ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 o seguinte inciso,
das atribuições do Poder Executivo:
Inciso - prover os postos de oficiais-
generais das três Armas e nomear seus comandantes
após aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, inciso I:
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, inciso X, a seguinte
redação:
Inciso X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do art. 10 das
atribuições do Poder Executivo: | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se os parágrafos 1o, 2o e 3o do art.
21 das atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Na alínea I do art. 106, suprima-se o
adjetivo "público". | | | Parecer: | Na alínea I do art. 106, suprima-se o adjetivo "público".
Acolho a sugestão
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 84 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
..................................................
§ 2o. Os Ministros dos Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo Presidente da República
dentre lista tríplice elaborada, respectivamente,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, pelo órgão competente do Ministério
Público da Justiça do Trabalho e pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Procede a justificativa da emenda.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 113 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
é. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | Aprovada. Salutar para o processo político. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
IV - autorizar a decretação do estado de
sítio, estado de alerta ou intervenção federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunal e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
Inclua-se onde couber:
"Do Tribunal e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, sendo quatro
entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
indicados em lista tríplice pelas respectivas
Armas, e cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes definidos em lei,
assim compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade estritamente militar.
§ 1o. Em tempo de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do País ou as instituições militares.
§ 2o. A competência de que trata este artigo
não se estende aos assemelhados e não abrande as
funções de policiamento, mesmo quando
desempenhadas por policiais militares.
Disposições Transitórias
Art. Fica extinta a Justiça Militar dos
Estados, cabendo aos Tribunais e juízes estaduais
a competência até então exercida por essa Justiça.
§ 1o. Os Juízes Togados da Justiça Militar
poderão optar entre integrar o quadro da Justiça
Estadual comum, em grau equivalente, ou permanecer
em disponibilidade.
§ 2o. Os Juízes Militares, dos Tribunais
Militares, permanecerão em disponibilidade." | |
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