ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda substitutiva
Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do Nobre Constituinte, na sua essência,
já está contemplado no anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12765 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 39 | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14926 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Editiva
Dispositivo Emendado: Art. 369
Acrescente-se ao Art. 369 o seguinte
parágrafo:
Nenhum tributo incidirá sobre as instituições
a que se refere este artigo. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27778 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o dispositivo do Art. 69 para a
seguinte redação:
Art. 69 - "Ao servidor civil são assegurados,
na forma da lei, os direitos de livre associação e
manifestação e vedado do direito de greve". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31318 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 11 a seguinte
redação:
Naturalizados: os que na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
portugueses apenas residência por ininterrupto,
idoneidade moral e meios de provar seu sustento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
|