimato.
Sou por sua rejeição, em favor da própria integridade da
liberdade que o Projeto quer assegurar. | |
|