ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) onde couber a
seguinte redação:
"I - As aposentadorias e pensões terão por
base o maior salário do último ano, do trabalhador
da mesma função na ativa.
II - A viúva não receberá menos do que seu
esposo se vivo estivesse.
III - O cidadão inválido de nascimento, aos
21 anos de idade, passa a fazer jus a
aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | A igualdade dos proventos da aposentadoria já está
prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba-
lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria
própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece
com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida
de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a
Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên-
cia. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o art. (...), onde couber, com a
seguinte redação:
"Art. Os funcionários contratados pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, e os
assessores que prestam serviços durante os
trabalhos de elaboração desta Constituição, devem
ser aproveitados em suas funções, no quadro
permanente, mediante aprovação em concurso de
provas e títulos." | | | Parecer: | Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An-
teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis-
tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso
público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a
determinado grupo.
Opinamos pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. "(...)
(...) Direito de creche para os filhos de
todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo
Estado e pelos empregadores, sob o controle dos
trabalhadores." | | | Parecer: | A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos
trabalhadores.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem
como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. (...) esta redação:
"Art. A ordem social tem por fim realizar a
justiça social e ordenar as relações entre o
Estado e a Sociedade, garantindo a participação
das entidades representativas, com base nos
seguintes princípios:" | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons-
tante da emenda no Nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi-
cialidade da emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. (...), item III, pelo
seguinte:
"III - o tratamento é um direito e um dever
social, salvo razões de idade, doença ou
invalidez." | | | Parecer: | Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di-
reito de todos os cidadãos participarem da construção do
País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III
do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se
desnecessário já que o referido direito É assegurado no item
I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=:
"Inciso XVII - com a criação da CIPA, em
todas as empresas públicas ou privadas que tenham
acima de 50 empregado. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í-
tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA,
em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de
50 empregadas".
Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga-
rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para
tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da
CIPA.
Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto
Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos
que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa
ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., onde se diz:
"aposentadoria com remuneração igual à da
atividade, garantido..."
Diga-se:
"aposentadoria, sem exigência de idade, com
remuneração igual à da atividade, garnatido..." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo-
sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à
da atividade".
O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha-
dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen-
tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po-
rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul-
gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Todo o ato praticado por servidor público,
tipificado como ilícito penal será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração." | | | Parecer: | A Emenda trata de um dever do servidor público, cu
ja transgressão é penalizada amplamente.
Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores
e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró
prio.
Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis-
são, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura duração diária do
trabalho não superior a seis horas, com intervalos
para descanso, salvo os casos especiais definidos
em lei." | | | Parecer: | Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de
8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura-
ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal.
Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex-
cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau
de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas
semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u-
niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um
exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite
a 38 horas.
Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con-
dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de
trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do
texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores
previdência social nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro
contra acidente de trabalho e proteção à
maternidade e à infância, mediante contribuião
obrigatória da União e do Empregador, e,
facultativa, do Empregador." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência
Social." | | | Parecer: | Não compete a essa subcomissão apreciar a presente
emenda por ser impertinente.
Portanto, fica rejeitada. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Constituem encargo do empregador as despesas
de transporte coletivo do trabalhador." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem
encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do
trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra-
vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba-
lhadores.
Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária
aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito.
Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto
de legislação ordinaria.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para
os bancários e economiários e empregados do
sistema financeiro."
"é Primeiro. Fica instituido o sistema do
dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho
das categorias delineadoras no caput do artigo.
é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e
demais entidades do mercado financeiro ficam a
iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem
às 19:00 horas dos dias uteis. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis)
horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e
empregados do sistema financeiro".
- Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma-
tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado-
ras no caput do artigo;
- Os bancos e as caixas economicas e demais entida-
des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati-
vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u-
teis.
Consideramos que as categorias dos bancários, eco-
nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as
classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi-
leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa
dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos
reais interesses das classes trabalhadoras.
Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve
ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e
prefeituras dos municípios.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Fica assegurado o direito de prestar
concurso de provas ou de provas e títulos aos
funcionários contratados pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos de
elaboração desta Contituição para fim de serem
aproveitados em suas funções no quadro
permanente." | | | Parecer: | Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser-
viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad-
quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de
grande utilidade ao Poder Legislativo.
Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas
vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos
e feriados, vivem em estado de permanente insegurança.
Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a
presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art.
10, item I.
A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re-
meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser
novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições
Transitórias do anteprojeto
Art. Fica assegurado a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, dos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem (dois) anos de
exercício ineterrupto no serviço e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e
VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. | | | Parecer: | A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de
cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter-
rupto.
Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje-
to, de admissão no serviço público somente por concurso.
Opinamos pela rejeição. | |
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