ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24593 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Ficam garantidas as regulamentações de
profissões já existentes, ressalvada a de detetive
profissional, a ser regulada por lei ordinária"". | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar às Disposições Transitórias
dispositivo garantindo as regulamentações de profissões já
existentes, ressalvada a de detetive profissional.
A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo 10
do art. 6o. assegura a liberdade do exercício de trabalho,
ofício ou profissão, remete à legislação ordinária a defini-
ção de qualificações profissionais exigidas. Assim sendo, a
emenda torna-se inócua, razão pela qual votamos por sua re-
jeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24594 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X das Disposições
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Exemplares do texto constitucional serão
distribuídos gratuitamente pelo Estado aos
estabelecimentos de ensino de todos os graus,
assim como às instituições em geral, de qualquer
natureza"". | | | Parecer: | A proposição não se harmoniza com o texto constitucio-
nal, podendo ser objeto de normas subalternas ou de programas
de divulgação da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 286 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. "86 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associação quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, como dirigente de cada modalidade
desportiva, assim como, da mesma forma, de mais de
uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção ás manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção de
impostos e contribuições de qualquer natureza das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios fiscais para
auxiliá-las. | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
concernente às disposições transitórias, Título X,
onde couber:
"Art. ( ) os servidores militares incluídos
no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens às promoções
previstas na legislação vigente àquela época"". | | | Parecer: | A presente Emenda pode ser acolhida, no mérito, dentro
do contexto da decisão normativa do Relator.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24597 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 300 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição pelo
seguinte:
"A guarda do menor será estimulada pelos
Poderes Públicos, com assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei"". | | | Parecer: | Sugere modificação no § 2. do Art. 300 justificando que
somente os menores "em situação irregular" necessitam de am-
paro de outrem.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24598 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo a seguinte redação:
Os representantes do povo brasileiro, de quem
emana todo o poder, sempre exercido em seu nome,
reunidos, sob a proteção de DEUS, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o propósito de
construir uma grande Nação, baseada na liberdade,
na igualdade e na fraternidade, fiel à observância
dos Direitos fundamentais da pessoa humana,
buscando a comunhão pacífica com todos os povos. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24599 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, do Título IX,
do Substitutivo do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - A Lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente, constituído, entre
outros recursos, por contribuições que incidam
sobre as atividades potencialmente poluidores e a
exploração de recursos naturais.
parágrafo único - Da respectiva arrecadação
tributária, a união destinará meio por cento, os
Estados um por cento e os Municípios dois por
cento, para a constituição do fundo de que trata
este artigo".
este artigo"". | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24640 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 24 das
disposições transtórias.
Ao artigo 24 das Disposições Transitórias do
anteprojeto de Constituição, suprimidos os seus
incisisos e acrescido de parágrafo único, dê-se a
seguinte redação:
Art. 24. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
introduzir alterações no art. 24 das Disposições Transitórias
que tornariam as suas normas a ter caráter permanente, impró-
prias portanto para as "Disposições Transitórias". Os dispo-
sitivos dos artigos Seção própria "dos orçamentos" e a pró-
pria redação da redação original do dispositivo que a emenda
quer alterar, tornam desnecessária a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24641 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 43 das disposições
transitórias.
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação.
Art. 43. A cada ano de serviço prestado
anteriormente ao ano de 1967, serão acrescidos
mais dois meses para efeito de contagem do tempo
para a aposentadoria. | | | Parecer: | O Substitutivo apenas restabelece direitos que foram pos-
tergados pela Carta de 1967, sendo descabido acrescemtar
quaisquer vantagens adicionais além daquelas a que o servidor
fazia juz. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24643 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106.
Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus
incisos, a seguinte redação:
Art. 106 ....................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Congresso Nacional,
para mandato não renovável, com a duração de cada
legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública. | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24644 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180.
Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180.
§ 3o. As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes do respectivo
quadro, que deverão residir na sede de sua
lotação. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24645 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 107.
Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts,
renumerados os demais:
Art. 107. A lei regularará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas deverão
encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a
apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta
orçamentária da União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes de
cada Plano Anual de Ação, que especificará os
objetivos dos Programas de trabalho, confrontando
custos e benefícios, quantificando as metas a
serem alcançadas e estabelecendo as estratégias
que serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações no Plano Anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e
extraorçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24646 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 60. É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre empregos e cargos, de funções
iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei,
constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo,
Executivo e Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu-
tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van-
tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra-
balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24647 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 108.
Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se
a seguinte redação:
Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à
organização e fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas
estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério
Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o
disposto na Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda contraria a siste-
mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe-
la sua rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 104.
Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo,
com nova redação ao 104, renumerado para 105 e,
assim sucessivamente em relação aos demais, na
forma abaixo:
Art. 104. O controle externo será exercido
com o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete:
I............................................
II - apreciar e julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive das
fundações, instituídas ou mantidas pelo poder
público, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionários ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos, bem como as
nomeações, exceto para cargos de natureza especial
ou de provimento em comissão, e as concessões de
aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato.
VII..........................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras, as seguintes
cominações:
a) perda do cargo público de qualquer
condição;
b) inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
c) indenização ou restituição aos cofres
públicos;
d) suspensão temporária do direito de licitar
ou declaração de inidoneidade de licitantes;
e) confisco de bens; e
f) multa proporcional à gravidade da infração
às normas de processamento da despesa. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24649 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte
expressão:...não poderão ser criados cargos para o
exercício de funções de outro já extinto ou
declarado desnecessário, salvo para aproveitamento
do servidor em disponibilidade. | | | Parecer: | O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade
até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e-
xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car-
gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24650 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 61.
Acrescente-se ao art. 61 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo.
Parágrafo único. Exceto os adicionais por
tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá
caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos
vencimentos do cargo, sendo percebidas somente
durante o período em que o servidor se encontrar
nas condições estabelecidas para a sua concessão. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67.
Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 67. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado, reclassificado ou criado cargo com
funções idênticas às exercidas ao tempo da
aposentadoria, ou disponibilidade. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24652 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 59
Excluída do "caput" a expressão final
"assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa",
acrescentem-se ao artigo 59 os seguintes
parágrafos:
Art. 59. ....................................
§ 1o. - Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. - Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso em ação executiva contra o funcionário
responsável.
§ 3o. - Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 10 DO ARTIGO 13.
Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 10. São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo, e acrescentar a expressão "que tenham exercido além da
metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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