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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (306)
221Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único - Não alcançada a maioria absoluta, renovar- se-á a eleição, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. 
 Indexação:  EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO. IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÕES, NUMERO, PREVALENCIA, CONCORRENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. 
222Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. 
 Indexação:  VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÕES, COLIGAÇÃO PARTIDARIA. 
223Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice- Prefeito é de quatro anos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, TEMPO, PERIODO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO. 
224Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de quatro anos. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. 
225Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos eletivos dos poderes Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, REGISTRO, CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, DUPLICIDADE, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL. 
226Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ANO, VIGENCIA. 
227Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no primeiro domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno. Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO, SENGUDO TURNO, MES, DEZEMBRO, CARGO ELETIVO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIDADE, ELEIÇÃO. 
228Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O processo de votação e apuração é o eletrônico. Parágrafo único - Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das eleições. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL UNICA, CEDULA ELEITORAL, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, DIA, ATERIORIDADE, ELEIÇÕES. 
229Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de doze meses. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ELEGIBILIDADE. 
230Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - É admitido o instituto do plebiscito, conforme for disciplinado por Lei Complementar. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, PLEBISCITO, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
231Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - É livre a criação de Partidos Políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa; II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar;e III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou a Governos estrangeiros. Parágrafo único - O Partido Político adquire personalidade jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, ORGANISMO INTERNACIONAL, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
232Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  INSTITUCINALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO, VOTO, VACANCIA, VAGA, CARGO ELETIVO, PROPORCINALIDADE. 
233Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇÕES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, RELAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIO, DISTRITO, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. 
234Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são pertinentes. 
 Indexação:  DISPONIBILIDADE, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, DECISÃO, CRITERIOS, REQUISITOS, PROCESSO, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGADO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. 
235Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de seu patrimônio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS (TCU), ANO, PERIODO, VERBA, DOAÇÃO, RECEBIMENTO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, PATRIMONIO. 
236Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, NOVEMBRO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO. 
237Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em quinze de novembro de 1982, dos Governadores e dos Vice-Governadores, dos Deputados Federais e Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, SENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, CONCLUSÃO, NOVEMBRO, DEZEMBRO, DATA. 
238Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de Dezembro de 1989. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCLUSÃO, DEZEMBRO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, DATA. 
239Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Presidente da República decretará o Estado de Defesa, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1º - O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no é 3o do presente artigo. § 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5º - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, o enviará ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. § 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. § 10 - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará e fiscalizará a execução das medidas previstas neste artigo. § 11 - Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição não poderá ser alterada. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, PRESERVAÇÃO, RESTABELECIMENTO, ORDEM PUBLICA, PAZ, CALAMIDADE PUBLICA, PERTURBAÇÃO, EXIGENCIA, ESTADO DE SITIO. PRAZO, DURAÇÃO, AREA, MEDIDAS COERCITIVAS, RESTRIÇÃO, DIREITO DE REUNIÃO, ASSOCIAÇÕES, SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES, TELEGRAFIA, TELEFONIA, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS, SETOR PRIVADO, VIGENCIA, PRISÃO, CRIME CONTRA O ESTADO, JUIZ, PRAZO MAXIMO, DETENÇÃO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, JUDICIARIO, PROIBIÇÃO, INCOMUNICABILIDADE, PRESO, PRORROGAÇÃO, JUSTIFICATIVA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REJEIÇÃO, CESSAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, AUSENCIA, PREJUIZO, VALIDADE, OCORRENCIA, CONCLUSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, VITIMA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO, COMISSÃO PARLAMENTAR, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
240Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - O Presidente da República decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o Estado de Defesa; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes do ato e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao Congresso Nacional, que deliberará sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, TENSÃO SOCIAL, HIPOTESE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, RELATORIO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, MOTIVO, JUSTIFICATIVA, MEDIDAS DE EMERGENCIA, DELIBERAÇÃO, SESSÃO SECRETA, DECRETO FEDERAL, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO, APRECIAÇÃO, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO. 
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