ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11249 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 257 do
Projeto de Constituição o seguinte inciso IV:
"Art. 257. ..........
...........
IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspeto parafiscal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11258 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de
Sistematização)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma
seguinte:
"Art. 273. ................
..................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados." | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11310 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11724 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo IV do Título V
Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se
os demais artigos:
SEÇÃO X
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos
do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de
dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas
do estado manterá uma representação, destinada a
exercer, em 1a instância, a apreciação das contas
municipais, encaminhando à instância superior
apenas o seu parecer geral e, em separado, se
couber, pedido de apreciação e providências nas
discrepâncias encontradas na execução orçamentária
do município.
Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se
de 13 Juízes, assim especificados:
a) cinco juízes togados e vitalícios,
designados pelo Supremo Tribunal Federal,
escolhidos dentre magistrados dos restantes
tribunais, mediante eleição pelo voto secreto;
b) quatro cidadãos de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, designados pelo
Congresso Nacional, mediante eleição por
escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o
voto favorável de dois terços dos congressistas
presentes, desde que igual ou superior ao quorum
exigido para a maioria absoluta;
c) dois advogados, em efetivo exercício da
profissão, de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, indicados, em lista tríplice, pelo
Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e,
depois de escolhidos por voto secreto, nomeados
pelo Presidente da República; e,
d) dois membros do Ministério Público
indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista
tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de
escolhidos por voto secreto, nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas
alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos,
renovada, a metade de seu número, a cada três
anos, proibida a reeleição.
Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, após a escolha dos novos
membros, nos termos desta Constituição, serão
postos em disponibilidade.
Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes
aos do Tribunal de Contas da União, no caso da
alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de
Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela
Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas
"c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça,
escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas
alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo
voto de dois terços dos Deputados presentes, desde
que igual ou superior à maioria absoluta da
composição da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas-
se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o
posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular,
expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11727 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao art. 229.
Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes
parágrafos 5o. e 6o.
§ 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados
da Instrução Criminal, competentes, inclusive,
para julgamento de ilícitos a que se não comine
pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as
limitações de competência específica desses
Juizados, adequando a estes as atribuições da
autoridade policial.
§ 6o. - A competência da União não exclui a
dos Estados para legislar supletivamente sobre o
direito processual, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12193 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II, do parágrafo 11 do Art.
272, no projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
senvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos economicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12210 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Esta Constituição entra em vigor na
data de sua promulgação, ressalvado o disposto nos
artigos seguintes: | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12211 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - O pagamento da dívida externa
brasileira fica suspenso pelo período de dez anos,
a contar da data da promulgação desta
Constituição;
§ único - A retomada dos pagamentos, será
iniciada após uma auditoria nos valores da dívida
contraída, e em condições que não sacrifiquem
nossa população. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12212 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 458 do projeto de Constituição,
nas disposições transitórias, a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República, terminará no dia 1o. de janeiro de
1989, com a posse de seu sucessor, eleito 45
(quarenta e cinco) dias antes. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12213 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do projeto de Constituição, na
parte do Sistema Financeiro Nacional, os artigos
de no. 329 e 330, renumerando os demais. | | | Parecer: | Os dispostivos que a emenda pretende suprimir foram
incorporados ao artigo que delega à lei especial a
estruturação do sistema financeiro nacional.
Dessa forma, o parecer é pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12214 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias, o
seguinte Artigo, onde couber:
Art. - Ficam extintos os Ministérios da
Marinha, Exército, Aeronáutica e o Estado-Maior-
das Forças Armadas, transformados no Ministério da
Defesa, cujo titular será, prioritariamente, um
civil.
Parágrafo único - A lei regulará à
organização, competência e funcionamento do
Ministério da Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção dos Ministérios Militares e a
criação do Ministério da Defesa, cujo titular suja, priorita-
riamente, um civil.
Nada obsta, na forma como se encontra, que seja um ci-
vil, ministro de qualquer uma das armas. Nada melhor, toda-
via, que o ápice de qualquer carreira seja ocupado por quem
realmente entende do assunto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12215 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 328, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 328 - O Sistema Financeiro Nacional,
estruturado em lei, terá participação majoritária
em seu capital constituido, da União, dos Estados
e Municípios.
§ único - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá sobre:
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, estabelecimentos de
seguros, previdência e capitalização;
II - Condições para a participação acionária
no capital constituído, mantido especialmente:
a) Os interesses Nacionais;
b) Os acordos de cooperação;
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
IV - Definições para a designação de membros
de direito do Banco Central do Brasil, e dos
demais Bancos integrantes do Sistema Financeiro
Nacional:
V - A autorização a que se refere o ítem I,
será concedido à pessoas físicas ou jurídicas,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
administrativa, comprovando capacidade econômica
compatível com e empreendimento. | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma subs
tancial expansão das atividades estatais em um setor econômi-
co que, além de ser relativamente competitivo, permanece com
ampla predominância da iniciativa privada nacional. Pela re-
jeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12216 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 322, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 322 - A declaração de interesse social
para Reforma Agrária, opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. | | | Parecer: | A imissão na posse pela União deve ser precedida de pro-
cesso administrativo, com garantias de participação dos inte-
ressantes e prever, também, a forma de pagamento da desapro-
priação, elementos não contantes da presente Emenda.
Pela rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12217 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias,
onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Aos atuais ocupantes de cargos em
Cartórios, é garantido a preferência para
preencher os cargos no § único do art. 198. | | | Parecer: | A emenda não é de ser acolhida ante a supressão do art.
198 e parágrafo do projeto, proposto pelo relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12218 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo; dos título X, onde couber:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência social;
Parágrafo único - O Município que, nos
próximos três anos, atrasar o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, perderá o benefício
ora concedido; | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12222 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | De-se ao ítem XXV do Art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 13 - ..................................
XXV - Proibição das atividades de intermidação
remunerada da mão de obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo os
trabalhadores avulsos que exerçam suas atividades
através de suas Entidades Sindicais: | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que
exercem atividades representados por suas entidades de clas-
se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no
inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12223 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 332, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da igualdade social. | | | Parecer: | Consideramos o termo adotado mais condizente com os ob-
jetivos a serem alcançados pela Nação, mediante a aplicação
das normas estabelecidas na Carta Magna. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12354 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 273
O inciso III do artigo 273 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
III - Imposto Sobre Serviços, de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12355 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 27
Incluam-se, como inciso V, parágrafos 1o.,
2o. e 3o. e alíneas do artigo 27 do projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 27 - ..................................
V - Ação popular, ante a omissão do Poder
competente, poderá acarretar perda de mandato
eletivo.
§ 1o. - A ação popular se dará na
circunscrição eleitoral onde se originou o
mandato.
§ 2o. - A ação popular será proposta ao
Tribunal Regional Eleitoral, e a perda do mandato
se verificará por sentença do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. - Tornar-se-á definitivamente
inelegível quem haja perdido o mandato eletivo nos
seguintes casos:
a - Falta de decoro parlamentar;
b - Não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual a um
terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que
pertencer;
c - Corrupção ativa e passiva;
d - Enriquecimento ilícito;
e - Filiação a partido político ou
organização que recebam orientação ideológica e
financiamento do exterior;
f) - Favorecimento de interesses
estrangeiros, contra o interesse nacional;
g) - Participação em organização para-
militar, ou de incitamento à violência urbana e
rural,
h) - ação desestabilizadora das instituições
e desintegradora da unidade territorial e política
do Brasil; | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
|