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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (211)
Banco
expandEMEN (211)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (166)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (136)
PDC (61)
PFL (13)
PC DO B (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24593 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao título X - Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: "Ficam garantidas as regulamentações de profissões já existentes, ressalvada a de detetive profissional, a ser regulada por lei ordinária"". 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar às Disposições Transitórias dispositivo garantindo as regulamentações de profissões já existentes, ressalvada a de detetive profissional. A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo 10 do art. 6o. assegura a liberdade do exercício de trabalho, ofício ou profissão, remete à legislação ordinária a defini- ção de qualificações profissionais exigidas. Assim sendo, a emenda torna-se inócua, razão pela qual votamos por sua re- jeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24594 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao título X das Disposições transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Exemplares do texto constitucional serão distribuídos gratuitamente pelo Estado aos estabelecimentos de ensino de todos os graus, assim como às instituições em geral, de qualquer natureza"". 
 Parecer:  A proposição não se harmoniza com o texto constitucio- nal, podendo ser objeto de normas subalternas ou de programas de divulgação da nova Constituição. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 286 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. "86 - São princípios da legislação desportiva: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associação quanto á sua organização e funcionamento internos, não sendo autorizada a existência de mais de uma entidade de âmbito nacional, como dirigente de cada modalidade desportiva, assim como, da mesma forma, de mais de uma entidade estadual e municipal; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional, e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo e proteção ás manifestações desportivas de criação nacional; IV - definição dos casos de isenção de impostos e contribuições de qualquer natureza das entidades desportivas dirigentes e associações, assim como de concessão de benefícios fiscais para auxiliá-las. 
 Parecer:  Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo. Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24596 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias, Título X, onde couber: "Art. ( ) os servidores militares incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão as vantagens às promoções previstas na legislação vigente àquela época"". 
 Parecer:  A presente Emenda pode ser acolhida, no mérito, dentro do contexto da decisão normativa do Relator. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24597 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do art. 300 do Substitutivo ao Projeto de Constituição pelo seguinte: "A guarda do menor será estimulada pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei"". 
 Parecer:  Sugere modificação no § 2. do Art. 300 justificando que somente os menores "em situação irregular" necessitam de am- paro de outrem. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24598 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao preâmbulo a seguinte redação: Os representantes do povo brasileiro, de quem emana todo o poder, sempre exercido em seu nome, reunidos, sob a proteção de DEUS, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmam o propósito de construir uma grande Nação, baseada na liberdade, na igualdade e na fraternidade, fiel à observância dos Direitos fundamentais da pessoa humana, buscando a comunhão pacífica com todos os povos. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24599 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI, do Título IX, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: "Art. - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidores e a exploração de recursos naturais. parágrafo único - Da respectiva arrecadação tributária, a união destinará meio por cento, os Estados um por cento e os Municípios dois por cento, para a constituição do fundo de que trata este artigo". este artigo"". 
 Parecer:  Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24640 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 24 das disposições transtórias. Ao artigo 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto de Constituição, suprimidos os seus incisisos e acrescido de parágrafo único, dê-se a seguinte redação: Art. 24. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda introduzir alterações no art. 24 das Disposições Transitórias que tornariam as suas normas a ter caráter permanente, impró- prias portanto para as "Disposições Transitórias". Os dispo- sitivos dos artigos Seção própria "dos orçamentos" e a pró- pria redação da redação original do dispositivo que a emenda quer alterar, tornam desnecessária a alteração proposta. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24641 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 43 das disposições transitórias. Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias do anteprojeto de Constituição a seguinte redação. Art. 43. A cada ano de serviço prestado anteriormente ao ano de 1967, serão acrescidos mais dois meses para efeito de contagem do tempo para a aposentadoria. 
 Parecer:  O Substitutivo apenas restabelece direitos que foram pos- tergados pela Carta de 1967, sendo descabido acrescemtar quaisquer vantagens adicionais além daquelas a que o servidor fazia juz. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24643 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106. Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus incisos, a seguinte redação: Art. 106 .................................... § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional, para mandato não renovável, com a duração de cada legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. 
 Parecer:  A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem- bros da Comissão, pelo menos até agora. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24644 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180. Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 180. § 3o. As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes do respectivo quadro, que deverão residir na sede de sua lotação. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 107. Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts, renumerados os demais: Art. 107. A lei regularará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes de cada Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos dos Programas de trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações no Plano Anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extraorçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 60. Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimentos entre empregos e cargos, de funções iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei, constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo, Executivo e Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu- tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van- tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra- balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 108. Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o disposto na Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente Emenda contraria a siste- mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe- la sua rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 104. Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo, com nova redação ao 104, renumerado para 105 e, assim sucessivamente em relação aos demais, na forma abaixo: Art. 104. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete: I............................................ II - apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações, instituídas ou mantidas pelo poder público, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionários ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos, bem como as nomeações, exceto para cargos de natureza especial ou de provimento em comissão, e as concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato. VII.......................................... VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: a) perda do cargo público de qualquer condição; b) inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; c) indenização ou restituição aos cofres públicos; d) suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; e) confisco de bens; e f) multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63. Acrescente-se à parte final do inciso IV do art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte expressão:...não poderão ser criados cargos para o exercício de funções de outro já extinto ou declarado desnecessário, salvo para aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
 Parecer:  O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e- xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car- gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 61. Acrescente-se ao art. 61 do projeto de Constituição o seguinte parágrafo. Parágrafo único. Exceto os adicionais por tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos vencimentos do cargo, sendo percebidas somente durante o período em que o servidor se encontrar nas condições estabelecidas para a sua concessão. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67. Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 67. Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado, reclassificado ou criado cargo com funções idênticas às exercidas ao tempo da aposentadoria, ou disponibilidade. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 59 Excluída do "caput" a expressão final "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", acrescentem-se ao artigo 59 os seguintes parágrafos: Art. 59. .................................... § 1o. - Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. - Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso em ação executiva contra o funcionário responsável. § 3o. - Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 10 DO ARTIGO 13. Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 10. São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo, e acrescentar a expressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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