ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Seja incluído entre os direitos e garantias
individuais, o seguinte:
" - A gratuidade do registro de nascimento." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva:
Suprima-se do inciso XII as seguintes
expressões:
"... que não fira a dignidade da pessoa
humana e contrarie a moral e bons costumes... é
assegurado o direito de alergar imperativo de
consciência para eximir-se da obrigação do serviço
militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a
prestação civil alternativa, na forma da lei;"
Adicione-se o seguinte inciso XIII
renumerando-se os demais:
"XIII - É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se o inciso XV, dando-se a seguinte
redação:
"- a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para restabelecer a ordem
perturbada, desde que não impeça a realização do
evento." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos urbanos, ficando os excedentes
sujeitos à desapropriação pelo Poder Público
Municipal, para fins de assentamentos urbanos com
construção de casas populares.
Parágrafo único. A lei Estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 4= A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em dinheiro, tomando-se como valor do
imóvel o declarado para fins de tributação. | |
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