ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31589 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 226, § 3o.
Substitua-se o § 3o. do art. 226 pelo
seguinte:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder
Público dará tratamento preferencial à micro e
pequena empresas nacionais, reservando, nos termos
da lei, uma parcela como fornecedor preferencial. | | | Parecer: | O parágrafo 3., quando diz que se dará tratamento prefe-
rencial à empresa nacional, engloba necessariamente as micros
e pequenas empresas.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31593 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, § 3o.
Substitua-se o § 3o. do art. 27 pelo
seguinte:
§ 3o. São atributos do Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31612 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa;
Dispositivo Emendado: art. 9o., § 5o.
Substitua-se o § 5o. do art. 9o. pelo
seguinte:
"§ 5o. - A representação de mais de um
sindicato da mesma categoria, ou mesma comunidade
de interesses profissionais, será fixada por lei
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas". | | | Parecer: | A Emenda visa dispor que a representação, na caso de
pluralidade de sindicatos de uma só categoria, poderá advir
de convenção coletiva ou da lei.
Mas o Substitutivo só admite, nesses casos, uma represen
tação.
Somos pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31764 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 27, § 3o.
Substitua-se o § 3o. do art. 27 pelo
seguinte:
"§ 3o. - São atributos do Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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