ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de
Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos.
Parágrafo único - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-
se-á a eleição, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos
votos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO,
VICE PREFEITO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO.
IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÕES,
NUMERO, PREVALENCIA, CONCORRENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO,
MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. | |
222 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Os candidatos a Vice-Presidente da República,
Vice-Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude
da eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES, COLIGAÇÃO PARTIDARIA. | |
223 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-
Prefeito é de quatro anos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, TEMPO, PERIODO,
MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO. | |
224 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
quatro anos. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO,
MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
225 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É permitido aos filiados a partido político o
registro de candidaturas a dois cargos eletivos dos poderes
Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, REGISTRO,
CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, DUPLICIDADE, PODER LEGISLATIVO, PODER
EXECUTIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL. | |
226 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a
instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, ELEIÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CRIAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, ANO, VIGENCIA. | |
227 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão
realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no primeiro
domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno.
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro
dia do ano subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SENGUDO TURNO, MES, DEZEMBRO, CARGO ELETIVO, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIDADE, ELEIÇÃO. | |
228 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O processo de votação e apuração é o eletrônico.
Parágrafo único - Onde não for possível a implantação desse
processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende
da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das
eleições. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL UNICA,
CEDULA ELEITORAL, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, DIA, ATERIORIDADE, ELEIÇÕES. | |
229 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de doze
meses. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ELEGIBILIDADE. | |
230 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - É admitido o instituto do plebiscito, conforme for
disciplinado por Lei Complementar. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, PLEBISCITO,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
231 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - É livre a criação de Partidos Políticos. Sua
organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o
regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso
em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e
programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de
organização paramilitar;e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a
entidade ou a Governos estrangeiros.
Parágrafo único - O Partido Político adquire personalidade
jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO,
ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE,
ORGANISMO INTERNACIONAL, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
232 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e
como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral
gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido,
nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | INSTITUCINALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, VAGA, CARGO ELETIVO, PROPORCINALIDADE. | |
233 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇÕES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, RELAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIO,
DISTRITO, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
234 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir
sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de
delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes
são pertinentes. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, DECISÃO, CRITERIOS, REQUISITOS,
PROCESSO, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGADO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. | |
235 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar
contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao
Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e
de seu patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS (TCU),
ANO, PERIODO, VERBA, DOAÇÃO, RECEBIMENTO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM,
RECURSOS, PATRIMONIO. | |
236 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em
trinta e um de dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, NOVEMBRO,
ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO. | |
237 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em quinze de
novembro de 1982, dos Governadores e dos Vice-Governadores, dos
Deputados Federais e Estaduais, eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, SENADOR, GOVERNADOR,
VICE GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO
ELEITO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, CONCLUSÃO, NOVEMBRO, DEZEMBRO,
DATA. | |
238 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República
terminará em 31 de Dezembro de 1989. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCLUSÃO,
DEZEMBRO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, DATA. | |
239 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Presidente da República decretará o Estado de
Defesa, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer,
em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social,
ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade
não exija a decretação do Estado de Sítio.
§ 1º - O decreto que instituir o Estado de Defesa
determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as
discriminadas no é 3o do presente artigo.
§ 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será
superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual
período, se persistirem as razões que justificaram a decretação.
§ 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da
lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de
correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e
serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e
custos decorrentes.
§ 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime
contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada
imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A
prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez
dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5º - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o
Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a
respectiva justificação, o enviará ao Congresso Nacional que decidirá
por maioria absoluta.
§ 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do
recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em
funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa.
§ 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa
imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos
praticados durante a sua vigência.
§ 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República
prestará ao Congresso Nacional, contas detalhadas das medidas tomadas
durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
§ 9º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será
convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias.
§ 10 - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas
Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará
e fiscalizará a execução das medidas previstas neste artigo.
§ 11 - Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição
não poderá ser alterada. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO
DE DEFESA, PRESERVAÇÃO, RESTABELECIMENTO, ORDEM PUBLICA, PAZ,
CALAMIDADE PUBLICA, PERTURBAÇÃO, EXIGENCIA, ESTADO DE SITIO.
PRAZO, DURAÇÃO, AREA, MEDIDAS COERCITIVAS, RESTRIÇÃO, DIREITO DE
REUNIÃO, ASSOCIAÇÕES, SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES, TELEGRAFIA,
TELEFONIA, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS, SETOR PRIVADO,
VIGENCIA, PRISÃO, CRIME CONTRA O ESTADO, JUIZ, PRAZO MAXIMO,
DETENÇÃO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, JUDICIARIO, PROIBIÇÃO,
INCOMUNICABILIDADE, PRESO, PRORROGAÇÃO, JUSTIFICATIVA, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REJEIÇÃO,
CESSAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, AUSENCIA, PREJUIZO, VALIDADE,
OCORRENCIA, CONCLUSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INDICAÇÃO, RELAÇÃO
NOMINAL, VITIMA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO,
COMISSÃO PARLAMENTAR, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
240 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Presidente da República decretará o Estado de
Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o
Estado de Defesa;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente
da República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes
do ato e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao
Congresso Nacional, que deliberará sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do
Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO
DE SITIO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, TENSÃO SOCIAL,
HIPOTESE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, GUERRA, AGRESSÃO,
ESTRANGEIRO, RELATORIO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, MOTIVO,
JUSTIFICATIVA, MEDIDAS DE EMERGENCIA, DELIBERAÇÃO, SESSÃO
SECRETA, DECRETO FEDERAL, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO, APRECIAÇÃO,
PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO. | |
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